DECRETO
Nº 59.054, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Delega
competência ao Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional para os fins que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Regional para representar o Chefe do Poder Executivo na
prestação de declarações
sobre a tramitação legislativa e o
conteúdo do Plano Plurianual, da Lei
Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, visando à
instrução de procedimentos de
contratação de operação de
crédito de interesse do Governo do Estado e
obtenção de garantias da União.
Artigo 2º -
Nas ausências e impedimentos do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o
artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo
Secretário-Adjunto da Pasta.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2013.