DECRETO Nº 59.083, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários à duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, localizados nos Municípios de Amparo, Pedreira e Jaguariúna, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, devidamente descritos e caracterizados nas plantas números DE-SP0000095-044.070-000-D03/001 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, revisão "A"; DESP0000095-044.070-000-D03/005, revisão "B"; DE-SP0000095-044.070-000-D03/006 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, revisão "A" e no memorial descritivo MD-SP0000095-044.070-000-D03/001, revisão "B", constantes do Processo DER-261.498/01/DER/2012-SLT, necessários à duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, localizados nos Municípios de Amparo, Pedreira e Jaguariúna, com área total de 265.704,05m² (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2003 + 8,988 (ramo 2000) e 2005 + 16,427 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.339,729 e E=316.465,924, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°51'57" e distância de 12,12m; 2-3 com azimute 250°24'56" e distância de 23,85m; 3-4 com azimute 285°17'51" e distância de 18,57m; 4-5 com azimute 71°59'56" e distância de 9,12m; 5-6 com azimute 71°44'43" e distância de 7,08m; 6-7 com azimute 71°38'51" e distância de 12,26m; 7-8 com azimute 70°14'44" e distância de 17,10m; 8-1 com azimute 108°48'22" e distância de 3,66m, perfazendo uma área de 370,82m² (trezentos e setenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2017 + 16,645 (ramo 2000) e 2025 + 18,265 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.277,681 e E=316.180,846, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257°5'0" e distância de 23,47m; 2-3 com azimute 263°47'13" e distância de 20,13m; 3-4 com azimute 265°11'19" e distância de 19,17m; 4-5 com azimute 263°0'27" e distância de 18,11m; 5-6 com azimute 264°22'34" e distância de 38,57m; 6-7 com azimute 268°45'47" e distância e 4,19m; 7-8 com azimute 264°59'0" e distância de 20,55m; 8-9 com azimute 271°8'55" e distância de 18,33m; 9-10 com azimute 354°44'18" e distância de 0,50m; 10-11 com azimute 84°22'12" e distância de 22,55m; 11-12 com azimute 84°14'31" e distância de 32,00m; 12-13 com azimute 84°15'10" e distância de 25,76m; 13-14 com azimute 84°12'0" e distância de 40,59m; 14-15 com azimute 84°11'9" e distância de 20,35m; 15-16 com azimute 83°55'31" e distância de 17,31m; 16-1 com azimute 89°21'17" e distância de 3,63m, perfazendo uma área de 447,69m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 2031 + 2,193 (ramo 2000) e 2066 + 1,327 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.268,833 e E=315.913,384, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 203°40'5" e distância de 2,90m; 2-3 com azimute 276°10'37" e distância de 17,10m; 3-4 com azimute 280°33'28" e distância de 21,00m; 4-5 com azimute 283°51'4" e distância de 21,52m; 5-6 com azimute 286°32'43" e distância de 17,47m; 6-7 com azimute 288°13'19" e distância de 51,34m; 7-8 com azimute 287°52'20" e distância de 110,86m; 8-9 com azimute 284°45'6" e distância de 34,27m; 9-10 com azimute 281°27'42" e distância de 23,73m; 10-11 com azimute 277°51'12" e distância de 47,19m; 11-12 com raio 308,74m e desenvolvimento de 112,21m; 12-13 com azimute 253°17'34" e distância de 10,41m; 13-14 com azimute 248°57'47" e distância de 27,93m; 14-15 com azimute 246°2'52" e distância de 78,79m; 15-16 com azimute 245°12'1" e distância de 80,80m; 16-17 com azimute 245°37'22" e distância de 38,92m; 17-18 com azimute 350°53'21" e distância de 9,04m; 18-19 com azimute 356°36'36" e distância de 2,90m; 19-20 com azimute 67°10'10" e distância de 70,57m; 20-21 com azimute 67°15'43" e distância de 66,04m; 21-22 com azimute 67°7'24" e distância de 73,53m; 22-23 com azimute 67°4'39" e distância de 16,94m; 23-24 com azimute 69°48'48" e distância de 17,88m; 24-25 com azimute 75°8'4" e distância de 16,03m; 25-26 com azimute 81°36'3" e distância de 17,69m; 26-27 com azimute 89°27'19" e distância de 16,05m; 27-28 com azimute 95°43'24" e distância de 17,11m; 28-29 com azimute 97°52'3" e distância de 50,81m; 29-30 com azimute 98°7'34" e distância de 55,91m; 30-31 com azimute 98°42'23" e distância de 12,60m; 31-32 com azimute 101°27'50" e distância de 17,79m; 32-33 com azimute 103°18'58" e distância de 15,36m; 33-34 com azimute 103°42'23" e distância de 4,98m; 34-35 com azimute 105°52'55" e distância de 20,31m; 35-36 com azimute 107°33'36" e distância de 12,71m; 36-37 com azimute 107°59'26" e distância de 40,75m; 37-38 com azimute 108°8'30" e distância de 88,14m; 38-39 com azimute 108°7'13" e distância de 46,26m; 39-1 com azimute 107°2'44" e distância de 19,00m, perfazendo uma área de 6.073,70m² (seis mil e setenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV - área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1030 + 5,439 (ramo 1000) e 1048 + 11,350 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.309,190 e E=315.974,094, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 273°52'15" e distância de 15,90m; 2-3 com azimute 279°25'16" e distância de 17,54m; 3-4 com azimute 285°16'24" e distância de 19,51m; 4-5 com azimute 288°2'7" e distância de 39,88m; 5-6 com azimute 288°13'15" e distância de 40,51m; 6-7 com azimute 287°58'50" e distância de 40,69m; 7-8 com azimute 287°59'45" e distância de 81,39m; 8-9 com azimute 285°45'16" e distância de 21,18m; 9-10 com azimute 283°28'29" e distância de 20,50m; 10-11 com azimute 281°27'48" e distância de 21,08m; 11-12 com azimute 278°22'30" e distância de 50,21m; 12-13 com azimute 95°26'49" e distância de 70,25m; 13-14 com azimute 99°50'54" e distância de 39,49m; 14-15 com azimute 109°19'54" e distância de 83,36m; 15-16 com azimute 18°7'48" e distância de 3,06m; 16-17 com azimute 108°7'48" e distância de 6,77m; 17-18 com azimute 198°7'48" e distância de 2,98m; 18-19 com azimute 107°29'8" e distância de 33,23m; 19-20 com azimute 18°7'48" e distância de 2,62m; 20-21 com azimute 108°7'48" e distância de 6,77m; 21-22 com azimute 198°7'48" e distância de 2,54m; 22-23 com azimute 107°29'8" e distância de 77,55m; 23-24 com azimute 9°2'50" e distância de 4,06m; 24-25 com azimute 99°2'50" e distância de 8,05m; 25-26 com azimute 189°2'50" e distância de 5,25m; 26-1 com azimute 107°29'8" e distância de 43,32m, perfazendo uma área de 2.022,56m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
V - área "E" - a área "E" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1051 + 6,668 (ramo 1000) e 1063 + 18,259 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.439,303 e E=315.577,222, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°23'4" e distância de 10,80m; 2-3 com raio 29,37m e desenvolvimento de 14,50m; 3-4 com raio 13,72m e desenvolvimento de 7,90m; 4-5 com azimute 277°46'36" e distância de 15,60m; 5-6 com azimute 275°43'24" e distância de 21,61m; 6-7 com azimute 269°27'19" e distância de 22,03m; 7-8 com azimute 262°1'42" e distância de 22,86m; 8-9 com azimute 255°8'4" e distância de 22,47m; 9-10 com azimute 249°48'48" e distância de 21,44m; 10-11 com azimute 246°58'32" e distância de 20,61m; 11-12 com azimute 246°57'6" e distância de 19,73m; 12-13 com azimute 247°15'57" e distância de 19,93m; 13-14 com azimute 247°7'36" e distância de 20,27m; 14-15 com azimute 247°21'27" e distância de 19,83m; 15-16 com azimute 247°23'8" e distância de 20,12m; 16-17 com azimute 247°11'23" e distância de 14,99m; 17-18 com raio 22,19m e desenvolvimento de 46,38m; 18-19 com azimute 68°15'55" e distância de 12,21m; 19-20 com azimute 67°6'5" e distância de 25,58m; 20-21 com azimute 64°18'48" e distância de 9,01m; 21-22 com azimute 156°13'43" e distância de 18,86m; 22-23 com azimute 60°59'36" e distância de 19,27m; 23-24 com azimute 59°33'24" e distância de 6,64m; 24-25 com azimute 62°56'6" e distância de 14,57m; 25-26 com azimute 64°13'33" e distância de 20,17m; 26-27 com azimute 64°51'46" e distância de 20,20m; 27-28 com azimute 67°22'44" e distância de 10,92m; 28-29 com azimute 77°24'0" e distância de 14,22m; 29-30 com azimute 86°54'23" e distância de 5,76m; 30-31 com azimute 118°18'57" e distância de 15,99m; 31-32 com azimute 91°35'51" e distância de 14,88m; 32-33 com azimute 83°1'20" e distância de 7,06m; 33-34 com azimute 87°4'7" e distância de 21,25m; 34-35 com azimute 85°2'41" e distância de 8,80m; 35-36 com azimute 82°46'26" e distância de 8,64m; 36-37 com raio 9,22m e desenvolvimento de 3,33m; 37-38 com raio 11,95m e desenvolvimento de 3,66m; 38-39 com raio 8,04m e desenvolvimento de 2,59m; 39-40 com azimute 10°16'44" e distância de 10,54m; 40-1 com azimute 98°16'27" e distância de 28,71m, perfazendo uma área de 6.170,83m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VI - área "F" - a área "F" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 1069 + 9,588 (ramo 1000) e 1070 + 0,896 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.306,887 e E=315.208,736, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 154°1'33" e distância de 5,47m; 2-3 com azimute 245°16'6" e distância de 11,45m; 3-4 com azimute 338°23'20" e distância de 5,24m; 4-1 com azimute 64°1'33" e distância de 11,05m, perfazendo uma área de 60,17m² (sessenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VII - área "G" - a área "G" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2067 + 9,644 (ramo 2000) e 2071 + 8,004 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.260,568 e E=315.241,918, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 163°45'30" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 247°2'25" e distância de 50,81m; 3-4 com azimute 162°21'11" e distância de 18,34m; 4-5 com azimute 250°31'59" e distância de 19,72m; 5-6 com azimute 343°53'52" e distância de 16,92m; 6-7 com azimute 246°47'13" e distância de 34,14m; 7-8 com azimute 7°57'9" e distância de 14,22m; 8-1 com azimute 67°12'56" e distância de 98,36m, perfazendo uma área de 1.536,10m² (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
VIII - área "H" - a área "H" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2071 + 10,605 (ramo 2000) e 2075 + 10,167 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.221,400 e E=315.148,862, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194°44'18" e distância de 15,46m; 2-3 com azimute 246°39'19" e distância de 19,91m; 3-4 com azimute 246°59'36" e distância de 10,42m; 4-5 com azimute 248°46'12" e distância de 9,93m; 5-6 com azimute 252°13'32" e distância de 20,39m; 6-7 com azimute 250°56'41" e distância de 18,16m; 7-8 com azimute 18°53'50" e distância de 12,63m; 8-1 com azimute 67°19'53" e distância de 79,73m, perfazendo uma área de 934,02m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
IX - área "I" - a área "I" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2075 + 13,531 (ramo 2000) e 2078 + 9,871 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.189,359 e E=315.071,971, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192°0'47" e distância de 2,17m; 2-3 com azimute 200°53'13" e distância de 10,24m; 3-4 com azimute 254°9'12" e distância de 21,14m; 4-5 com azimute 256°30'12" e distância de 19,67m; 5-6 com azimute 270°2'57" e distância de 10,02m; 6-7 com azimute 68°52'35" e distância de 16,90m; 7-8 com azimute 67°15'23" e distância de 30,64m; 8-1 com azimute 66°45'13" e distância de 10,40m, perfazendo uma área de 318,31m² (trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
