DECRETO Nº 59.053, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, DESPM003300-103.110-501-D03/003, DE-SPM00330E-103.110-201-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.153/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de 23.474,81m² (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, que consta pertencer a Construtora Estrutural Ltda., Aratiri Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471367,639193 e E=278725,012862, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°50'42", distância de 410,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°01'12", distância de 24,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°07'40", distância de 10,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132°20'15", distância de 8,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 124°00'59", distância de 45,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°21'24", distância de 57,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123°47'32", distância de 37,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°47'39", distância de 177,03m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 126°27'49", distância de 113,26m, perfazendo uma área de 3.307,26m² (três mil, trezentos e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Arnaldo Rodrigues, Marilza Zancani Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471393,608551 e E=278439,947046, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°18'40", distância de 14,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°36'16", distância de 19,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 38°05'37", distância de 18,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 36°47'03", distância de 7,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°34'16", distância de 12,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°38'15", distância de 2,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 207°56'48", distância de 2,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 218°35'53", distância de 19,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 218°22'03", distância de 10,33m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 218°29'53", distância de 12,87m, perfazendo uma área de 657,14m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a EBPAR - Participações Societárias e Empreendimentos Imobiliários Ltda., WABCO do Brasil Indústria e Comércio de Freios Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471616,321598 e E=278343,268801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°38'50", distância de 16,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°17'45", distância de 32,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°57'35", distância de 32,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308°02'08", distância de 72,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 309°55'48", distância de 113,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°17'21", distância de 20,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 311°40'30", distância de 7,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35°54'40", distância de 9,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 130°04'01", distância de 216,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 127°28'01", distância de 43,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110°30'05", distância de 24,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 132°20'15", distância de 5,20m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 189°12'18", distância de 13,45m, perfazendo uma área de 2.558,41m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+800m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a WABCO do Brasil Indústria e Comércio de Freios Ltda., RINTER - Participações S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471800,618848 e E=278112,693672, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°40'30", distância de 10,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°58'16", distância de 11,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°15'23", distância de 16,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°34'52", distância de 15,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°08'57", distância de 40,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 313°59'48", distância de 28,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120°47'27", distância de 43,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 141°32'41", distância de 8,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 213°12'19", distância de 2,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130°04'01", distância de 70,15m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 215°54'40", distância de 9,07m, perfazendo uma área de 838,55m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+900m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a M. V. Gonçalves & Cia Ltda., Valter Vila Nova e s/m Joselita Pereira Coelho Vila Nova e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471759,441674 e E=278044,361555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°25'54", distância de 53,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 39°10'11", distância de 5,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129°19'35", distância de 13,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°56'27", distância de 0,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°51'21", distância de 7,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 135°48'50", distância de 29,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 177°51'38", distância de 4,03m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 207°36'19", distância de 1,18m, perfazendo uma área de 281,99m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Padova Empreendimentos Ltda., Carlos Augusto Machado, Ana Rosa Alonso Machado, Antonino Paolo Milea e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471802,777507 e E=277995,342132, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°41'40", distância de 74,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°26'44", distância de 49,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°53'48", distância de 71,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°57'21", distância de 36,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340°55'48", distância de 4,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318°11'20", distância de 33,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°07'43", distância de 8,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 137°39'12", distância de 33,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 138°47'11", distância de 40,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 136°53'36", distância de 60,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 136°03'34", distância de 20,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135°35'48", distância de 24,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135°04'57", distância de 25,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 134°29'32", distância de 31,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133°56'03", distância de 22,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132°51'21", distância de 8,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156°27'19", distância de 1,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 175°15'02", distância de 1,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 198°50'28", distância de 1,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 222°15'47", distância de 1,15m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 220°00'20", distância de 3,35m, perfazendo uma área de 2.571,04m² (dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+300m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a RINTER - Participações S/C Ltda., Lázaro Paulino da Rosa, Espólio de Marjorie Colson e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472030,664056 e E=277882,390727, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 318°37'03", distância de 38,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319°17'24", distância de 23,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317°57'24", distância de 73,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 57°22'40", distância de 12,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319°40'36", distância de 4,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°57'21", distância de 5,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 136°28'28", distância de 77,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 137°57'21", distância de 36,6m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142°04'48", distância de 28,86m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 246°16'47", distância de 19,75m, perfazendo uma área de 2.668,70m² (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Vera Lourdes Vieira Pardo Mêo, Marilena Lencastre de Pardo Mêo, Darinês Pardo Mêo Pompêo de Camargo, Cnêo Pompêo de Camargo Neto, Januário