DECRETO
Nº 59.053, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de vias marginais do Km 103+500m ao
km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e
Comarcas de Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis descritos nas
plantas cadastrais de códigos nºs
DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, DE-SPM003300-103.110-501-D03/002,
DESPM003300-103.110-501-D03/003, DE-SPM00330E-103.110-201-D03/004 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.153/2012-SLT,
necessários às obras de
implantação de vias marginais do Km 103+500m ao
km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e
Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de
23.474,81m² (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e
quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e
Sumaré, que consta pertencer a Construtora Estrutural Ltda.,
Aratiri Administração e
Participações Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471367,639193
e E=278725,012862, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°50'42", distância de 410,33m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 305°01'12", distância de
24,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°07'40",
distância de 10,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
132°20'15", distância de 8,86m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 124°00'59", distância de
45,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°21'24",
distância de 57,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
123°47'32", distância de 37,54m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 123°47'39", distância de
177,03m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 126°27'49",
distância de 113,26m, perfazendo uma área de
3.307,26m² (três mil, trezentos e sete metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a José Arnaldo Rodrigues, Marilza Zancani
Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7471393,608551 e E=278439,947046, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 309°18'40", distância
de 14,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°36'16",
distância de 19,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
38°05'37", distância de 18,72m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 36°47'03", distância de 7,95m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°34'16",
distância de 12,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
177°38'15", distância de 2,39m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 207°56'48", distância de
2,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 218°35'53",
distância de 19,27m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 218°22'03", distância de 10,33m; segmento
10-1 - em linha reta com azimute 218°29'53",
distância de 12,87m, perfazendo uma área de
657,14m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km
105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Sumaré, que consta pertencer a EBPAR -
Participações Societárias e
Empreendimentos Imobiliários Ltda., WABCO do Brasil
Indústria e Comércio de Freios Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7471616,321598 e E=278343,268801, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 305°38'50", distância de 16,30m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 306°17'45", distância de
32,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°57'35",
distância de 32,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
308°02'08", distância de 72,84m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 309°55'48", distância de
113,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°17'21",
distância de 20,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
311°40'30", distância de 7,48m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 35°54'40", distância de 9,07m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 130°04'01",
distância de 216,99m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 127°28'01", distância de 43,94m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 110°30'05",
distância de 24,16m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 132°20'15", distância de 5,20m; segmento 13-1
- em linha reta com azimute 189°12'18", distância de
13,45m, perfazendo uma área de 2.558,41m² (dois mil,
quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
IV - área 4 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+800m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a WABCO do Brasil
Indústria e Comércio de Freios Ltda., RINTER -
Participações S/C Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471800,618848
e E=278112,693672, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
311°40'30", distância de 10,14m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 311°58'16", distância de
11,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°15'23",
distância de 16,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
312°34'52", distância de 15,33m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 313°08'57", distância de
40,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 313°59'48",
distância de 28,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
120°47'27", distância de 43,83m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 141°32'41", distância de
8,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 213°12'19",
distância de 2,52m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 130°04'01", distância de 70,15m; segmento
11-1 - em linha reta com azimute 215°54'40",
distância de 9,07m, perfazendo uma área de
838,55m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e
cinco decímetros quadrados);
V - área 5 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+900m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a M. V. Gonçalves
& Cia Ltda., Valter Vila Nova e s/m Joselita Pereira Coelho
Vila Nova e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7471759,441674 e E=278044,361555, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 311°25'54", distância
de 53,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 39°10'11",
distância de 5,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
129°19'35", distância de 13,83m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 40°56'27", distância de 0,96m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°51'21",
distância de 7,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
135°48'50", distância de 29,27m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 177°51'38", distância de
4,03m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 207°36'19",
distância de 1,18m, perfazendo uma área de
281,99m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
VI - área 6 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106 da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a Padova Empreendimentos Ltda.,
Carlos Augusto Machado, Ana Rosa Alonso Machado, Antonino Paolo Milea
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7471802,777507 e E=277995,342132, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 311°41'40", distância
de 74,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°26'44",
distância de 49,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
316°53'48", distância de 71,92m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 317°57'21", distância de
36,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340°55'48",
distância de 4,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
318°11'20", distância de 33,76m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 43°07'43", distância de 8,59m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 137°39'12",
distância de 33,09m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 138°47'11", distância de 40,61m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 136°53'36",
distância de 60,54m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 136°03'34", distância de 20,54m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 135°35'48",
distância de 24,44m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 135°04'57", distância de 25,55m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 134°29'32", distância de
31,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133°56'03",
distância de 22,43m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 132°51'21", distância de 8,57m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 156°27'19",
distância de 1,61m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 175°15'02", distância de 1,16m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 198°50'28",
distância de 1,26m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 222°15'47", distância de 1,15m; segmento 21-1
- em linha reta com azimute 220°00'20", distância de
3,35m, perfazendo uma área de 2.571,04m² (dois mil,
quinhentos e setenta e um metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
VII - área 7
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+300m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a RINTER -
Participações S/C Ltda., Lázaro
Paulino da Rosa, Espólio de Marjorie Colson e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7472030,664056 e E=277882,390727, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 318°37'03", distância de 38,01m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 319°17'24", distância de
23,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317°57'24",
distância de 73,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
57°22'40", distância de 12,33m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 319°40'36", distância de
4,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°57'21",
distância de 5,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
136°28'28", distância de 77,37m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 137°57'21", distância de
36,6m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142°04'48",
distância de 28,86m; segmento 10-1 - em linha reta com
azimute 246°16'47", distância de 19,75m, perfazendo
uma área de 2.668,70m² (dois mil, seiscentos e sessenta e
oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VIII - área 8
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+700m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a Vera Lourdes Vieira Pardo
Mêo, Marilena Lencastre de Pardo Mêo,
Darinês Pardo Mêo Pompêo de Camargo,
Cnêo Pompêo de Camargo Neto, Januário
Pardo Meo Neto, Juliano Vieira de Pardo Meo, Giovana Vieira de Pardo
Meo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7472342,834598 e E=277602,19533, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 317°57'24", distância
de 47,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50°13'53",
distância de 3,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
138°46'41", distância de 47,38m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 226°22'02", distância de
2,77m, perfazendo uma área de 147,63m² (cento e quarenta e
sete metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados);
IX - área 9 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+200m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a Medley S.A.
