DECRETO Nº 59.058, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Rincão, zona urbana do Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de reservatório de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Rincão, Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1-0049/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0315/001, constantes do Processo SSRH-821/07, medindo 12.130,00m² (doze mil, cento e trinta metros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito: área: (marco A2 - marco B - 1 - 2 - 3 - marco A2) = 12.130,00m², uma gleba de terras com a área de 12.130,00m², denominada para efeito de localização como "Gleba 03", situada no perímetro urbano do Município de Arujá, pertencente à matrícula 35.162 do CRIA de Santa Isabel - SP e representada no desenho SABESP MLED.1 0049/06, dentro das seguintes metragens e confrontações: iniciam-se as divisas no marco "A-2" cravado na margem da Avenida Getúlio Vargas; deste ponto segue margeando a Avenida Getúlio Vargas, por uma distância de 179,93m, até atingir o marco "B"; deste ponto, deixa a Avenida Getúlio Vargas, deflete à direita e segue no rumo de 45º15'17"NW por uma distância de 72,50m; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo de 08º52'34" NE por uma distância de 121,91m; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo de 81º51'23" SE por uma distância de 87,37m e daí segue pelo rumo de 80º48'23" SE por uma distância de 6,16m, até encontrar o marco "A-2", inicial confrontando, desde o marco B com a gleba atribuída à Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, encerrando assim a área citada de 12.130,00m² (doze mil, cento e trinta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência nos respectivos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2013.