X - área "J" - a área "J" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2087 + 15,943 (ramo 2000) e 2102 + 9,032 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.190,526 e E=314.829,675, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206°32'40" e distância de 3,45m; 2-3 com azimute 180°1'17" e distância de 1,79m; 3-4 com azimute 287°34'13" e distância de 16,05m; 4-5 com azimute 292°59'29" e distância de 30,62m; 5-6 com azimute 297°8'17" e distância de 163,11m; 6-7 com azimute 301°24'55" e distância de 20,67m; 7-8 com azimute 296°25'2" e distância de 23,37m; 8-9 com azimute 204°22'16" e distância de 4,84m; 9-10 com azimute 294°22'16" e distância de 9,84m; 10-11 com azimute 337°29'44" e distância de 7,84m; 11-12 com azimute 296°21'41" e distância de 25,36m; 12-13 com azimute 26°19'1" e distância de 5,01m; 13-14 com azimute 116°22'20" e distância de 79,57m; 14-15 com azimute 116°16'55" e distância de 142,96m; 15-1 com azimute 116°17'49" e distância de 71,11m, perfazendo uma área de 2.171,65m² (dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área "K" - a área "K" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2102 + 16,644 (ramo 2000) e 2103 + 9,068 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.321,201 e E=314.558,125, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 312°50'53" e distância de 13,08m; 2-3 com azimute 126°18'10" e distância de 2,27m; 3-4 com azimute 116°44'49" e distância de 10,37m; 4-1 com azimute 207°21'20" e distância de 3,25m, perfazendo uma área de 18,55m² (dezoito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XII - área "L" - a área "L" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2106 + 7,547 (ramo 2000) e 2123 + 18,341 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.363,473 e E=314.497,950, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205°21'30" e distância de 2,71m; 2-3 com raio 226,68m e desenvolvimento de 52,12m; 3-4 com azimute 319°18'43" e distância de 20,09m; 4-5 com azimute 321°56'12" e distância de 23,65m; 5-6 com azimute 320°41'51" e distância de 20,15m; 6-7 com azimute 325°21'28" e distância de 11,13m; 7-8 com azimute 315°18'24" e distância de 8,33m; 8-9 com azimute 315°55'20" e distância de 12,58m; 9-10 com azimute 317°34'23" e distância de 7,59m; 10-11 com azimute 318°0'6" e distância de 20,00m; 11-12 com azimute 316°15'19" e distância de 20,00m; 12-13 com azimute 316°50'16" e distância de 20,12m; 13-14 com azimute 318°6'40" e distância de 20,12m; 14-15 com azimute 319°54'49" e distância de 40,36m; 15-16 com azimute 322°51'14" e distância de 20,28m; 16-17 com azimute 325°51'53" e distância de 10,92m; 17-18 com azimute 324°53'59" e distância de 9,13m; 18-19 com azimute 326°46'56" e distância de 37,16m; 19-20 com azimute 127°29'46" e distância de 4,13m; 20-21 com azimute 141°39'3" e distância de 7,58m; 21-22 com azimute 139°24'19" e distância de 31,97m; 22-23 com azimute 140°22'35" e distância de 41,57m; 23-24 com azimute 140°29'27" e distância de 19,10m; 24-25 com azimute 140°7'41" e distância de65,75m; 25-26 com azimute 140°22'8" e distância de 16,26m; 26-27 com azimute 140°6'32" e distância de 39,53m; 27-28  com azimute 140°15'50" e distância de 60,15m; 28-29 com azimute 140°5'37" e distância de 20,54m; 29-30 com azimute 135°46'45" e distância de 23,90m; 30-1 com azimute 131°25'51" e distância de 21,47m, perfazendo uma área de 1.657,15m² (um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XIII - área "M" - a área "M" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 1133 + 15,942 (ramo 1000) e 1134 + 10,966 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.752,116 e E=314.140,228, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 158°35'27" e distância de 8,01m; 2-3 com azimute 279°51'55" e distância de 15,77m; 3-1 com azimute 69°21'43" e distância de 13,48m, perfazendo uma área de 53,98m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XIV - área "N" - a área "N" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2137 + 9,006 (ramo 2000) e 2153 + 19,892 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.715,709 e E=314.027,398, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 260°59'28" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute 269°41'59" e distância de 3,13m; 3-4 com azimute 271°31'53" e distância de 17,06m; 4-5 com azimute 272°9'26" e distância de 10,90m; 5-6 com azimute 273°13'35" e distância de 7,81m; 6-7 com azimute 276°14'53" e distância de 20,82m; 7-8 com azimute 274°4'39" e distância de 4,90m; 8-9 com azimute 274°50'23" e distância de 16,81m; 9-10 com azimute 282°53'40" e distância de 22,03m; 10-11 com azimute 287°39'5" e distância de 17,91m; 11-12 com azimute 292°12'47" e distância de 44,05m; 12-13 com azimute 291°32'46" e distância de 19,88m; 13-14 com azimute 288°42'37" e distância de 19,87m; 14-15 com azimute 288°10'8" e distância de 20,18m; 15-16 com azimute 292°22'0" e distância de 4,08m; 16-17 com azimute 294°19'24" e distância de 16,37m; 17-18 com azimute 293°32'9" e distância de 26,48m; 18-19 com azimute 297°3'56" e distância de 28,38m; 19-20 com azimute 301°56'43" e distância de 9,24m; 20-21 com azimute 302°47'25" e distância de 12,87m; 21-22 com azimute 301°14'13" e distância de 6,00m; 22-23 com azimute 111°3'41" e distância de 16,86m; 23-24 com azimute 109°50'52" e distância de 11,00m; 24-25 com azimute 109°56'49" e distância de 6,65m; 25-26 com azimute 109°52'28" e distância de 4,66m; 26-27 com azimute 109°52'20" e distância de 35,77m; 27-28 com azimute 110°9'5" e distância de 23,73m; 28-29 com azimute 109°55'37" e distância de 78,14m; 29-30 com azimute 110°0'55" e distância de 53,91m; 30-31 com azimute 94°26'54" e distância de 7,39m; 31-32 com azimute 104°58'22" e distância de 23,35m; 32-33 com azimute 100°54'7" e distância de 21,37m; 33-34 com azimute 98°42'1" e distância de 20,53m; 34-35 com azimute 98°10'28" e distância de 26,75m; 35-1 com azimute 100°12'17" e distância de 4,73m, perfazendo uma área de 3.160,81m² (três mil e cento e sessenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XV - área "O" - a área "O" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1139 + 3,812 (ramo 1000) e 1144 + 19,493 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.762,759 e E=314.035,432, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280°6'10" e distância de 21,70m; 2-3 com azimute 291°28'59" e distância de 12,34m; 3-4 com azimute 292°8'12" e distância de 54,30m; 4-5 com azimute 289°15'56" e distância de 22,50m; 5-6 com azimute 91°6'52" e distância de 20,05m; 6-7 com azimute 110°16'25" e distância de 38,10m; 7-8 com azimute 116°53'27" e distância de 20,20m; 8-9 com azimute 111°38'54" e distância de 30,84m; 9-1 com azimute 137°39'24" e distância de 2,85m, perfazendo uma área de 582,89m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XVI - área "P" - a área "P" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2159 + 2,710 (ramo 2000) e 2163 + 19,505 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.875,786 e E=313.617,346, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221°23'13" e distância de 1,04m; 2-3 com azimute 248°58'3" e distância de 4,29m; 3-4 com azimute 322°26'6" e distância de 28,54m; 4-5 com azimute 331°41'18" e distância de 30,69m; 5-6 com azimute 337°42'22" e distância de 25,21m; 6-7 com azimute 332°20'38" e distância de 23,21m; 7-8 com azimute 326°22'36" e distância de 11,37m; 8-9 com raio 51,41m e desenvolvimento de 17,19m; 9-10 com azimute 5°29'24" e distância de 2,86m; 10-11 com raio 52,26m e desenvolvimento de 38,46m; 11-12 com azimute 158°2'24" e distância de 53,18m; 12-13 com azimute 154°27'12" e distância de 22,53m; 13-14 com azimute 146°4'23" e distância de 23,00m; 14-1 com azimute 140°33'35" e distância de 4,38m, perfazendo uma área de 979,51m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XVII - área "Q" - a área "Q" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2165 + 6,987 (ramo 2000) e 2178 + 12,175 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.993,271 e E=313.561,435, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 220°2'41" e distância de 7,93m; 2-3 com azimute 270°0'0" e distância de 2,86m; 3-4 com azimute 284°18'7" e distância de 7,38m; 4-5 com raio 265,89m e desenvolvimento de 19,52m; 5-6 com raio 47,81m e desenvolvimento de 28,66m; 6-7 com azimute 328°53'53" e distância de 112,44m; 7-8 com azimute 325°53'51" e distância de 41,87m; 8-9 com azimute 310°0'48" e distância de 2,52m; 9-10 com azimute 220°0'48" e distância de 3,13m; 10-11 com azimute 310°0'48" e distância de 6,77m; 11-12 com azimute 39°58'30" e distância de 3,13m; 12-13 com azimute 312°20'29" e distância de 43,31m; 13-14 com azimute 31°55'34" e distância de 2,64m; 14-15 com azimute 130°7'54" e distância de 25,43m; 15-16 com azimute 130°5'18" e distância de 27,43m; 16-17 com azimute 130°8'1" e distância de 20,33m; 17-18 com azimute 130°13'4" e distância de 30,28m; 18-19 com azimute 132°0'56" e distância de 22,27m; 19-20 com azimute 132°55'58" e distância de 4,64m; 20-21 com azimute 135°34'5" e distância de 15,04m; 21-22 com azimute 138°30'34" e distância de 20,05m; 22-23 com azimute 141°21'13" e distância de 13,04m; 23-24 com azimute 142°54'34" e distância de 7,09m; 24-25 com azimute 144°35'39" e distância de 18,69m; 25-26 com azimute 147°45'25" e distância de 20,35m; 26-27 com azimute 150°55'38" e distância de 15,86m; 27-1 com azimute 153°25'46" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 5.365,60m² (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XVIII - área "R" - a área "R" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1172 + 16,264 (ramo 1000) e 1174 + 4,898 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.148,300 e E=313.533,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206°17'38" e distância de 19,22m; 2-3 com azimute 313°50'13" e distância de 2,91m; 3-4 com azimute 312°44'3" e distância de 25,84m; 4-5 com azimute 102°8'17" e distância de 19,68m; 5-6 com raio 6,59m e desenvolvimento de 8,39m; 6-1 com azimute 113°50'3" e distância de 3,51m, perfazendo uma área de 228,59m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XIX - área "S" - a área "S" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 2180 + 5,478 (ramo 2000) e 2207 + 12,352 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.203,304 e E=313.363,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 287°55'28" e distância de 3,21m; 2-3 com azimute 251°1'21" e distância de 7,54m; 3-4 com azimute 340°0'48" e distância de 12,16m; 4-5 com azimute 308°25'11" e distância de 161,75m; 5-6 com raio 205,07m e desenvolvimento de 197,69m; 6-7 com azimute 258°23'53" e distância de 17,54m; 7-8 com azimute 169°38'47" e distância de 14,98m; 8-9 com azimute 259°17'21" e distância de 17,25m; 9-10 com azimute 349°17'21" e distância de 14,78m; 10-11 com azimute 261°14'50" e distância de 53,69m; 11-12 com azimute 267°16'38" e distância de 89,21m; 12-13 com azimute 57°13'36" e distância de 24,69m; 13-14 com azimute 88°23'22" e distância de 34,59m; 14-15 com raio 502,94m e desenvolvimento de 61,45m; 15-16 com azimute 78°3'36" e distância de 56,03m; 16-17 com azimute 77°44'46" e distância de 29,97m; 17-18 com azimute 78°59'16" e distância de 32,68m; 18-19 com raio 128,96m e desenvolvimento de 32,07m; 19-20 com raio 942,12m e desenvolvimento de 17,71m; 20-21 com raio 149,96m e desenvolvimento de 49,94m; 21-22 com raio 890,13m e desenvolvimento de 50,83m; 22-23 com azimute 130°2'33" e distância de 81,94m; 23-1 com azimute 130°4'27" e distância de 97,79m, perfazendo uma área de 5.837,14m² (cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XX - área "T" - a área "T" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 1199 + 10,295 (ramo 1000) e 1207 + 16,066 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.422,522 e E=313.077,237, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259°42'1" e distância de 13,43m; 2-3 com azimute 257°57'23" e distância de 17,61m; 3-4 com azimute 257°34'47" e distância de 21,79m; 4-5 com azimute 257°39'37" e distância de 19,23m; 5-6 com azimute 259°9'47" e distância de 23,16m; 6-7 com azimute 258°37'7" e distância de 21,43m; 7-8 com azimute 259°51'17" e distância de 15,08m; 8-9 com azimute 265°51'51" e distância de 16,17m; 9-10 com azimute 267°8'11" e distância de 19,88m; 10-11 com azimute 77°42'57" e distância de 136,86m; 11-1 com azimute 91°32'24" e distância de 31,39m, perfazendo uma área de 874,69m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXI - área "U" - a área "U" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2208 + 12,817 (ramo 2000) e 2232 + 16,179 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.342,593 e E=312.859,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198°45'58" e distância de 3,00m; 2-3 com azimute 242°55'40" e distância de 16,36m; 3-4 com azimute 273°25'7" e distância de 52,07m; 4-5 com azimute 270°8'20" e distância de 92,77m; 5-6 com azimute 269°4'8" e distância de 76,36m; 6-7 com azimute 258°36'14" e distância de 89,60m; 7-8 com azimute 261°55'39" e distância de 20,82m; 8-9 com azimute 276°47'37" e distância de 100,54m; 9-10 com azimute 297°9'41" e distância de 36,45m; 10-11 com azimute 310°37'41" e distância de 7,53m; 11-12 com azimute 106°58'39" e distância de 11,32m; 12-13 com azimute 103°3'58" e distância de 19,98m; 13-14 com azimute 96°33'13" e distância de 25,25m; 14-15 com azimute 91°30'19" e distância de 25,18m; 15-16 com azimute 89°39'52" e distância de 24,90m; 16-17 com azimute 89°8'3" e distância de 59,89m; 17-18 com azimute 87°29'34" e distância de 15,12m; 18-19 com azimute 88°55'15" e distância de 50,05m; 19-20 com azimute 88°59'17" e distância de 74,87m; 20-1 com azimute 89°6'14" e distância de 177,74m, perfazendo uma área de 4.783,66m² (quatro mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XXII - área "V" - a área "V" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2233 + 9,997 (ramo 2000) e 2245 + 17,177 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.358,573 e E=312.366,377, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194°23'10" e distância de 5,27m; 2-3 com azimute 291°13'22" e distância de 43,05m; 3-4 com azimute 284°34'55" e distância de 38,53m; 4-5 com azimute 288°11'13" e distância de 26,23m; 5-6 com azimute 279°23'34" e distância de 60,83m; 6-7 com azimute 267°57'42" e distância de 12,29m; 7-8 com azimute 262°6'40" e distância de 22,04m; 8-9 com azimute 254°4'58" e distância de 8,02m; 9-10 com azimute 256°24'35" e distância de 10,16m; 10-11 com azimute 271°58'56" e distância de 13,57m; 11-12 com azimute 285°28'47" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 78°59'19" e distância de 26,74m; 13-14 com azimute 83°52'2" e distância de 74,94m; 14-15 com azimute 91°45'20" e distância de 18,82m; 15-16 com azimute 102°25'51" e distância de 11,87m; 16-17 com azimute 108°25'24" e distância de 10,02m; 17-18 com azimute 105°52'37" e distância de 33,61m; 18-1 com azimute 116°10'40" e distância de 66,71m, perfazendo uma área de 2.002,63m² (dois mil e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXIII - área "W" - a área "W" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 1234 + 14,890 (ramo 1000) e 1235 + 2,961 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.401,954 e E=312.384,551, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 185°32'53" e distância de 4,67m; 2-3 com azimute 288°11'34" e distância de 3,07m; 3-4 com azimute 293°44'55" e distância de 4,27m; 4-5 com azimute 5°32'53" e distância de 2,67m; 5-1 com azimute 95°32'53" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 26,49m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XXIV - área "X" - a área "X" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/008, está localizada entre as estacas 2250 + 18,395 (ramo 2000) e 2270 + 4,940 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.379,229 e E=312.029,426, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 209°48'6" e distância de 2,01m; 2-3 com azimute 278°0'18" e distância de 36,85m; 3-4 com azimute 287°54'21" e distância de 18,11m; 4-5 com azimute 295°2'44" e distância de 22,31m; 5-6 com azimute 251°35'24" e distância de 13,44m; 6-7 com azimute 297°32'18" e distância de 113,75m; 7-8 com azimute 303°33'14" e distância de 38,57m; 8-9 com azimute 323°43'14" e distância de 11,05m; 9-10 com azimute 297°8'48" e distância de 28,72m; 10-11 com azimute 294°34'48" e distância de 37,86m; 11-12 com azimute 292°0'18" e distância de 38,56m; 12-13 com azimute 289°35'51" e distância de 32,90m; 13-14 com azimute 293°14'31" e distância de 44,22m; 14-15 com azimute 106°41'22" e distância de 36,96m; 15-16 com azimute 109°50'2" e distância de 21,85m; 16-17 com azimute 108°19'10" e distância de 18,16m; 17-18 com azimute 111°51'32" e distância de 29,99m; 18-19 com azimute 113°30'42" e distância de 29,97m; 19-20 com azimute 116°19'59" e distância de 40,07m; 20-21 com azimute 117°31'44" e distância de 49,96m; 21-22 com azimute 117°39'7" e distância de 34,98m; 22-23 com azimute 117°34'38" e distância de 40,00m; 23-24 com azimute 117°45'4" e distância de 49,97m; 24-25 com azimute 115°35'32" e distância de 24,19m; 25-26 com azimute 108°38'11" e distância de 24,05m; 26-27 com azimute 101°4'28" e distância de 23,92m; 27-1 com azimute 92°20'42" e distância de 7,14m, perfazendo uma área de 3.198,87m² (três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XXV - área "Y" - a área "Y" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2277 + 13,394 (ramo 2000) e 2278 + 0,623 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.574,620 e E=311.530,678, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°19'5" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 271°48'36" e distância de 7,13m; 3-4 com azimute 1°27'30" e distância de 3,70m; 4-1 com azimute 104°21'1" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 20,66m² (vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XXVI - área "Z" - a área "Z" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1284 + 18,890 (ramo 1000) e 1298 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.638,024 e E=311.425,755, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257°19'55" e distância de 22,43m; 2-3 com azimute 249°51'56" e distância de 29,34m; 3-4 com azimute 247°5'40" e distância de 32,47m; 4-5 com azimute 245°11'24" e distância de 21,56m; 5-6 com azimute 236°51'19" e distância de 21,00m; 6-7 com azimute 228°27'2" e distância de 24,77m; 7-8 com azimute 217°25'36" e distância de 20,05m; 8-9 com azimute 215°14'52" e distância de 30,04m; 9-10 com azimute 216°17'20" e distância de 25,00m; 10-11 com azimute 215°41'59" e distância de 40,00m; 11-12 com azimute 215°37'23" e distância de 5,12m; 12-13 com azimute 323°28'28" e distância de 12,63m; 13-14 com azimute 39°46'47" e distância de 6,75m; 14-15 com azimute 30°14'23" e distância de 32,23m; 15-16 com azimute 328°59'24" e distância de 12,85m; 16-17 com azimute 57°53'2" e distância de 15,39m; 17-18 com azimute 25°56'14" e distância de 22,60m; 18-19 com azimute 35°3'28" e distância de 33,10m; 19-20 com azimute 45°34'16" e distância de 23,82m; 20-21 com azimute 68°58'52" e distância de 11,13m; 21-22 com azimute 49°53'28" e distância de 23,06m; 22-23 com azimute 82°36'54" e distância de 25,09m; 23-24 com azimute 70°34'36" e distância de 23,78m; 24-25 com azimute 78°58'41" e distância de 49,33m; 25-1 com azimute 103°39'29" e distância de 17,05m, perfazendo uma área de 4.919,64m² (quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXVII - área "AA" - a área "AA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2288 + 7,235 (ramo 2000) e 2296 + 0,816 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.554,695 e E=311.346,452, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 227°37'7" e distância de 9,41m; 2-3 com azimute 219°45'2" e distância de 38,17m; 3-4 com azimute 217°38'59" e distância de 17,57m; 4-5 com azimute 212°3'33" e distância de 19,55m; 5-6 com azimute 215°55'10" e distância de 20,90m; 6-7 com azimute 215°55'10" e distância de 19,54m; 7-8 com azimute 218°57'34" e distância de 18,60m; 8-9 com azimute 253°6'45" e distância de 2,66m; 9-10 com azimute 35°42'45" e distância  de 25,62m ; 10-11 com azimute 35°47'51" e distância de 40,86m; 11-12 com azimute 35°34'16" e distância de 30,32m; 12-13 com azimute 36°48'0" e distância de 25,89m; 13-14 com azimute 46°28'56" e distância de 13,71m; 14-1 com azimute 57°39'5" e distância de 10,04m, perfazendo uma área de 337,54m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XXVIII - área "AB" - a área "AB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1298 + 2,415 (ramo 1000) e 1304 + 15,973 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.497,683 e E=311.186,391, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 126°44'20" e distância de 13,54m; 2-3 com raio 84,32m e desenvolvimento de 16,17m; 3-4 com azimute 195°15'4" e distância de 20,72m; 4-5 com azimute 204°5'24" e distância de 17,94m; 5-6 com azimute 200°9'16" e distância de 25,83m; 6-7 com azimute 215°43'34" e distância de 27,02m; 7-8 com azimute 214°23'6" e distância de 3,29m; 8-9 com azimute 240°3'16" e distância de 14,72m; 9-10 com azimute 321°12'54" e distância de 8,44m; 10-11 com azimute 229°45'7" e distância de 27,86m; 11-12 com azimute 32°52'51" e distância de 15,48m; 12-13 com azimute 11°13'5" e distância de 4,59m; 13-14 com azimute 323°58'0" e distância de 12,09m; 14-15 com azimute 54°19'47" e distância de 12,94m; 15-16 com azimute 10°12'56" e distância de 19,27m; 16-17 com azimute 313°47'15" e distância de 6,92m; 17-18 com azimute 43°47'15" e distância de 14,11m; 18-19 com raio 31,21m e desenvolvimento de 34,83m; 19-20 com azimute 69°53'46" e distância de 27,39m; 20-21 com raio 10,69m e desenvolvimento de 17,25m; 21-1 com azimute 336°18'52" e distância de 10,47m, perfazendo uma área de 3.862,69m² (três mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXIX - área "AC" - a área "AC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 1305 + 1,769 (ramo 1000) e 1335 + 3,175 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.354,065 e E=311.119,817, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 69°8'42" e distância de 19,08m; 2-3 com azimute 215°34'24" e distância de 20,21m; 3-4 com azimute 214°15'18" e distância de 26,16m; 4-5 com azimute 208°58'32" e distância de 3,21m; 5-6 com azimute 141°14'25" e distância de 16,13m; 6-7 com azimute 202°3'34" e distância de 46,06m; 7-8 com azimute 195°46'51" e distância de 32,43m; 8-9 com azimute 190°38'12" e distância de 31,16m; 9-10 com azimute 189°29'4" e distância de 14,37m; 10-11 com azimute 182°50'37" e distância de 21,76m; 11-12 com azimute 178°48'16" e distância de 18,83m; 12-13 com azimute 175°39'58" e distância de 62,66m; 13-14 com azimute 176°28'28" e distância de 51,47m; 14-15 com azimute 176°52'14" e distância de 4,63m; 15-16 com azimute 178°56'6" e distância de 14,13m; 16-17 com azimute 193°6'8" e distância de 32,21m; 17-18 com azimute 233°15'9" e distância de 14,44m; 18-19 com azimute 186°3'29" e distância de 48,64m; 19-20 com azimute 189°57'32" e distância de 15,75m; 20-21 com azimute 197°12'27" e distância de 18,18m; 21-22 com azimute 204°38'16" e distância de 17,09m; 22-23 com azimute 212°51'28" e distância de 38,64m; 23-24 com azimute 213°38'50" e distância de 61,91m; 24-25 com azimute 293°51'21" e distância de 5,00m; 25-26 com azimute 23°51'21" e distância de 51,89m; 26-27 com azimute 299°3'33" e distância de 2,96m; 27-28 com azimute 29°3'33" e distância de 6,83m; 28-29 com azimute 120°41'42" e distância de 2,35m; 29-30 com azimute 19°44'41" e distância de 67,57m; 30-31 com azimute 12°33'8" e distância de 15,32m; 31-32 com azimute 311°59'37" e distância de 7,00m; 32-33 com azimute 41°59'37" e distância de 12,57m; 33-34 com azimute 1°44'43" e distância de 19,29m; 34-35 com azimute 1°17'34" e distância de 57,84m; 35-36 com azimute 345°3'37" e distância de 31,52m; 36-37 com azimute 323°4'52" e distância de 10,36m; 37-38 com azimute 18°56'43" e distância de 24,35m; 38-39 com azimute 4°11'21" e distância de 82,23m; 39-40 com azimute 12°53'5" e distância de 85,64m; 40-41 com azimute 18°42'25" e distância de 31,19m; 41-42 com azimute 23°15'43" e distância de 21,13m; 42-1 com azimute 30°17'8" e distância de 66,80m, perfazendo uma área de 16.998,04m² (dezesseis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XXX - área "AD" - a área "AD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 2314 + 2,969 (ramo 2000) e 2319 + 10,695 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.133,215 e E=311.108,994, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 175°46'21" e distância de 16,96m; 2-3 com azimute 177°2'49" e distância de 19,99m; 3-4 com azimute 175°28'29" e distância de 18,86m; 4-5 com azimute 175°21'59" e distância de 21,10m; 5-6 com azimute 176°34'41" e distância de 20,07m; 6-7 com azimute 170°34'11" e distância de 11,76m; 7-8 com azimute 281°28'42" e distância de 0,92m; 8-9 com azimute 348°57'35" e distância de 28,26m; 9-10 com azimute 356°37'21" e distância de 55,07m; 10-1 com azimute 2°9'2" e distância de 25,48m, perfazendo uma área de 245,65m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXXI - área "AE" - a área "AE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1347 + 6,084 (ramo 1000) e 1348 + 1,748 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.588,866 e E=310.871,164, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 125°33'52" e distância de 8,15m; 2-3 com azimute 214°22'22" e distância de 15,66m; 3-4 com azimute 305°43'32" e distância de 5,43m; 4-5 com azimute 6°13'26" e distância de 2,47m; 5-1 com azimute 27°48'36" e distância de 13,62m, perfazendo uma área de 112,42m² (cento e doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XXXII - área "AF" - a área "AF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1349 + 6,472 (ramo 1000) e 1349 + 13,529 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.555,589 e E=310.847,808, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 123°43'44" e distância de 6,04m; 2-3 com azimute 212°23'9" e distância de 7,06m; 3-4 com azimute 303°48'42" e distância de 6,21m; 4-1 com azimute 33°48'42" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 43,20m² (quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XXXIII - área "AG" - a área "AG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1350 + 7,250 (ramo 1000) e 1353 + 11,171 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.530,979 e E=310.834,788, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 