DECRETO
Nº 59.062, DE 10 DE ABRIL 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Guararapes, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Guararapes, de um imóvel localizado
na Rua Benjamin Constant, s/nº, Centro, naquele
município, antigo prédio ocupado pela Cadeia
Pública, com área de 1.238,40m² (um mil, duzentos
e trinta e oito metros quadrados e quarenta e decímetros
quadrados) e 518,79m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta
e nove decímetros quadrados) de
construção, parte de uma área maior
cadastrada no SGI sob o nº 12.160, conforme identificado nos
autos do processo SPDR-46.359/11(CC-33.310/13) e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de um Espaço Cultural e de
um Anfiteatro, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de abril de 2013.