DECRETO Nº 59.061, DE 10 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à implantação de poço profundo e acesso, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas no Bairro do Barreiro, zona rural do Município de Piacatu, Comarca de Bilac, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à implantação de poço profundo e acesso, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro do Barreiro, Município de Piacatu, Comarca de Bilac, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código RET-5650/09 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-371/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 0614/005, totalizando 678,76m², dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Euclásio Garruti:
I - faixa de servidão administrativa, área 1 (A-B-C-D-E-FG-H-I-J-K-L-M-N-O-P-A) = 553,76m², descrição: uma faixa em uma área de terras, medindo 4,00m de largura, situada no Sítio São Marcus, em uma área rural, pertencente a matrícula nº 487 do 1º CRI, do Municipio de Piacatu - SP, Comarca de Bilac - SP, representada no desenho SABESP RET-5650/09, tendo seu início no ponto, aqui designado "A", de coordenadas N=7.614.195,3481m e E=541.348,4571m, localizado numa distância de 110,21m do ponto 1, de coordenadas N=7.614.240,8420m e E=541.248,0770m (titulado), cravado no vértice comum as divisas com a Estrada Municipal PCT-030 (titulada) e terras de Vânia Sueli Rosseto Baños (titulada); deste segue por uma distância de 4,88m, com azimute de 114°22'51" confrontando com a área Estrada Municipal PCT-030, até o ponto aqui designado "B", de coordenadas N=7.614.193,3346m e E=541.352,8998m; deste segue à direita por uma distância de 14,36m, com azimute de 239°17'20" confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "C", de coordenadas N=7.614.186,0010m e E=541.340,5541m; deste segue à esquerda por uma curva com raio de 10,00m e desenvolvimento de 11,61m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "D", de coordenadas N=7.614.176,1457m e E=541.335,7407m, deste segue à esquerda por uma distância de 47,94m, com azimute de 172°46'26" confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "E", de coordenadas N=7.614.128,5878m e E=541.341,7706m, deste segue à direita por uma curva com raio de 14,00m e desenvolvimento de 12,58m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "F", de coordenadas N=7.614.117,0586m e E=541.337,9108m, deste segue à direita por uma distância de 23,69m, com azimute de 224º14'44", confrontando com a área da mesma propriedade , até o ponto aqui designado "G", de coordenadas N=7.614.100,0908m e E=541.321,3841m, deste segue à esquerda por uma curva  com raio de 10,00m e desenvolvimento de 6,25m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "H", de coordenadas N=7.614.094,5749m e E=541.318,6550m, deste segue à direita por uma distância de 21,63m com azimute de 188º24'13" confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "I", de coordenadas N=7.614.073,1724m e E=541.315,4932m, deste segue à direita por uma distância de 4,00m com azimute de 278º24'13", confrontando com a área da Sabesp, até o ponto aqui designado "J", de coordenadas N=7.614.073,7569m e E=541.311,5361m, deste segue à direita por uma distância de 21,63m com azimute de 08º24'13", confrontando com a área da mesma propriedade até o ponto aqui designado "K", de coordenadas N=7.614.095,1595m e E=541.314,6979m, deste segue por uma curva com raio de 14,00m e desenvolvimento de 8,76m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "L", de coordenadas N=7.614.102,8817m e E=541.318,5186m, deste segue à direita por uma distância de 23,69m com azimute de 44º14'44", confrontando com a área da mesma propriedade até o ponto aqui designado "M", de coordenadas N=7.614.119,8495m e E=541.335,0453m, deste segue à esquerda por uma curva com raio de 10,00m e desenvolvimento de 8,98m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "N", de coordenadas N=7.614.128,0847m e E=541.337,8023m, deste segue à esquerda por uma distância de 47,94m com azimute de 352º46'26", confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "O", de coordenadas N=7.614.175,6425m e E=541.331,7724m, deste segue à direita por uma curva com raio de 14,00m e desenvolvimento de 16,25m, confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "P", de coordenadas N=7.614.189,4401m e E=541.338,5113m, deste segue à direita por uma distância de 11,57m com azimute de 59º17'20", confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "A", início desta descrição, encerrando uma área de 553,76m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - desapropriação, área 2 (7-8-9-10-7) = 125,00m², descrição: uma área de terras, situada no Sítio São Marcus, Bairro do Barreiro em uma área rural, pertencente a matrícula nº 487 do 1º CRI, do Município de Piacatu - SP, Comarca de Bilac - SP, representada no desenho SABESP RET-5650/09, tendo seu início no ponto, aqui designado "7", de coordenadas N=7.614.060,5873m e E=541.315,1503m, localizado numa distância de 128,21m seguindo por uma reta de azimute 355º29'26" do ponto "6", de coordenadas N=7.113.932,7720m e E=541.325,2310m (titulado), cravado no vértice com a divisa com a divisa de terras de Vânia Sueli R. Baños (titulada), deste segue por uma distância de 10,00m, com azimute de 278°24'13" confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado "8", de coordenadas N=7.614.062,0488m e E=541.305,2576m; deste segue à direita por 12,50m, com azimute de 08°24'13" confrontando com a área remanescente, até o ponto aqui designado "9", de coordenadas N=7.614.074,4146m e E=541.307,0844m; deste segue à direita por uma distância de 10,00m, com azimute 98°24'13" confrontando com a área remanescente, até o ponto aqui designado "10", de coordenadas N=7.614.072,9531m e E=541.316,9771m, deste segue à direita por uma distância de 12,50m, com azimute de 188°24'13" confrontando com a área remanescente, até o ponto aqui designado "7", início desta descrição, encerrando uma área de 125,00m² (cento e vinte ecinco metros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2013.