61°15'3" e distância de 7,80m; 2-3 com azimute 215°14'37" e distância de 25,43m; 3-4 com azimute 215°27'31" e distância de 26,19m; 4-5 com azimute 220°12'12" e distância de 10,30m; 5-6 com azimute 225°51'31" e distância de 1,39m; 6-7 com azimute 332°13'56" e distância de 3,33m; 7-8 com azimute 46°29'54" e distância de 8,84m; 8-9 com azimute 34°16'6" e distância de 30,34m; 9-10 com azimute 303°50'48" e distância de 4,30m; 10-11 com azimute 33°43'19" e distância de 7,04m; 11-12 com azimute 123°43'19" e distância de 4,30m; 12-1 com azimute 33°43'19" e distância de 8,68m, perfazendo uma área de 200,81m² (duzentos metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXXIV - área "AH" - a área "AH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1353 + 15,711 (ramo 1000) e 1357 + 10,932 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.478,751 e E=310.792,894, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 23,44m e desenvolvimento de 8,75m; 2-3 com azimute 220°17'50" e distância de 27,61m; 3-4 com azimute 227°54'30" e distância de 47,14m; 4-5 com raio 17,33m e desenvolvimento de 9,06m; 5-1 com azimute 45°32'18" e distância de 60,24m, perfazendo uma área de 426,18m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXXV - área "AI" - a área "AI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1359 + 4,745 (ramo 1000) e 1360 + 7,003 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.414,455 e E=310.714,907, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 174°16'18" e distância de 5,53m; 2-3 com azimute 180°0'0" e distância de 16,38m; 3-4 com azimute 228°19'59" e distância de 7,91m; 4-5 com azimute 319°31'54" e distância de 10,03m; 5-6 com azimute 47°23'32" e distância de 5,18m; 6-1 com azimute 26°42'42" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 162,93m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXXVI - área "AJ" - a área "AJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2358 + 1,942 (ramo 2000) e 2364 + 0,000 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.372,054 e E=310.720,283, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 140°59'5" e distância de 11,46m; 2-3 com azimute 223°38'24" e distância de 18,04m; 3-4 com azimute 219°21'23" e distância de 11,96m; 4-5 com raio 38,38m e desenvolvimento de 30,55m; 5-6 com raio 38,05m e desenvolvimento de 46,74m; 6-7 com azimute 254°56'39" e distância de 27,58m; 7-8 com azimute 19°12'8" e distância de 32,30m; 8-9 com azimute 21°59'10" e distância de 29,10m; 9-10 com azimute 42°7'52" e distância de 15,99m; 10-1 com azimute 45°46'27" e distância de 51,50m, perfazendo uma área de 2.541,51m² (dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XXXVII - área "AK" - a área "AK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2367 + 0,000 (ramo 2000) e 2370 + 7,229 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, - João Beira, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.258,028 e E=310.601,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 107°37'13" e distância de 11,88m; 2-3 com azimute 244°32'53" e distância de 9,68m; 3-4 com azimute 225°4'12" e distância de 17,14m; 4-5 com azimute 231°34'46" e distância de 40,81m; 5-6 com azimute 251°23'46" e distância de 6,72m; 6-7 com azimute 314°4'24" e distância de 4,91m; 7-1 com azimute 49°28'29" e distância de 67,63m, perfazendo uma área de 563,01m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado);
XXXVIII - área "AL" - a área "AL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1369 + 2,981 (ramo 1000) e 1374 + 7,551 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.273,912 e E=310.578,444, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 109°26'0" e distância de 4,00m; 2-3 com azimute 209°8'11" e distância de 4,76m; 3-4 com azimute 226°28'43" e distância de 66,42m; 4-5 com azimute 233°28'1" e distância de 11,42m; 5-6 com azimute 229°11'42" e distância de 21,85m; 6-7 com azimute 308°44'0" e distância de 10,03m; 7-8 com azimute 51°48'39" e distância de 49,78m; 8-9 com azimute 70°12'10" e distância de 7,32m; 9-10 com azimute 49°5'16" e distância de 42,27m; 10-1 com azimute 24°14'39" e distância de 5,58m, perfazendo uma área de 664,90m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XXXIX - área "AM" - a área "AM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1375 + 10,482 (ramo 1000) e 1382 + 1,954 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.194,706 e E=310.482,268, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 22,18m e desenvolvimento de 8,24m; 2-3 com azimute 235°22'37" e distância de 27,49m; 3-4 com azimute 241°50'1" e distância de 17,20m; 4-5 com azimute 247°39'57" e distância de 32,41m; 5-6 com azimute 252°53'55" e distância de 13,22m; 6-7 com azimute 255°18'30" e distância de 32,46m; 7-8 com azimute 358°33'23" e distância de 4,54m; 8-9 com azimute 62°11'50" e distância de 46,74m; 9-10 com azimute 116°11'59" e distância de 8,06m; 10-11 com azimute 67°22'34" e distância de 24,18m; 11-12 com azimute 61°50'12" e distância de 20,21m ; 12-1 com azimute 59°11'17" e distância de 28,58m, perfazendo uma área de 1.066,13m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XL - área "AN" - a área "AN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1388 + 7,789 (ramo 1000) e 1401 + 12,872 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.123,446 e E=310.233,728, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 143°55'44" e distância de 23,75m; 2-3 com azimute 229°11'38" e distância de 16,90m; 3-4 com azimute 251°44'15" e distância de 58,48m; 4-5 com azimute 251°46'7" e distância de 33,02m; 5-6 com azimute 250°19'56" e distância de 50,01m; 6-7 com azimute 252°32'48" e distância de 22,68m; 7-8 com azimute 253°51'1" e distância de 27,26m; 8-9 com azimute 253°40'42" e distância de 49,18m; 9-10 com azimute 248°51'5" e distância de 8,77m; 10-11 com raio 3,40m e desenvolvimento de 2,55m; 11-12 com azimute 2°45'55" e distância de 12,64m; 12-13 com azimute 73°18'22" e distância de 2,09m; 13-14 com azimute 40°30'28" e distância de 19,34m; 14-15 com azimute 73°42'17" e distância de 48,09m; 15-16 com azimute 67°32'42" e distância de 34,25m; 16-17 com azimute 72°53'45" e distância de 69,25m; 17-18 com azimute 71°49'47" e distância de 18,87m; 18-1 com azimute 68°2'57" e distância de 65,09m, perfazendo uma área de 6.536,47m² (seis mil e quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XLI - área "AO" - a área "AO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1401 + 13,181 (ramo 1000) e 1407 + 7,750 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.033,271 e E=309.992,733, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°48'50" e distância de 2,00m; 2-3 com azimute 252°0'52" e distância de 27,67m; 3-4 com azimute 251°39'54" e distância de 50,62m; 4-5 com azimute 250°22'13" e distância de 13,68m; 5-6 com azimute 243°5'18" e distância de 15,71m; 6-7 com azimute 243°5'18" e distância de 6,86m; 7-8 com azimute 235°15'3" e distância de 6,05m; 8-9 com azimute 337°53'28" e distância de 2,81m; 9-10 com azimute 61°36'52" e distância de 12,47m; 10-11 com azimute 59°4'28" e distância de 39,76m; 11-12 com azimute 69°53'19" e distância de 6,05m; 12-13 com azimute 74°11'38" e distância de 16,93m; 13-14 com azimute 87°14'51" e distância de 21,15m; 14-1 com azimute 72°25'11" e distância de 26,65m, perfazendo uma área de 544,99m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XLII - área "AP" - a área "AP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1412 + 0,000 (ramo 1000) e 1414 + 7,794 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.930,161 e E=309.800,892, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150°4'2" e distância de 15,66m; 2-3 com azimute 197°40'2" e distância de 9,65m; 3-4 com azimute 195°59'54" e distância de 33,82m; 4-5 com raio 11,31m e desenvolvimento de 21,47m; 5-6 com azimute 302°2'51" e distância de 7,60m; 6-7 com azimute 308°17'43" e distância de 11,23m; 7-1 com azimute 36°15'41" e distância de 62,58m, perfazendo uma área de 1.360,34m² (um mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XLIII - área "AQ" - a área "AQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1415 + 0,000 (ramo 1000) e 1419 + 16,229 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.853,329 e E=309.784,630, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 11,00m e desenvolvimento de 10,82m; 2-3 com azimute 194°45'7" e distância de 26,10m; 3-4 com azimute 195°37'0" e distância de 19,45m; 4-5 com raio 11,62m e desenvolvimento de 19,37m; 5-6 com azimute 305°48'11" e distância de 82,62m; 6-7 com azimute 320°37'15" e distância de 2,46m; 7-8 com raio 9,24m e desenvolvimento de 9,15m; 8-9 com raio 8,36m e desenvolvimento de 8,57m; 9-10 com raio 7,61m e desenvolvimento de 10,74m; 10-11 com raio 22,96m e desenvolvimento de 6,66m; 11-12 com azimute 125°35'0" e distância de 84,40m; 12-13 com raio 18,74m e desenvolvimento de 34,98m; 13-14 com azimute 142°42'24" e distância de 4,91m; 14-15 com azimute 196°11'50" e distância de 9,73m; 15-16 com raio 22,04m e desenvolvimento de 25,79m; 16-17 com raio 46,99m e desenvolvimento de 14,33m; 17-18 com azimute 291°58'7" e distância de 11,62m; 18-19 com azimute 298°18'20" e distância de 23,66m; 19-20 com azimute 304°38'1" e distância de 21,50m; 20-21 com azimute 309°31'36" e distância de 18,99m; 21-22 com azimute 316°57'44" e distância de 14,62m; 22-23 com azimute 320°42'9" e distância de 25,79m; 23-24 com azimute 327°54'17" e distância de 10,58m; 24-25 com azimute 331°29'17" e distância de 18,61m; 25-26 com azimute 337°48'47" e distância de 4,44m; 26-27 com azimute 112°13'5" e distância de 30,92m; 27-28 com azimute 88°55'34" e distância de 16,19m; 28-29 com azimute 42°15'9" e distância de 22,70m; 29-30 com azimute 127°12'5" e distância de 25,19m; 30-31 com azimute 36°0'21" e distância de 32,24m; 31-32 com azimute 125°10'14" e distância de 40,56m; 32-1 com azimute 128°34'44" e distância de 11,35m, perfazendo uma área de 8.460,95m² (oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XLIV - área "AR" - a área "AR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1421 + 6,599 (ramo 1000) e 1443 + 16,136 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.835,224 e E=309.626,013, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 147°39'25" e distância de 16,93m; 2-3 com azimute 140°33'2" e distância de 17,97m; 3-4 com raio 177,63m e desenvolvimento de 40,44m; 4-5 com raio 243,32m e desenvolvimento de 63,44m; 5-6 com azimute 118°35'57" e distância de 28,99m; 6-7 com raio 23,94m e desenvolvimento de 10,76m; 7-8 com raio 29,12m e desenvolvimento de 8,58m; 8-9 com azimute 208°20'42" e distância de 29,53m; 9-10 com azimute 209°3'12" e distância de 64,25m; 10-11 com azimute 209°21'24" e distância de 84,45m; 11-12 com azimute 209°18'3" e distância de 54,46m; 12-13 com azimute 210°2'9" e distância de 23,17m; 13-14 com azimute 213°41'52" e distância de 19,76m; 14-15 com azimute 216°16'18" e distância de 17,83m; 15-16 com azimute 221°53'23" e distância de 27,32m; 16-17 com azimute 226°7'14" e distância de 37,04m; 17-18 com azimute 226°37'38" e distância de 30,14m; 18-19 com azimute 226°38'29" e distância de 41,49m; 19-20 com azimute 37°47'16" e distância de 51,38m; 20-21 com azimute 32°21'41" e distância de 15,70m; 21-22 com azimute 35°58'51" e distância de 57,78m; 22-23 com raio 161,92m e desenvolvimento de 105,81m; 23-24 com azimute 294°44'51" e distância de 21,85m; 24-25 com azimute 26°28'56" e distância de 19,30m; 25-26 com azimute 113°4'37" e distância de 9,11m; 26-27 com azimute 350°41'15" e distância de 53,96m; 27-28 com azimute 357°1'7" e distância de 72,49m; 28-29 com azimute 5°49'2" e distância de 104,36m; 29-1 com azimute 23°13'37" e distância de 19,79m, perfazendo uma área de 30.309,75m² (trinta mil, trezentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XLV - área "AS" - a área "AS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/014, está localizada entre as estacas 2417 + 5,617 (ramo 2000) e 2430 + 7,089 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.743,040 e E=309.825,970, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 120°10'58" e distância de 67,48m; 2-3 com raio 71,49m e desenvolvimento de 53,65m; 3-4 com azimute 109°17'48" e distância de 6,20m; 4-5 com azimute 199°17'48" e distância de 10,17m; 5-6 com raio 71,49m e desenvolvimento de 83,21m; 6-7 com azimute 248°3'15" e distância de 136,29m; 7-8 com azimute 243°8'55" e distância de 61,20m; 8-9 com azimute 29°19'26" e distância de 22,61m; 9-10 com azimute 29°28'14" e distância de 50,22m; 10-11 com azimute 29°12'54" e distância de 34,29m; 11-12 com azimute 28°51'47" e distância de 25,01m; 12-13 com azimute 29°8'2" e distância de 50,10m; 13-14 com azimute 28°22'37" e distância de 25,02m; 14-15 com azimute 24°11'58" e distância de 24,95m; 15-16 com azimute 20°53'3" e distância de 9,86m; 16-17 com azimute 19°50'43" e distância de 14,87m; 17-1 com azimute 16°20'0" e distância de 9,23m, perfazendo uma área de 21.964,01m² (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);
