DECRETO
Nº 59.051, DE 8 DE ABRIL 2013
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria
da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Araraquara, no Município de
Araraquara, a Escola Estadual Jardim Morumbi;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Bragança Paulista, no
Município de Nazaré Paulista, a Escola Estadual
Bairro Divininho;
III - na Diretoria
de Ensino - Região Limeira, no Município de Artur
Nogueira, a Escola Estadual Jardim Carolina;
IV - na Diretoria de
Ensino - Região Lins, no Município de
Guaiçara, a Escola Estadual Jardim Dom Bosco.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
2 de janeiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2013.