DECRETO Nº 59.082, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Botucatu e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Botucatu, da Secretaria da Educação, no Município de Botucatu, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Botucatu.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.