DECRETO
Nº 59.057, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código CT-GII-198/05B e memorial descritivo, constantes do
processo SSRH-20/2013, referente ao cadastro SABESP n°
1751/087, medindo 102,63m² (cento e dois metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Manoel
José dos Santos, sucessores e outros
(compromissário: Instituto Beneficente Cultural
José Kentenich): propriedade nº 1751/087 -
área: (22-23-24-25-26-22) = 102,63m², faixa em um
lote de terreno, sob nº 24 da quadra D, situado à
Rua Mar Alto, Distrito de Jaraguá, Município e
Comarca de São Paulo, pertencente à
Transcrição nº 47.683 do 8º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 3,28m
de frente para a Rua Mar Alto; 27,50m da frente aos fundos do lado
esquerdo, confrontando com o lote 23 da quadra D; por 2 segmentos de
4,88m e 23,13m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com
área da mesma propriedade; e nos fundos 2,91m, confrontando
Instituto Beneficente José Kentenich
(Transcrição nº 12.049), encerrando a
área de 102,63m² (cento e dois metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2013.