DECRETO Nº 59.062, DE 10 DE ABRIL 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, s/nº, Centro, naquele município, antigo prédio ocupado pela Cadeia Pública, com área de 1.238,40m² (um mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e decímetros quadrados) e 518,79m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 12.160, conforme identificado nos autos do processo SPDR-46.359/11(CC-33.310/13) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Espaço Cultural e de um Anfiteatro, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2013.