DECRETO
Nº 59.056, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo-DETRAN, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo-DETRAN, órgão vinculado
à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, de
um imóvel localizado na Rua Horácio Rodrigues,
nº 312, Vila Formosa, nesta Capital, com 3.875,00m²
(três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) de
área superficial e 1.914,00m² (um mil, novecentos e
quatorze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o
nº 17612, conforme identificado nos autos do expediente
CEETEPS-61/2009 (CC-33.153/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de almoxarifado e arquivo de
documentos.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.989, de 3 de fevereiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2013.