XLVI - área "AT" - a área "AT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1443 + 16,984 (ramo 1000) e 1465 + 18,360 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.366,803 e E=309.515,772, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 139°29'48" e distância de 3,18m; 2-3 com azimute 226°24'42" e distância de 109,89m; 3-4 com azimute 223°15'57" e distância de 48,73m; 4-5 com azimute 218°35'52" e distância de 36,54m; 5-6 com azimute 217°28'14" e distância de 11,47m; 6-7 com azimute 213°56'27" e distância de 35,46m; 7-8 com azimute 213°13'51" e distância de 22,44m; 8-9 com azimute 212°57'46" e distância de 22,70m; 9-10 com azimute 213°5'47" e distância de 21,53m; 10-11 com azimute 214°3'0" e distância de 23,38m; 11-12 com raio 75,47m e desenvolvimento de 71,61m; 12-13 com raio 164,66m e desenvolvimento de 15,92m; 13-14 com azimute 286°4'33" e distância de 17,09m; 14-15 com azimute 356°25'13" e distância de 7,52m; 15-16 com azimute 108°57'46" e distância de 19,93m; 16-17 com raio 49,84m e desenvolvimento de 27,63m; 17-18 com azimute 71°29'26" e distância de 15,74m; 18-19 com raio 45,88m e desenvolvimento de 28,52m; 19-20 com azimute 43°53'34" e distância de 35,59m; 20-21 com azimute 34°7'58" e distância de 123,03m; 21-22 com azimute 41°47'46" e distância de 89,29m; 22-1 com azimute 47°54'46" e distância de 94,04m, perfazendo uma área de 1.970,67m² (um mil, novecentos e setenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XLVII - área "AU" - a área "AU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1460 + 13,925 (ramo 1000) e 1466 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.127,763 e E=309.280,429, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 82°37'45" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 172°37'45" e distância de 4,16m; 3-4 com azimute 179°56'43" e distância de 11,46m; 4-5 com azimute 208°41'47" e distância de 8,43m; 5-6 com azimute 239°31'33" e distância de 12,07m; 6-7 com azimute 249°43'14" e distância de 10,95m; 7-8 com azimute 262°35'21" e distância de 3,38m; 8-9 com azimute 266°27'29" e distância de 9,14m; 9-10 com raio 40,37m e desenvolvimento de 16,28m; 10-11 com azimute 283°36'51" e distância de 7,57m; 11-12 com azimute 285°53'17" e distância de 8,40m; 12-13 com azimute 15°57'43" e distância de 3,57m; 13-14 com raio 73,59m e desenvolvimento de 34,02m; 14-15 com azimute 76°30'3" e distância de 10,53m; 15-16 com azimute 70°24'31" e distância de 7,05m; 16-1 com raio 22,73m e desenvolvimento de 28,16m, perfazendo uma área de 493,88m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XLVIII - área "AV" - a área "AV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1472 + 15,792 (ramo 1000) e 1474 + 7,642 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.142,204 e E=309.088,925, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 187°11'52" e distância de 6,93m; 2-3 com azimute 286°40'17" e distância de 11,22m; 3-4 com azimute 298°38'24" e distância de 8,75m; 4-5 com azimute 315°56'39" e distância de 11,37m; 5-6 com azimute 341°21'43" e distância de 3,10m; 6-7 com azimute 71°57'28" e distância de 7,06m; 7-8 com raio 18,03m e desenvolvimento de 12,82m; 8-1 com azimute 110°27'46" e distância de 13,65m, perfazendo uma área de 212,31m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XLIX - área "AW" - a área "AW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 2482 + 12,875 (ramo 2000) e 2483 + 12,351 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.135,937 e E=308.866,964, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 169°51'22" e distância de 4,72m; 2-3 com azimute 256°59'41" e distância de 7,11m; 3-4 com azimute 274°58'48" e distância de 8,67m; 4-5 com azimute 60°8'19" e distância de 4,78m; 5-1 com azimute 73°37'22" e distância de 11,04m, perfazendo uma área de 52,15m² (cinquenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
L - área "AX" - a área "AX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070- 000-D03/016, está localizada entre as estacas 1486 + 13,890 (ramo 1000) e 1515 + 6,659 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.161,676 e E=308.807,285, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 136°27'2" e distância de 0,82m; 2-3 com azimute 230°22'6" e distância de 7,00m; 3-4 com azimute 228°51'36" e distância de 7,54m; 4-5 com azimute 219°19'3" e distância de 22,82m; 5-6 com azimute 213°40'40" e distância de 39,68m; 6-7 com azimute 213°17'26" e distância de 80,00m; 7-8 com azimute 213°23'23" e distância de 44,94m; 8-9 com azimute 213°14'34" e distância de 35,06m; 9-10 com azimute 213°33'47" e distância de 39,93m; 10-11 com azimute 213°26'40" e distância de 30,12m; 11-12 com azimute 213°27'36" e distância de 9,35m; 12-13 com raio 88,53m e desenvolvimento de 33,29m; 13-14 com azimute 238°27'23" e distância de 16,21m; 14-15 com azimute 248°38'35" e distância de 16,21m; 15-16 com azimute 258°30'57" e distância de 17,20m; 16-17 com azimute 262°53'5" e distância de 52,94m; 17-18 com azimute 263°5'5" e distância de 130,71m; 18-19 com raio 4,12m e desenvolvimento de 10,92m; 19-20 com azimute 83°54'51" e distância de 17,78m; 20-21 com azimute 79°26'41" e distância de 38,33m; 21-22 com azimute 80°16'10" e distância de 36,98m; 22-23 com azimute 74°27'43" e distância de 32,87m; 23-24 com azimute 69°36'49" e distância de 39,59m; 24-25 com azimute 71°23'0" e distância de 40,50m; 25-26 com azimute 64°22'3" e distância de 18,39m; 26-27 com azimute 54°10'24" e distância de 11,48m; 27-28 com azimute 355°37'45" e distância de 9,75m; 28-29 com azimute 51°46'22" e distância de 17,73m; 29-30 com azimute 25°45'48" e distância de 16,37m; 30-31 com azimute 37°52'12" e distância de 17,28m; 31-32 com azimute 67°22'19" e distância de 21,44m; 32-33 com azimute 45°16'47" e distância de 5,89m; 33-34 com azimute 59°45'35" e distância de 15,18m; 34-35 com azimute 34°29'57" e distância de 98,48m; 35-36 com azimute 34°18'28" e distância de 54,97m; 36-37 com azimute 41°20'21" e distância de 28,75m; 37-38 com azimute 343°2'51" e distância de 6,86m; 38-39 com azimute 71°35'11" e distância de 11,65m; 39-40 com azimute 43°3'49" e distância de 27,79m; 40-1 com azimute 57°43'14" e distância de 7,10m, perfazendo uma área de 8.897,51m² (oito mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
LI - área "AY" - a área "AY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/016, está localizada entre as estacas 1516 + 3,117 (ramo 1000) e 1523 + 18,220 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.842,463 e E=308.363,523, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198°23'50" e distância de 7,57m; 2-3 com azimute 263°1'43" e distância de 54,76m; 3-4 com azimute 263°3'57" e distância de 100,60m; 4-5 com azimute 6°51'6" e distância de 20,65m; 5-6 com azimute 92°20'43" e distância de 38,17m; 6-1 com azimute 86°31'49" e distância de 116,21m, perfazendo uma área de 1.881,77m² (um mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
LII - área "AZ" - a área "AZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/017, está localizada entre as estacas 1523 + 17,906 (ramo 1000) e 1564 +  12,902 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município eComarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partirdo ponto 1 de coordenadas N=7.484.836,992 e E=308.209,385, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 186°51'6" e distância de 20,65m; 2-3 com azimute 263°4'59" e distância de 59,94m; 3-4 com azimute 263°1'48" e distância de 100,04m; 4-5 com azimute 263°4'55" e distância de 54,94m; 5-6 com azimute 263°4'35" e distância de 49,99m; 6-7 com azimute 263°3'28" e distância de 99,96m; 7-8 com azimute 263°6'6" e distância de 137,91m; 8-9 com azimute 263°11'8" e distância de 21,73m; 9-10 com raio 110,26m e desenvolvimento de 49,28m; 10-11 com azimute 292°48'44" e distância de 46,21m; 11-12 com azimute 293°37'48" e distância de 59,18m; 12-13 com azimute 288°26'50" e distância de 58,71m; 13-14 com azimute 240°52'16" e distância de 10,26m; 14-15 com azimute 330°17'21" e distância de 10,17m; 15-16 com azimute 319°49'34" e distância de 17,38m; 16-17 com azimute 293°8'45" e distância de 26,05m; 17-18 com azimute 288°20'16" e distância de 11,05m; 18-19 com azimute 283°34'22" e distância de 12,82m; 19-20 com azimute 82°32'58" e distância de 13,95m; 20-21 com azimute 110°57'25" e distância de 30,88m; 21-22 com azimute 111°47'6" e distância de 23,52m; 22-23 com azimute 119°21'52" e distância de 19,16m; 23-24 com azimute 26°4'53" e distância de 8,55m; 24-25 com azimute 109°12'9" e distância de 11,78m; 25-26 com raio 10,04m e desenvolvimento de 17,65m; 26-27 com azimute 114°46'32" e distância de 47,05m; 27-28 com azimute 107°44'59" e distância de 7,36m; 28-29 com azimute 112°59'46" e distância de 30,11m; 29-30 com azimute 110°11'35" e distância de 9,52m; 30-31 com azimute 105°11'23" e distância de 9,95m; 31-32 com azimute 113°16'36" e distância de 9,65m; 32-33 com azimute 106°21'19" e distância de 18,89m; 33-34 com azimute 103°26'22" e distância de 18,62m; 34-35 com raio 143,87m e desenvolvimento de 59,39m; 35-36 com azimute 83°18'52" e distância de 120,48m; 36-37 com azimute 355°1'20" e distância de 2,43m; 37-38 com azimute 84°13'49" e distância de 5,05m; 38-39 com azimute 166°42'21" e distância de 2,82m; 39-40 com azimute 84°39'28" e distância de 10,93m; 40-41 com azimute 79°31'24" e distância de 19,98m; 41-42 com azimute 81°42'2" e distância de 59,11m; 42-43 com azimute 79°8'12" e distância de 10,72m; 43-44 com raio 8,42m e desenvolvimento de 13,22m; 44-45 com azimute 84°33'18" e distância de 16,65m; 45-46 com azimute 95°16'54" e distância de 6,78m; 46-47 com azimute 107°53'53" e distância de 4,94m; 47-48 com azimute 173°5'49" e distância de 3,82m; 48-49 com azimute 80°59'32" e distância de 24,86m; 49-50 com azimute 78°47'39" e distância de 46,28m; 50-51 com azimute 73°29'37" e distância de 59,27m; 51-52 com azimute 74°45'35" e distância de 20,59m; 52-53 com azimute 76°8'40" e distância de 21,75m; 53-54 com azimute 85°18'56" e distância de 21,09m; 54-1 com azimute 88°28'37" e distância de 45,18m, perfazendo uma área de 6.790,05m² (seis mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
LIII - área "BA" - a área "BA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/018, está localizada entre as estacas 1565 + 15,960 (ramo 1000) e 1605 + 17,852 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.865,414 e E=307.393,559, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 204°16'37" e distância de 1,68m; 2-3 com azimute 293°46'7" e distância de 25,54m; 3-4 com azimute 292°0'8" e distância de 90,81m; 4-5 com azimute 262°9'42" e distância de 12,08m; 5-6 com azimute 286°41'29" e distância de 44,82m; 6-7 com azimute 280°20'36" e distância de 42,46m; 7-8 com azimute 260°48'13" e distância de 8,07m; 8-9 com azimute 250°14'17" e distância de 166,02m; 9-10 com azimute 249°42'51" e distância de 12,74m; 10-11 com azimute 250°5'8" e distância de 83,63m; 11-12 com azimute 251°14'59" e distância de 11,54m; 12-13 com azimute 254°15'46" e distância de 40,67m; 13-14 com azimute 256°40'33" e distância de 38,94m; 14-15 com azimute 262°51'24" e distância de 29,89m; 15-16 com azimute 266°5'30" e distância de 29,68m; 16-17 com azimute 270°20'13" e distância de 18,94m; 17-18 com azimute 280°26'21" e distância de 18,79m; 18-19 com azimute 288°38'23" e distância de 18,23m; 19-20 com azimute 300°22'53" e distância de 17,03m; 20-21 com azimute 311°28'40" e distância de 22,33m; 21-22 com azimute 327°23'37" e distância de 77,11m; 22-23 com azimute 322°19'56" e distância de 10,51m; 23-24 com azimute 48°17'16" e distância de 8,44m; 24-25 com azimute 49°4'43" e distância de 8,01m; 25-26 com azimute 135°37'50" e distância de 27,11m; 26-27 com azimute 50°37'56" e distância de 5,46m; 27-28 com azimute 140°30'35" e distância de 6,77m; 28-29 com azimute 230°30'35" e distância de 5,84m; 29-30 com azimute 147°10'29" e distância de 10,26m; 30-31 com azimute 57°56'2" e distância de 7,32m; 31-32 com azimute 147°29'27" e distância de 20,00m; 32-33 com azimute 134°50'38" e distância de 19,03m; 33-34 com azimute 67°20'43" e distância de 5,01m; 34-35 com azimute 103°22'49" e distância de 4,84m; 35-36 com azimute 122°7'53" e distância de 19,53m; 36-37 com azimute 200°28'2" e distância de 2,97m; 37-38 com azimute 107°24'54" e distância de 47,25m; 38-39 com azimute 79°30'4" e distância de 54,10m; 39-40 com azimute 91°48'18" e distância de 24,63m; 40-41 com azimute 65°27'33" e distância de 26,73m; 41-42 com azimute 65°55'25" e distância de 49,06m; 42-43 com azimute 158°30'4" e distância de 12,37m; 43-44 com azimute 70°19'55" e distância de 40,24m; 44-45 com azimute 337°15'42" e distância de 2,61m; 45-46 com azimute 67°35'25" e distância de 7,85m; 46-47 com azimute 159°11'0" e distância de 2,91m; 47-48 com azimute 67°54'11" e distância de 74,60m; 48-49 com azimute 69°20'37" e distância de 16,73m; 49-50 com azimute 57°5'50" e distância de 10,25m; 50-51 com azimute 73°2'11" e distância de 85,27m; 51-52 com azimute 89°23'38" e distância de 25,00m; 52-53 com raio 210,94m e desenvolvimento de 58,54m; 53-54 com azimute 114°19'28" e distância de 103,85m; 54-55 com azimute 196°41'16" e distância de 3,73m; 55-56 com azimute 112°59'28" e distância de 30,95m; 56-1 com azimute 124°37'12" e distância de 28,30m, perfazendo uma área de 20.476,01m² (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);
