DECRETO Nº 59.056, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-DETRAN, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, de um imóvel localizado na Rua Horácio Rodrigues, nº 312, Vila Formosa, nesta Capital, com 3.875,00m² (três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de área superficial e 1.914,00m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 17612, conforme identificado nos autos do expediente CEETEPS-61/2009 (CC-33.153/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de almoxarifado e arquivo de documentos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.989, de 3 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.