Indústria Farmacêutica, Huyck Indústria
e Comércio Ltda., Buckman Laboratórios Ltda.,
Hisako Kodama, Masaji Kodama, Edson Akitoshi Kodama e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7472713,95427 e E=277270,981254, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 309°52'46", distância de 23,06m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 317°51'54", distância de
198,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317°57'31",
distância de 98,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
317°57'35", distância de 289,98m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 31°54'00", distância de 1,43m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°43'35",
distância de 1,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
47°13'04", distância de 0,91m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 68°53'26", distância de 0,63m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 88°00'39",
distância de 0,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 98°04'57", distância de 0,71m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 108°35'56", distância de
0,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°23'37",
distância de 0,97m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 138°52'05", distância de 1,88m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 139°06'10",
distância de 2,08m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 139°16'12", distância de 2,24m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 139°23'25",
distância de 2,36m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 139°28'33", distância de 2,45m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 139°32'04",
distância de 2,51m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 139°34'11", distância de 2,53m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 139°35'04",
distância de 2,52m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 139°34'42", distância de 2,48m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 139°33'00",
distância de 2,40m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 48°35'31", distância de 1,67m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 135°20'01", distância de
63,25m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 81°10'46",
distância de 19,00m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 123°52'44", distância de 18,47m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 194°43'47",
distância de 23,38m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 140°52'31", distância de 55,75m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 135°57'01",
distância de 43,23m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 141°56'38", distância de 95,47m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 135°13'06",
distância de 18,99m; segmento 32-1 - em linha reta com
azimute 137°59'21", distância de 266,69m, perfazendo
uma área de 4.064,96m² (quatro mil e sessenta e quatro
metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 10 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+500m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos
Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472937,466558 e
E=276951,429235, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
327°13'06", distância de 24,35m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 16°24'27", distância de 2,25m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137°46'14",
distância de 22,71m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
205°00'38", distância de 6,41m, perfazendo uma
área de 87,86m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e
seis decímetros quadrados);
XI - área 11
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+700m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos
Imobiliários S.A., Savona
Administração de Bens Próprios Ltda.,
Terni Participações Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7472965,954218 e E= 276938,403869, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 317°58'53", distância de 143,23m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 269°19'49", distância
de 9,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°13'43",
distância de 7,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
319°34'38", distância de 11,03m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 280°27'09", distância de
14,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°02'12",
distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
325°45'41", distância de 7,07m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 9°30'31", distância de 9,12m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°51'45",
distância de 18,37m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 319°44'51", distância de 127,99m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 48°03'23",
distância de 3,47m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 317°57'47", distância de 15,68m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 35°54'40",
distância de 3,32m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 138°03'22", distância de 111,27m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute
137°58'21",distância de 47,72m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 135°47'15", distância de
11,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139°59'57",
distância de 4,90m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 137°23'08", distância de 35,28m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 137°06'01",
distância de 18,73m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 139°12'18", distância de 10,84m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 136°42'40",
distância de 20,99m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 138°17'04", distância de 48,53m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 138°26'12",
distância de 20,02m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 137°24'57", distância de 19,77m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 140°14'03",
distância de 12,55m; segmento 26-1 - em linha reta com
azimute 227°10'23", distância de 4,53m, perfazendo
uma área de 2.707,83m² (dois mil, setecentos e sete metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XII - área 12
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM003300-103.110-501-D03/004, situa-se no km 108 da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Sumaré, que consta pertencer a Savona
Administração de Bens Próprios Ltda.,
Terni Participações Ltda., Sherwin - Williams do
Brasil Indústria e Comércio Ltda., Alair Cardoso
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7473235,235152 e E=276697,096855, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 317°57'47", distância
de 151,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
315°45'32", distância de 43,03m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 269°39'07", distância de
20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°57'04",
distância de 54,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
328°33'22", distância de 13,56m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 352°55'46", distância de
22,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 317°30'57",
distância de 68,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
314°07'31", distância de 24,64m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 43°22'33", distância de 2,12m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63°52'29",
distância de 1,14m;segmento 11-12 - em linha reta com azimute
69°59'07", distância de 0,91m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 75°40'51", distância de 1,00m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81°42'00",
distância de 1,02m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 87°17'49", distância de 0,86m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 92°42'12", distância de
0,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 98°27'54",
distância de 0,98m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 104°25'28", distância de 1,02m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 111°05'15",
distância de 1,22m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 118°18'59", distância de 1,21m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 125°11'44",
distância de 1,10m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 131°39'06", distância de 1,07m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 135°38'22",
distância de 20,97m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 136°31'19", distância de 40,75m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 137°16'30",
distância de 40,89m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 137°42'42", distância de 19,09m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 137°54'26",
distância de 79,90m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 138°03'22", distância de 176,54m; segmento
28-1 - em linha reta com azimute 215°54'40",
distância de 3,32m, perfazendo uma área de
3.583,44m² (três mil, quinhentos e oitenta e três
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2013.