LIV - área "BB" - a área "BB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1605 + 18,046 (ramo 1000) e 1633 + 15,394 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.922,799 e E=306.662,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 229°11'54" e distância de 12,77m; 2-3 com azimute 322°34'27" e distância de 4,90m; 3-4 com raio 142,19m e desenvolvimento de 36,53m; 4-5 com raio 162,21m e desenvolvimento de 40,74m; 5-6 com raio 647,41m e desenvolvimento de 29,99m; 6-7 com azimute 291°7'38" e distância de 48,96m; 7-8 com azimute 291°16'27" e distância de 21,47m; 8-9 com azimute 290°54'20" e distância de 44,35m; 9-10 com azimute 290°39'26" e distância de 27,89m; 10-11 com azimute 290°54'40" e distância de 14,99m; 11-12 com raio 255,21m e desenvolvimento de 40,89m; 12-13 com azimute 310°55'5" e distância de 18,01m; 13-14 com azimute 316°20'17" e distância de 11,32m; 14-15 com azimute 324°17'6" e distância de 36,91m; 15-16 com azimute 325°30'28" e distância de 32,74m; 16-17 com azimute 327°45'13" e distância de 15,18m; 17-18 com azimute 325°9'19" e distância de 22,15m; 18-19 com azimute 323°17'44" e distância de 5,04m; 19-20 com azimute 320°34'32" e distância de 13,51m; 20-21 com azimute 318°38'7" e distância de 17,57m; 21-22 com azimute 314°43'59" e distância de 13,82m; 22-23 com azimute 312°35'43" e distância de 16,14m; 23-24 com azimute 306°46'39" e distância de 39,01m; 24-25 com azimute 299°2'18" e distância de 6,32m; 25-26 com azimute 68°9'18" e distância de 1,87m; 26-27 com azimute 124°9'50" e distância de 31,19m; 27-28 com azimute 127°19'32" e distância de 19,84m; 28-29 com azimute 127°9'12" e distância de 32,15m; 29-30 com azimute 52°58'43" e distância de 7,56m; 30-31 com azimute 145°40'1" e distância de 7,85m; 31-32 com azimute 169°58'29" e distância de 8,14m; 32-33 com azimute 128°2'31" e distância de 18,16m; 33-34 com azimute 124°12'41" e distância de 10,87m; 34-35 com azimute 134°15'13" e distância de 25,85m; 35-36 com azimute 158°39'25" e distância de 6,22m; 36-37 com azimute 179°43'28" e distância de 11,11m; 37-38 com azimute 167°32'16" e distância de 3,25m ;38-39 com azimute 145°9'58" e distância de 28,41m; 39-40 com azimute 130°43'3" e distância de 10,27m; 40-41 com azimute 141°53'27" e distância de 27,34m; 41-42 com azimute 129°45'4" e distância de 26,10m; 42-43 com azimute 120°18'42" e distância de 37,58m; 43-44 com azimute 96°24'7" e distância de 12,74m; 44-45 com azimute 108°57'21" e distância de 19,12m; 45-46 com azimute 130°58'0" e distância de 11,86m; 46-47 com azimute 116°12'23" e distância de 49,22m; 47-48 com raio 745,00m e desenvolvimento de 116,37m; 48-49 com raio 162,64m e desenvolvimento de 30,28m; 49-1 com raio 52,44m e desenvolvimento de 19,65m, perfazendo uma área de 5.138,21m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
LV - área "BC" - a área "BC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1642 + 9,684 (ramo 1000) e 1642 + 11,593 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.270,115 e E=306.037,995, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 199°30'56" e distância de 2,52m; 2-3 com azimute 280°13'23" e distância de 1,91m; 3-4 com raio 3,63m e desenvolvimento de 3,58m; 4-1 com azimute 131°21'7" e distância de 1,56m, perfazendo uma área de 3,96m² (três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
LVI - área "BD" - a área "BD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2660 + 11,725 (ramo 2000) e 2663 + 9,678 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.292,937 e E=305.689,618, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 12,58m e desenvolvimento de 30,11m; 2-3 com azimute 237°4'4" e distância de 8,46m; 3-4 com azimute 311°19'29" e distância de 45,39m; 4-5 com azimute 319°44'8" e distância de 6,30m; 5-1 com azimute 99°17'11" e distância de 42,98m, perfazendo uma área de 850,84m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
LVII - área "BE" - a área "BE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2666 + 0,000 (ramo 2000) e 2667 + 14,039 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.316,863 e E=305.601,747, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 152°22'41" e distância de 3,19m; 2-3 com azimute 185°55'19" e distância de 3,70m; 3-4 com azimute 235°37'50" e distância de 8,09m; 4-5 com azimute 280°58'34" e distância de 19,85m; 5-6 com azimute 286°38'39" e distância de 4,11m; 6-7 com azimute 326°20'6" e distância de 9,13m; 7-1 com azimute 92°29'40" e distância de 34,10m, perfazendo uma área de 300,68m² (trezentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
LVIII - B- área "BF" - a área "BF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1660 + 2,708 (ramo 1000) e 1666 + 1,939 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.326,796 e E=305.686,303, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166°34'26" e distância de 7,71m; 2-3 com azimute 286°52'46" e distância de 5,06m; 3-4 com azimute 279°10'3" e distância de 25,35m; 4-5 com azimute 278°54'42" e distância de 19,97m; 5-6 com azimute 278°3'26" e distância de 17,99m; 6-7 com azimute 274°29'45" e distância de 20,14m; 7-8 com azimute 272°34'7" e distância de 26,59m; 8-9 com raio 8,38m e desenvolvimento de 4,92m; 9-10 com azimute 40°50'9" e distância de 2,43m; 10-11 com azimute 97°48'44" e distância de 10,66m; 11-12 com azimute 93°4'4" e distância de 39,19m; 12-13 com azimute 94°7'54" e distância de 41,14m; 13-1 com azimute 97°43'49" e distância de 24,74m, perfazendo uma área de 454,58m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
LIX - área "BG" - a área "BG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1667 + 2,591 (ramo 1000) e 1669 + 8,439 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.340,588 e E=305.549,167, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205°7'26" e distância de 6,54m; 2-3 com raio 7,56m e desenvolvimento de 5,51m; 3-4 com azimute 269°59'41" e distância de 10,03m; 4-5 com azimute 267°11'8" e distância de 29,85m; 5-6 com azimute 28°43'29" e distância de 4,57m; 6-7 com azimute 85°8'38" e distância de 15,06m; 7-8 com azimute 81°5'41" e distância de 8,73m; 8-9 com azimute 172°31'40" e distância de 0,90m; 9-1 com azimute 80°44'37" e distância de 22,01m, perfazendo uma área de 224,83m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
LX - área "BH" - a área "BH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1670 + 7,210 (ramo 1000) e 1673 + 19,078 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.329,669 e E=305.480,989, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 39,89m e desenvolvimento de 8,39m; 2-3 com azimute 212°51'24" e distância de 4,69m; 3-4 com azimute 239°5'20" e distância de 15,40m; 4-5 com azimute 233°59'36" e distância de 21,68m; 5-6 com azimute 228°56'26" e distância de 18,74m; 6-7 com azimute 232°54'9" e distância de 6,42m; 7-8 com raio 4,20m e desenvolvimento de 7,14m; 8-9 com raio 12,16m e desenvolvimento de 7,51m; 9-10 com azimute 359°59'21" e distância de 3,49m; 10-11 com azimute 17°56'47" e distância de  4,79m; 11-12 com azimute 104°56'20" e distância de 8,44m; 12-13 com azimute 84°11'6" e distância de 2,95m; 13-14 com azimute 53°13'32" e distância de 7,46m; 14-1 com azimute 56°4'7" e distância de 53,15m, perfazendo uma área de 601,22m² (seiscentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
LXI - área "BI" - a área "BI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1676 + 1,381 (ramo 1000) e 1681 + 0,620 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.249,893 e E=305.386,845, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 101°57'30" e distância de 10,67m; 2-3 com azimute 201°48'29" e distância de 11,92m; 3-4 com azimute 205°19'43" e distância de 19,54m; 4-5 com azimute 213°20'8" e distância de 27,88m; 5-6 com azimute 213°56'32" e distância de 11,86m; 6-7 com azimute 223°6'37" e distância de 7,73m; 7-8 com azimute 228°7'48" e distância de 8,02m; 8-9 com azimute 232°20'9" e distância de 11,87m; 9-10 com azimute 327°2'10" e distância de 4,19m; 10-11 com azimute 47°35'11" e distância de 19,30m; 11-12 com azimute 42°3'14" e distância de 7,80m; 12-13 com azimute 30°55'21" e distância de 11,77m; 13-1 com azimute 23°30'35" e distância de 54,41m, perfazendo uma área de 728,27m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
LXII - área "BJ" - a área "BJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2682 + 13,509 (ramo 2000) e 2684 + 0,832 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.139,556 e E=305.370,813, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144°42'38" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 209°55'32" e distância de 11,99m; 3-4 com azimute 243°42'56" e distância de 9,94m; 4-5 com azimute 250°44'55" e distância de 3,17m; 5-6 com azimute 270°8'51" e distância de 6,42m; 6-7 com azimute 3°21'59" e distância de 3,63m; 7-8 com azimute 90°8'51" e distância de 6,22m; 8-9 com azimute 48°58'7" e distância de 17,79m; 9-1 com azimute 54°40'2" e distância de 3,95m, perfazendo uma área de 129,35m² (cento e vinte e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
LXIII - área "BK" - a área "BK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 32 + 0,930 e 34 + 10,946, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.691,245 e E=304.841,243, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 119°38'54" e distância de 20,59m; 2-3 com azimute 150°40'56" e distância de 5,86m; 3-4 com azimute 249°57'27" e distância de 6,78m; 4-5 com raio 60,00m e desenvolvimento de 14,66m; 5-6 com azimute 258°34'41" e distância de 7,83m; 6-7 com azimute 269°0'13" e distância de 6,91m; 7-8 com azimute 278°57'54" e distância de 14,23m; 8-9 com azimute 327°17'19" e distância de 4,02m; 9-10 com azimute 67°36'24" e distância de 2,50m; 10-11 com azimute 53°19'44" e distância de 15,74m; 11-1 com azimute 56°41'8" e distância de 17,57m, perfazendo uma área de 716,08m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LXIV - área "BL" - a área "BL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 37 + 1,180 e 38 + 17,925, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.686,591 e E=304.746,210, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 106°27'25" e distância de 19,64m; 2-3 com azimute 273°13'30" e distância de 7,22m; 3-4 com azimute 272°51'44" e distância de 17,04m; 4-5 com azimute 270°34'27" e distância de 12,22m; 5-6 com azimute 308°44'1" e distância de 2,04m; 6-1 com azimute 81°22'25" e distância de 19,41m, perfazendo uma área de 96,35m² (noventa e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
