DECRETO
Nº 59.058, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área destinada à instalação
de reservatório de água, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim
Rincão, zona urbana do Município de
Arujá, Comarca de Santa Izabel, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de
reservatório de água, integrante do Sistema de
Abastecimento de Água, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Jardim
Rincão, Município de Arujá, Comarca de
Santa Izabel, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MLED.1-0049/06 e memorial descritivo, referentes ao
cadastro SABESP n° 0315/001, constantes do Processo
SSRH-821/07, medindo 12.130,00m² (doze mil, cento e trinta
metros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do
perímetro a seguir descrito: área: (marco A2 -
marco B - 1 - 2 - 3 - marco A2) = 12.130,00m², uma gleba de
terras com a área de 12.130,00m², denominada para
efeito de localização como "Gleba 03", situada no
perímetro urbano do Município de
Arujá, pertencente à matrícula 35.162
do CRIA de Santa Isabel - SP e representada no desenho SABESP MLED.1
0049/06, dentro das seguintes metragens e
confrontações: iniciam-se as divisas no marco
"A-2" cravado na margem da Avenida Getúlio Vargas; deste
ponto segue margeando a Avenida Getúlio Vargas, por uma
distância de 179,93m, até atingir o marco "B";
deste ponto, deixa a Avenida Getúlio Vargas, deflete
à direita e segue no rumo de 45º15'17"NW por uma
distância de 72,50m; deste ponto, deflete à
direita e segue no rumo de 08º52'34" NE por uma
distância de 121,91m; deste ponto, deflete à
direita e segue no rumo de 81º51'23" SE por uma
distância de 87,37m e daí segue pelo rumo de
80º48'23" SE por uma distância de 6,16m,
até encontrar o marco "A-2", inicial confrontando, desde o
marco B com a gleba atribuída à Mitra Diocesana
de Mogi das Cruzes, encerrando assim a área citada de
12.130,00m² (doze mil, cento e trinta metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência nos respectivos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2013.