DECRETO
Nº 59.064, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para
Crianças "Colibri", associação civil
sem fins lucrativos, de caráter assistencial, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.711.778/0001-84, de um imóvel
composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio,
nº 340, Bairro Taboão, no Município de
Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº
22506, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das
atividades assistenciais à criança e ao
adolescente.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de abril de 2013.