LXV - área "BM" - a área "BM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 34 + 9,937 e 35 + 13,715, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.646,217 e E=304.811,646, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 274°30'32" e distância de 3,08m; 2-3 com azimute 336°41'43" e distância de 3,45m; 3-4 com raio 20,81m e desenvolvimento de 15,24m; 4-5 com azimute 309°29'2" e distância de 5,48m; 5-6 com azimute 101°19'45" e distância de 6,32m; 6-7 com raio 16,72m e desenvolvimento de 4,41m; 7-8 com raio 206,04m e desenvolvimento de 10,97m; 8-1 com raio 6,33m e desenvolvimento de 6,22m, perfazendo uma área de 60,69m² (sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LXVI - área "BN" - a área "BN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 47 + 10,753 e 60 + 0,995, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.583,107 e E=304.591,022, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 130°26'4" e distância de 7,56m; 2-3 com azimute 216°52'9" e distância de 8,72m; 3-4 com azimute 225°56'1" e distância de 21,02m; 4-5 com azimute 219°34'57" e distância de 19,62m; 5-6 com azimute 223°51'33" e distância de 30,28m; 6-7 com azimute 225°51'30" e distância de 12,64m; 7-8 com raio 71,88m e desenvolvimento de 14,26m; 8-9 com raio 299,63m e desenvolvimento de 36,74m; 9-10 com raio 115,13m e desenvolvimento de 52,98m; 10-11 com azimute 271°55'22" e distância de 2,69m; 11-12 com azimute 251°2'19" e distância de 22,06m; 12-13 com azimute 257°1'47" e distância de 19,71m; 13-14 com azimute 285°3'57" e distância de 19,14m; 14-15 com azimute 321°46'17" e distância de 5,57m; 15-16 com azimute 330°20'15" e distância de 2,10m; 16-17 com raio 3,24m e desenvolvimento de 3,96m; 17-18 com azimute 71°5'1" e distância de 1,29m; 18-19 com azimute 87°7'11" e distância de 12,46m; 19-20 com azimute 105°56'44" e distância de 3,58m; 20-21 com azimute 87°16'9" e distância de 54,26m; 21-22 com raio 148,04m e desenvolvimento de 60,45m; 22-23 com raio 155,97m e desenvolvimento de 62,17m; 23-1 com azimute 41°2'34" e distância de 62,54m, perfazendo uma área de 1.918,41m² (um mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
LXVII - área "BO" - a área "BO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 56 + 7,663 e 58 + 0,633, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.495,107 e E=304.446,104, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 245°12'1" e distância de 1,47m; 2-3 com raio 282,47m e desenvolvimento de 31,16m; 3-4 com azimute 357°16'20" e distância de 0,59m; 4-5 com azimute 76°25'4" e distância de 20,75m; 5-1 com azimute 104°2'38" e distância de 12,67m, perfazendo uma área de 87,81m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
LXVIII - área "BP" - a área "BP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 66 + 14,813 e 69 + 4,961, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.435,506 e E=304.249,416, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 215°36'59" e distância de 9,49m; 2-3 com azimute 210°46'30" e distância de 15,02m; 3-4 com raio 118,61m e desenvolvimento de 28,90m; 4-5 com azimute 9°20'11" e distância de 27,71m; 5-1 com azimute 43°53'47" e distância de 27,87m, perfazendo uma área de 128,38m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
LXIX - área "BQ" - a área "BQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 69 + 15,538 e 71 + 0,358, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.377,486 e E=304.222,886, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193°13'0" e distância de 7,64m; 2-3 com azimute 193°27'8" e distância de 19,49m; 3-4 com azimute 193°27'8" e distância de 17,69m; 4-5 com azimute 359°14'31" e distância de 20,93m; 5-6 com azimute 18°40'59" e distância de 20,61m; 6-1 com azimute 52°16'29" e distância de 5,15m, perfazendo uma área de 144,73m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
LXX - área "BR" - a área "BR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 8 + 0,000 e 16 + 4,466, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.066,735 e E=303.998,319, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144°40'25" e distância de 4,84m; 2-3 com azimute 264°23'37" e distância de 15,90m; 3-4 com azimute 260°41'55" e distância de 19,13m; 4-5 com azimute 261°45'19" e distância de 12,53m; 5-6 com azimute 261°26'56" e distância de 17,27m; 6-7 com azimute 254°48'56" e distância de 7,76m; 7-8 com azimute 258°39'33" e distância de 54,00m; 8-9 com azimute 258°43'23" e distância de 37,73m; 9-10 com azimute 334°23'41" e distância de 2,46m; 10-11 com azimute 75°46'36" e distância de 27,17m; 11-12 com azimute 77°50'34" e distância de 73,17m; 12-13 com azimute 352°27'7" e distância de 1,13m; 13-14 com azimute 82°27'20" e distância de 29,83m; 14-1 com azimute 83°36'28" e distância de 32,78m, perfazendo uma área de 697,58m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
LXXI - área "BS" - a área "BS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 33 + 12,087 e 44 + 0,332, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.819,324 e E=303.608,651, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 121°41'10" e distância de 12,64m; 2-3 com azimute 138°46'16" e distância de 3,33m; 3-4 com azimute 211°42'39" e distância de 11,96m; 4-5 com azimute 218°40'47" e distância de 38,57m; 5-6 com raio 157,63m e desenvolvimento de 52,44m; 6-7 com raio 1.077,38m e desenvolvimento de 31,22m; 7-8 com raio 6.793,46m e desenvolvimento de 35,89m; 8-9 com azimute 250°16'35" e distância de 16,51m; 9-10 com azimute 241°34'50" e distância de 39,04m; 10-11 com azimute 269°20'45" e distância de 5,03m; 11-12 com azimute 286°17'34" e distância de 3,52m; 12-13 com azimute 59°46'21" e distância de 47,36m; 13-14 com azimute 63°21'40" e distância de 31,54m; 14-15 com azimute 57°12'23" e distância de 28,55m; 15-16 com azimute 55°10'56" e distância de 36,58m; 16-17 com azimute 314°9'44" e distância de 6,73m; 17-18 com azimute 41°44'10" e distância de 26,30m; 18-19 com raio 59,61m e desenvolvimento de 18,48m; 19-20 com azimute 40°35'48" e distância de 19,67m; 20-1 com azimute 30°24'26" e distância de 19,11m, perfazendo uma área de 2.432,69m² (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LXXII - área "BT" - a área "BT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 77 + 5,647 e 83 + 18,062, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.227,304 e E=304.205,054, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192°7'3" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 196°18'1" e distância de 13,99m; 3-4 com azimute 199°27'32" e distância de 12,34m; 4-5 com azimute 203°29'38" e distância de 15,67m; 5-6 com azimute 207°40'23" e distância de 16,84m; 6-7 com azimute 213°15'21" e distância de 15,91m; 7-8 com azimute 216°51'21" e distância de 9,64m; 8-9 com azimute 219°33'10" e distância de 11,04m; 9-10 com azimute 221°14'18" e distância de 9,00m; 10-11 com azimute 226°46'38" e distância de 11,63m; 11-12 com azimute 228°15'22" e distância de 10,38m; 12-13 com azimute 42°41'56" e distância de 17,83m; 13-14 com azimute 40°9'38" e distância de 20,00m; 14-15 com azimute 37°41'45" e distância de 15,23m; 15-16 com azimute 35°16'7" e distância de 15,30m; 16-17 com azimute 28°57'39" e distância de 9,74m; 17-18 com azimute 21°31'8" e distância de 14,71m; 18-19 com azimute 21°2'51" e distância de 9,64m; 19-20 com azimute 17°31'12" e distância de 15,31m; 20-21 com azimute 17°38'3" e distância de 10,17m; 21-1 com azimute 24°29'0" e distância de 9,24m, perfazendo uma área de 241,53m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
LXXIII - área "BU" - a área "BU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 78 + 14,408 e 8 + 0,000, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.204,338 e E=304.181,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193°20'3" e distância de 4,89m; 2-3 com azimute 202°12'51" e distância de 9,59m; 3-4 com azimute 202°49'19" e distância de 10,40m; 4-5 com azimute 209°16'30" e distância de 14,73m; 5-6 com azimute 208°56'40" e distância de 4,52m; 6-7 com azimute 216°43'9" e distância de 20,03m; 7-8 com azimute 220°34'39" e distância de 10,75m; 8-9 com azimute 224°25'49" e distância de 9,09m; 9-10 com azimute 228°9'53" e distância de 14,81m; 10-11 com azimute 230°34'56" e distância de 11,25m; 11-12 com azimute 232°57'52" e distância de 19,98m; 12-13 com azimute 234°55'59" e distância de 19,70m; 13-14 com azimute 236°37'55" e distância de 10,07m; 14-15 com azimute 242°23'10" e distância de 9,12m; 15-16 com azimute 245°26'53" e distância de 14,66m; 16-17 com azimute 250°11'12" e distância de 15,16m; 17-18 com azimute 253°16'59" e distância de 14,73m; 18-19 com azimute 257°29'37" e distância de 15,96m; 19-20 com azimute 261°21'26" e distância de 11,04m; 20-21 com azimute 322°59'58" e distância de 4,84m; 21-22 com raio 465,76m e desenvolvimento de 10,06m; 22-23 com azimute 78°22'28" e distância de 16,48m; 23-24 com azimute 74°27'47" e distância de 16,00m; 24-25 com azimute 70°25'30" e distância de 17,57m; 25-26 com azimute 65°47'24" e distância de 13,75m; 26-27 com azimute 63°7'56" e distância de 14,32m; 27-28 com azimute 58°21'3" e distância de 16,69m; 28-29 com azimute 55°26'57" e distância de 12,58m; 29-30 com azimute 51°35'51" e distância de 27,83m; 30-31 com azimute 49°12'8" e distância de 10,31m; 31-32 com azimute 44°27'19" e distância de 13,21m; 32-33 com azimute 39°9'10" e distância de 13,34m; 33-34 com azimute 36°21'47" e distância de 8,08m; 34-35 com azimute 34°26'14" e distância de 9,48m; 35-36 com azimute 29°9'41" e distância de 16,98m; 36-37 com azimute 24°55'31" e distância de 9,14m; 37-38 com azimute 21°36'26" e distância de 10,51m; 38-1 com azimute 21°17'32" e distância de 4,15m, perfazendo uma área de 523,03m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
LXXIV - área "BV" - a área "BV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 47 + 19,321 e 48 + 17,692, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.646,067 e E=303.371,988, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150°49'4" e distância de 6,09m; 2-3 com azimute 240°52'55" e distância de 18,58m; 3-4 com azimute 331°51'17" e distância de 6,66m; 4-1 com azimute 62°38'26" e distância de 18,47m, perfazendo uma área de 118,13m² (cento e dezoito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
LXXV - área "BW" - a área "BW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 9,576 e 50 + 11,318, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.614,572 e E=303.367,537, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151°14'21" e distância de 4,20m; 2-3 com azimute 241°7'34" e distância de 32,45m; 3-4 com azimute 239°42'2" e distância de 11,61m; 4-5 com azimute 9°59'1" e distância de 6,88m; 5-1 com azimute 62°22'53" e distância de 39,76m, perfazendo uma área de 196,28m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LXXVI - área "BX" - a área "BX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 18,044 e 57 + 8,809, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.635,832 e E=303.355,758, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151°51'18" e distância de 5,05m; 2-3 com azimute 241°51'12" e distância de 158,49m; 3-4 com azimute 241°47'42" e distância de 9,31m; 4-5 com azimute 330°26'39" e distância de 1,99m; 5-6 com raio 657,84m e desenvolvimento de 49,65m; 6-7 com azimute 349°46'7" e distância de 10,38m; 7-8 com azimute 62°25'12" e distância de 34,41m; 8-9 com azimute 150°22'32" e distância de 6,01m; 9-10 com azimute 61°51'18" e distância de 37,40m; 10-1 com raio 112,62m e desenvolvimento de 44,96m, perfazendo uma área de 2.062,49m² (dois mil e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
LXXVII - área "BY" - a área "BY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070- 000-D03/024, está localizada entre as estacas 43 + 18,051 e 51 + 2,584, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.616,838 e E=302.984,078, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 270°28'42" e distância de 3,93m; 2-3 com azimute 1°30'26" e distância de 6,10m; 3-4 com azimute 2°49'21" e distância de 1,70m; 4-5 com azimute 3°49'14" e distância de 4,22m; 5-6 com azimute 6°7'49" e distância de 9,47m; 6-7 com azimute 8°34'7" e distância de 9,10m; 7-8 com azimute 7°49'29" e distância de 29,49m; 8-9 com azimute 7°51'40" e distância de 19,78m; 9-10 com azimute 6°35'11" e distância de 4,46m; 10-11 com azimute 7°58'47" e distância de 14,78m; 11-12 com azimute 7°41'49" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 4°56'38" e distância de 9,79m; 13-14 com azimute 2°57'16" e distância de 14,66m; 14-15 com azimute 0°1'12" e distância de 17,05m; 15-16 com azimute 89°41'56" e distância de 1,35m; 16-17 com azimute 164°21'43" e distância de 10,98m; 17-18 com azimute 183°17'10" e distância de 47,48m; 18-19 com azimute 185°30'16" e distância de 26,56m; 19-20 com azimute 191°30'26" e distância de 21,41m; 20-1 com azimute 187°39'30" e distância de 38,78m, perfazendo uma área de 703,04m² (setecentos e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXXVIII - área "BZ" - a área "BZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 51 + 9,131 e 54 + 15,531, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.769,571 e E=302.975,791, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285°18'25" e distância de 6,43m; 2-3 com azimute 0°38'5" e distância de 5,24m; 3-4 com azimute 351°47'19" e distância de 16,68m; 4-5 com azimute 350°37'42" e distância de 22,55m; 5-6 com azimute 14°19'11" e distância de 16,64m; 6-7 com azimute 171°49'28" e distância de 17,08m; 7-8 com azimute 172°42'8" e distância de 9,28m; 8-9 com azimute 170°27'24" e distância de 19,43m; 9-1 com raio 86,66m e desenvolvimento de 16,61m, perfazendo uma área de 329,10m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
