DECRETO Nº 59.064, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", associação civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, inscrita no CNPJ sob o nº 44.711.778/0001-84, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades assistenciais à criança e ao adolescente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2013.