DECRETO Nº 59.054, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para representar o Chefe do Poder Executivo na prestação de declarações sobre a tramitação legislativa e o conteúdo do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando à instrução de procedimentos de contratação de operação de crédito de interesse do Governo do Estado e obtenção de garantias da União.
Artigo 2º - Nas ausências e impedimentos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário-Adjunto da Pasta.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.