Pardo Meo Neto, Juliano Vieira de Pardo Meo, Giovana Vieira de Pardo Meo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472342,834598 e E=277602,19533, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°57'24", distância de 47,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50°13'53", distância de 3,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 138°46'41", distância de 47,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 226°22'02", distância de 2,77m, perfazendo uma área de 147,63m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+200m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Medley S.A. Indústria Farmacêutica, Huyck Indústria e Comércio Ltda., Buckman Laboratórios Ltda., Hisako Kodama, Masaji Kodama, Edson Akitoshi Kodama e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472713,95427 e E=277270,981254, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°52'46", distância de 23,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317°51'54", distância de 198,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317°57'31", distância de 98,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°57'35", distância de 289,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31°54'00", distância de 1,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°43'35", distância de 1,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 47°13'04", distância de 0,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°53'26", distância de 0,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 88°00'39", distância de 0,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98°04'57", distância de 0,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108°35'56", distância de 0,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°23'37", distância de 0,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138°52'05", distância de 1,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 139°06'10", distância de 2,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 139°16'12", distância de 2,24m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139°23'25", distância de 2,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139°28'33", distância de 2,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139°32'04", distância de 2,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 139°34'11", distância de 2,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 139°35'04", distância de 2,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139°34'42", distância de 2,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 139°33'00", distância de 2,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 48°35'31", distância de 1,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 135°20'01", distância de 63,25m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 81°10'46", distância de 19,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 123°52'44", distância de 18,47m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 194°43'47", distância de 23,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 140°52'31", distância de 55,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 135°57'01", distância de 43,23m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 141°56'38", distância de 95,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 135°13'06", distância de 18,99m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 137°59'21", distância de 266,69m, perfazendo uma área de 4.064,96m² (quatro mil e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+500m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472937,466558 e E=276951,429235, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 327°13'06", distância de 24,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16°24'27", distância de 2,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137°46'14", distância de 22,71m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 205°00'38", distância de 6,41m, perfazendo uma área de 87,86m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos Imobiliários S.A., Savona Administração de Bens Próprios Ltda., Terni Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472965,954218 e E= 276938,403869, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°58'53", distância de 143,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°19'49", distância de 9,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°13'43", distância de 7,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319°34'38", distância de 11,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 280°27'09", distância de 14,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°02'12", distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 325°45'41", distância de 7,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°30'31", distância de 9,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°51'45", distância de 18,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 319°44'51", distância de 127,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 48°03'23", distância de 3,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317°57'47", distância de 15,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 35°54'40", distância de 3,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138°03'22", distância de 111,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 137°58'21",distância de 47,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135°47'15", distância de 11,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139°59'57", distância de 4,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137°23'08", distância de 35,28m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 137°06'01", distância de 18,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 139°12'18", distância de 10,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 136°42'40", distância de 20,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 138°17'04", distância de 48,53m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 138°26'12", distância de 20,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137°24'57", distância de 19,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 140°14'03", distância de 12,55m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 227°10'23", distância de 4,53m, perfazendo uma área de 2.707,83m² (dois mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/004, situa-se no km 108 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Savona Administração de Bens Próprios Ltda., Terni Participações Ltda., Sherwin - Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Alair Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473235,235152 e E=276697,096855, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°57'47", distância de 151,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°45'32", distância de 43,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°39'07", distância de 20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°57'04", distância de 54,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°33'22", distância de 13,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 352°55'46", distância de 22,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 317°30'57", distância de 68,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°07'31", distância de 24,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 43°22'33", distância de 2,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63°52'29", distância de 1,14m;segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69°59'07", distância de 0,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 75°40'51", distância de 1,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81°42'00", distância de 1,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87°17'49", distância de 0,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92°42'12", distância de 0,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 98°27'54", distância de 0,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 104°25'28", distância de 1,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 111°05'15", distância de 1,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118°18'59", distância de 1,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 125°11'44", distância de 1,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 131°39'06", distância de 1,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135°38'22", distância de 20,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 136°31'19", distância de 40,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137°16'30", distância de 40,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 137°42'42", distância de 19,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 137°54'26", distância de 79,90m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 138°03'22", distância de 176,54m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215°54'40", distância de 3,32m, perfazendo uma área de 3.583,44m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.