DECRETO Nº 59.057, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-198/05B e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-20/2013, referente ao cadastro SABESP n° 1751/087, medindo 102,63m² (cento e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Manoel José dos Santos, sucessores e outros (compromissário: Instituto Beneficente Cultural José Kentenich): propriedade nº 1751/087 - área: (22-23-24-25-26-22) = 102,63m², faixa em um lote de terreno, sob nº 24 da quadra D, situado à Rua Mar Alto, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição nº 47.683 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 3,28m de frente para a Rua Mar Alto; 27,50m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 23 da quadra D; por 2 segmentos de 4,88m e 23,13m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com área da mesma propriedade; e nos fundos 2,91m, confrontando Instituto Beneficente José Kentenich (Transcrição nº 12.049), encerrando a área de 102,63m² (cento e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.