DECRETO
Nº 59.061, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de
terra necessárias à
implantação de poço profundo e acesso,
integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A.,
situadas no Bairro do Barreiro, zona rural do Município de
Piacatu, Comarca de Bilac, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área e faixa de terra
necessárias à implantação
de poço profundo e acesso, integrantes do Sistema de
Abastecimento de Água, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro do Barreiro,
Município de Piacatu, Comarca de Bilac, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código RET-5650/09 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-371/2010, referentes
ao cadastro SABESP n° 0614/005, totalizando 678,76m²,
dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam
pertencer a Euclásio Garruti:
I - faixa de
servidão administrativa, área 1
(A-B-C-D-E-FG-H-I-J-K-L-M-N-O-P-A) = 553,76m²,
descrição: uma faixa em uma área de
terras, medindo 4,00m de largura, situada no Sítio
São Marcus, em uma área rural, pertencente a
matrícula nº 487 do 1º CRI, do Municipio
de Piacatu - SP, Comarca de Bilac - SP, representada no desenho SABESP
RET-5650/09, tendo seu início no ponto, aqui designado "A",
de coordenadas N=7.614.195,3481m e E=541.348,4571m, localizado numa
distância de 110,21m do ponto 1, de coordenadas
N=7.614.240,8420m e E=541.248,0770m (titulado), cravado no
vértice comum as divisas com a Estrada Municipal PCT-030
(titulada) e terras de Vânia Sueli Rosseto Baños
(titulada); deste segue por uma distância de 4,88m, com
azimute de 114°22'51" confrontando com a área
Estrada Municipal PCT-030, até o ponto aqui designado "B",
de coordenadas N=7.614.193,3346m e E=541.352,8998m; deste segue
à direita por uma distância de 14,36m, com azimute
de 239°17'20" confrontando com a área da mesma
propriedade, até o ponto aqui designado "C", de coordenadas
N=7.614.186,0010m e E=541.340,5541m; deste segue à esquerda
por uma curva com raio de 10,00m e desenvolvimento de 11,61m,
confrontando com a área da mesma propriedade, até
o ponto aqui designado "D", de coordenadas N=7.614.176,1457m e
E=541.335,7407m, deste segue à esquerda por uma
distância de 47,94m, com azimute de 172°46'26"
confrontando com a área da mesma propriedade, até
o ponto aqui designado "E", de coordenadas N=7.614.128,5878m e
E=541.341,7706m, deste segue à direita por uma curva com
raio de 14,00m e desenvolvimento de 12,58m, confrontando com a
área da mesma propriedade, até o ponto aqui
designado "F", de coordenadas N=7.614.117,0586m e E=541.337,9108m,
deste segue à direita por uma distância de 23,69m,
com azimute de 224º14'44", confrontando com a área
da mesma propriedade , até o ponto aqui designado "G", de
coordenadas N=7.614.100,0908m e E=541.321,3841m, deste segue
à esquerda por uma curva com raio de 10,00m e
desenvolvimento de 6,25m, confrontando com a área da mesma
propriedade, até o ponto aqui designado "H", de coordenadas
N=7.614.094,5749m e E=541.318,6550m, deste segue à direita
por uma distância de 21,63m com azimute de
188º24'13" confrontando com a área da mesma
propriedade, até o ponto aqui designado "I", de coordenadas
N=7.614.073,1724m e E=541.315,4932m, deste segue à direita
por uma distância de 4,00m com azimute de
278º24'13", confrontando com a área da Sabesp,
até o ponto aqui designado "J", de coordenadas
N=7.614.073,7569m e E=541.311,5361m, deste segue à direita
por uma distância de 21,63m com azimute de
08º24'13", confrontando com a área da mesma
propriedade até o ponto aqui designado "K", de coordenadas
N=7.614.095,1595m e E=541.314,6979m, deste segue por uma curva com raio
de 14,00m e desenvolvimento de 8,76m, confrontando com a
área da mesma propriedade, até o ponto aqui
designado "L", de coordenadas N=7.614.102,8817m e E=541.318,5186m,
deste segue à direita por uma distância de 23,69m
com azimute de 44º14'44", confrontando com a área
da mesma propriedade até o ponto aqui designado "M", de
coordenadas N=7.614.119,8495m e E=541.335,0453m, deste segue
à esquerda por uma curva com raio de 10,00m e
desenvolvimento de 8,98m, confrontando com a área da mesma
propriedade, até o ponto aqui designado "N", de coordenadas
N=7.614.128,0847m e E=541.337,8023m, deste segue à esquerda
por uma distância de 47,94m com azimute de
352º46'26", confrontando com a área da mesma
propriedade, até o ponto aqui designado "O", de coordenadas
N=7.614.175,6425m e E=541.331,7724m, deste segue à direita
por uma curva com raio de 14,00m e desenvolvimento de 16,25m,
confrontando com a área da mesma propriedade, até
o ponto aqui designado "P", de coordenadas N=7.614.189,4401m e
E=541.338,5113m, deste segue à direita por uma
distância de 11,57m com azimute de 59º17'20",
confrontando com a área da mesma propriedade, até
o ponto aqui designado "A", início desta
descrição, encerrando uma área de
553,76m² (quinhentos e cinquenta e três metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II -
desapropriação, área 2 (7-8-9-10-7) =
125,00m², descrição: uma área
de terras, situada no Sítio São Marcus, Bairro do
Barreiro em uma área rural, pertencente a
matrícula nº 487 do 1º CRI, do
Município de Piacatu - SP, Comarca de Bilac - SP,
representada no desenho SABESP RET-5650/09, tendo seu início
no ponto, aqui designado "7", de coordenadas N=7.614.060,5873m e
E=541.315,1503m, localizado numa distância de 128,21m
seguindo por uma reta de azimute 355º29'26" do ponto "6", de
coordenadas N=7.113.932,7720m e E=541.325,2310m (titulado), cravado no
vértice com a divisa com a divisa de terras de
Vânia Sueli R. Baños (titulada), deste segue por
uma distância de 10,00m, com azimute de 278°24'13"
confrontando com a área da mesma propriedade, até
o ponto aqui designado "8", de coordenadas N=7.614.062,0488m e
E=541.305,2576m; deste segue à direita por 12,50m, com
azimute de 08°24'13" confrontando com a área
remanescente, até o ponto aqui designado "9", de coordenadas
N=7.614.074,4146m e E=541.307,0844m; deste segue à direita
por uma distância de 10,00m, com azimute 98°24'13"
confrontando com a área remanescente, até o ponto
aqui designado "10", de coordenadas N=7.614.072,9531m e
E=541.316,9771m, deste segue à direita por uma
distância de 12,50m, com azimute de 188°24'13"
confrontando com a área remanescente, até o ponto
aqui designado "7", início desta
descrição, encerrando uma área de
125,00m² (cento e vinte ecinco metros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de abril de 2013.