LXXIX - área "CA" - a área "CA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 4,757 e 87 + 11,364, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.059,635 e E=302.960,701, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280°41'29" e distância de 11,89m; 2-3 com raio 119,20m e desenvolvimento de 20,02m; 3-4 com raio 145,47m e desenvolvimento de 112,79m; 4-5 com raio 10.612,14m e desenvolvimento de 78,10m; 5-6 com raio 149,90m e desenvolvimento de 58,49m; 6-7 com raio 126,36m e desenvolvimento de 20,62m; 7-8 com azimute 322°18'8" e distância de 81,33m; 8-9 com raio 183,97m e desenvolvimento de 61,43m; 9-10 com azimute 36°15'49" e distância de 5,37m; 10-11 com azimute 120°59'26" e distância de 12,10m; 11-12 com azimute 131°14'23" e distância de 48,77m; 12-13 com azimute 147°2'41" e distância de 11,94m; 13-14 com azimute 137°21'54" e distância de 24,09m; 14-15 com azimute 147°50'5" e distância de 49,16m; 15-16 com azimute 136°16'56" e distância de 26,93m; 16-17 com azimute 118°18'41" e distância de 33,63m; 17-18 com azimute 27°24'50" e distância de 15,38m; 18-19 com azimute 135°2'29" e distância de 3,20m; 19-20 com azimute 131°56'30" e distância de 22,59m; 20-21 com azimute 128°7'50" e distância de 22,59m; 21-22 com raio 113,56m e desenvolvimento de 29,07m; 22-23 com raio 178,54m e desenvolvimento de 28,12m; 23-24 com raio 83,25m e desenvolvimento de 13,58m; 24-25 com raio 50,37m e desenvolvimento de 50,64m; 25-26 com azimute 150°25'7" e distância de 49,15m; 26-27 com azimute 160°35'9" e distância de 25,99m; perfazendo uma área de 4.577,75m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXXX - área "CB" - a área "CB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 9,261 e 79 + 0,452, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.060,091 e E=302.930,289, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 237°52'3" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 332°30'51" e distância de 28,58m; 3-4 com azimute 323°21'45" e distância de 18,22m; 4-5 com azimute 312°29'19" e distância de 18,27m; 5-6 com azimute 306°37'12" e distância de 18,29m; 6-7 com azimute 297°42'1" e distância de 18,22m; 7-8 com azimute 286°2'24" e distância de 8,28m; 8-9 com azimute 288°52'49" e distância de 12,73m; 9-10 com azimute 290°11'39" e distância de 19,04m; 10-11 com azimute 289°5'8" e distância de 39,17m; 11-12 com azimute 284°48'21" e distância de 4,07m; 12-13 com azimute 292°58'37" e distância de 17,28m; 13-14 com azimute 298°35'5" e distância de 21,51m; 14-15 com azimute 305°53'29" e distância de 19,84m; 15-16 com azimute 353°21'31" e distância de 3,05m; 16-17 com azimute 125°25'0" e distância de 14,33m; 17-18 com azimute 123°30'55" e distância de 10,56m; 18-19 com azimute 121°14'53" e distância de 8,49m; 19-20 com azimute 115°0'3" e distância de 11,73m; 20-21 com azimute 113°31'39" e distânciade 13,99m; 21-22 com azimute 108°51'23" e distância de 69,81m; 22-23 com azimute 110°7'48" e distância de 5,53m; 23-24 com raio 125,75m e desenvolvimento de 44,43m; 24-1 com raio 127,73m e desenvolvimento de 67,64m, perfazendo uma área de 614,29m² (seiscentos e catorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LXXXI - área "CC" - a área "CC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/026, está localizada entre as estacas 91 + 6,563 e 96 + 7,838, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.414,172 e E=302.459,767, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 75°18'15" e distância de 7,13m; 2-3 com azimute 113°9'54" e distância de 21,96m; 3-4 com azimute 53°6'20" e distância de 37,51m; 4-5 com raio 64,96n e desenvolvimento de 27,51m; 5-6 com azimute 122°55'42" e distância de 25,32m; 6-7 com raio 10,08m e desenvolvimento de 8,04m; 7-8 com azimute 228°50'31" e distância de 6,74m; 8-9 com azimute 270°23'51" e distância de 88,02m; 9-1 com raio 36,35m e desenvolvimento de 22,27m, perfazendo uma área de 2.006,13m² (dois mil e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
LXXXII - área "CD" - a área "CD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4008 + 1,365 (ramo 4000) e 4018 + 12,473 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.555,748 e E=301.987,019, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 326°13'26" e distância de 27,21m; 2-3 com azimute 329°18'48" e distância de 80,13m; 3-4 com azimute 320°12'52" e distância de 94,24m; 4-5 com azimute 113°55'21" e distância de 14,32m; 5-6 com azimute 116°13'47" e distância de 9,09m; 6-7 com azimute 123°34'48" e distância de 15,73m; 7-8 com azimute 130°11'40" e distância de 16,83m; 8-9 com azimute 136°58'40" e distância de 15,59m; 9-10 com azimute 143°43'29" e distância de 13,16m; 10-11 com azimute 149°17'27" e  distância de 19,63m; 11-12 com azimute 157°22'16" e distância de 17,17m; 12-13 com azimute 160°25'28" e distância de 37,76m; 13-14 com azimute 157°22'58" e distância de 24,37m; 14-1 com azimute 151°1'31" e distância de 24,87m, perfazendo uma área de 2.072,11m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
LXXXIII - área "CE" - a área "CE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 3019 + 6,813 (ramo 3000) e 3040 + 7,259 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.768,406 e E=301.883,743, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 293°19'27" e distância de 23,87m; 2-3 com azimute 301°59'43" e distância de 16,42m; 3-4 com azimute 311°37'46" e distância de 17,82m; 4-5 com azimute 321°31'38" e distância de 16,20m; 5-6 com azimute 331°59'57" e distância de 17,02m; 6-7 com azimute 341°58'32" e distância de 16,65m; 7-8 com azimute 351°26'43" e distância de 20,65m; 8-9 com azimute 355°16'38" e distância de 12,64m; 9-10 com azimute 355°39'29" e distância de 23,90m; 10-11 com azimute 355°27'57" e distância de 22,31m; 11-12 com azimute 345°53'14" e distância de 20,01m; 12-13 com azimute 346°38'39" e distância de 21,27m; 13-14 com azimute 333°43'37" e distância de 24,65m; 14-15 com azimute 324°36'53" e distância de 20,81m; 15-16 com azimute 315°54'3" e distância de 24,94m; 16-17 com azimute 306°8'0" e distância de 22,29m; 17-18 com azimute 300°20'0" e distância de 21,00m; 18-19 com azimute 300°2'40" e distância de 59,93m; 19-20 com azimute 303°29'11" e distância de 16,55m; 20-21 com azimute 29°46'31" e distância de 25,17m; 21-22 com azimute 117°23'55" e distância de 42,00m; 22-23 com azimute 127°10'52" e distância de 93,57m; 23-24 com azimute 140°47'41" e distância de 23,86m; 24-25 com azimute 167°7'4" e distância de 59,37m; 25-26 com azimute 170°12'10" e distância de 80,00m; 26-27 com azimute 159°50'56" e distância de 47,55m; 27-28 com azimute 139°19'54" e distância de 60,39m; 28-1 com azimute 142°16'15" e distância de 16,32m, perfazendo uma área de 6.818,30m² (seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
LXXXIV - área "CF" - a área "CF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4028 + 10,235 (ramo 4000) e 4036 + 0,931 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.887,859 e E=301.756,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 315°48'10" e distância de 6,64m; 2-3 com raio 181,32m e desenvolvimento de 99,94m; 3-4 com azimute 328°50'35" e distância de 21,97m; 4-5 com azimute 120°28'45" e distância de 18,44m; 5-6 com azimute 126°8'0" e distância de 12,04m; 6-7 com azimute 133°54'30" e distância de 13,96m; 7-8 com azimute 135°38'25" e distância de 3,70m; 8-9 com raio 88,03M e desenvolvimento de 29,11m; 9-10 com azimute 166°18'33" e distância de 32,50m; 10-1 com azimute 175°29'59" e distância de 25,31m, perfazendo uma área de 1.270,18m² (um mil, duzentos e setenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
LXXXV - área "CG" - a área "CG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4041 + 5,199 (ramo 4000) e 4049 + 16,430 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.054,206 e E=301.603,024, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219°46'45" e distância de 0,79m; 2-3 com azimute 309°46'45" e distância de 23,22m; 3-4 com raio 167,23m e desenvolvimento de 114,67m; 4-5 com raio 85,77m e desenvolvimento de 9,09m; 5-6 com azimute 280°54'59" e distância de 21,39m; 6-7 com azimute 10°4'42" e distância de 29,15m; 7-8 com azimute 84°48'41" e distância de 7,59m; 8-9 com azimute 156°59'1" e distância de 43,33m; 9-10 com azimute 158°35'59" e distância de 21,19m; 10-11 com azimute 157°12'39" e distância de 43,12m; 11-12 com azimute 149°40'5" e distância de 22,83m; 12-13 com azimute 138°13'4" e distância de 23,55m; 13-1 com azimute 133°37'56" e distância de 24,16m, perfazendo uma área de 1.422,22m² (um mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
LXXXVI - área "CH" - a área "CH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4051 + 16,571 (ramo 4000) e 4060 + 6,126 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.244,137 e E=301.500,501, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 235°9'52" e distância de 3,55m; 2-3 com azimute 329°4'45" e distância de 43,44m; 3-4 com azimute 336°16'53" e distância de 104,19m; 4-5 com azimute 6°24'36" e distância de 27,04m; 5-6 com azimute 159°17'43" e distância de 13,04m; 6-7 com azimute 158°35'53" e distância de 40,61m; 7-8 com azimute 157°31'10" e distância de 20,51m; 8-9 com azimute 157°22'54" e distância de 45,41m; 9-1 com azimute 157°24'57" e distância de 50,49m, perfazendo uma área de 1.563,35m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
LXXXVII - área "CI" - a área "CI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 3040 + 7,237 (ramo 3000) e 3072 + 10,841 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.101,497 e E=301.663,359, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°8'54" e distância de 23,52m; 2-3 com azimute 305°11'30" e distância de 17,95m; 3-4 com raio 189,08m e desenvolvimento de 37,16m; 4-5 com azimute 330°19'26" e distância de 17,85m; 5-6 com azimute 336°14'3" e distância de 40,04m; 6-7 com raio 1.303,29m e desenvolvimento de 49,57m; 7-8 com azimute 335°30'6" e distância de 10,01m; 8-9 com azimute 339°10'42" e distância de 15,32m; 9-10 com azimute 337°8'17" e distância de 42,12m; 10-11 com azimute 337°9'7" e distância de 80,22m; 11-12 com azimute 338°14'11" e distância de 52,60m; 12-13 com azimute 339°0'41" e distância de 24,94m; 13-14 com azimute 341°43'24" e distância de 10,06m; 14-15 com azimute 341°44'47" e distância de 8,63m; 15-16 com azimute 339°26'18" e distância de 27,97m; 16-17 com azimute 340°38'51" e distância de 15,99m; 17-18 com azimute 343°7'38" e distância de 17,71m; 18-19 com azimute 343°24'20" e distância de 19,79m; 19-20 com azimute 344°14'38" e distância de 34,80m; 20-21 com azimute 344°18'59" e distância de 25,19m; 21-22 com azimute 345°43'30" e distância de 19,91m; 22-23 com azimute 346°3'30" e distância de 38,03m; 23-24 com azimute 348°49'31" e distância de 15,17m; 24-25 com azimute 347°6'7" e distância de 20,90m; 25-26 com azimute 143°28'47" e distância de 18,93m; 26-27 com azimute 160°3'54" e distância de 52,04m; 27-28 com azimute 153°13'25" e distância de 42,07m; 28-29 com azimute 166°45'23" e distância de 85,64m; 29-30 com azimute 163°51'18" e distância de 44,78m; 30-31 com azimute 163°21'25" e distância de 84,35m; 31-32 com azimute 161°3'54" e distância de 63,28m; 32-33 com azimute 155°30'40" e distância de 67,43m; 33-34 com azimute 154°22'4" e distância de 13,33m; 34-35 com azimute 158°27'57" e distância de 56,00m; 35-36 com azimute 154°42'53" e distância de 17,64m; 36-37 com raio 140,66m e desenvolvimento de 41,21m; 37-38 com azimute 126°58'30" e distância de 16,83m; 38-39 com azimute 117°26'40" e distância de 18,43m; 39-1 com azimute 106°17'56" e distância de 13,21m, perfazendo uma área de 7.422,04m² (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXXXVIII - área "CJ" - a área "CJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4066 + 3,897 (ramo 4000) e 4075 + 10,806 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.513,969 e E=301.398,397, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221°29'27" e distância de 6,38m; 2-3 com azimute 349°27'17" e distância de 10,79m; 3-4 com azimute 343°7'6" e distância de 23,04m; 4-5 com azimute 344°40'48" e distância de 8,15m; 5-6 com azimute 349°35'35" e distância de 18,37m; 6-7 com azimute 346°8'26" e distância de 45,18m; 7-8 com azimute 348°43'1" e distância de 61,47m; 8-9 com azimute 313°17'52" e distância de 10,20m; 9-10 com azimute 43°17'52" e distância de 7,32m; 10-11 com azimute 356°57'44" e distância de 12,49m; 11-12 com azimute 167°34'17" e distância de 14,92m; 12-13 com azimute 170°11'24" e distância de 21,19m; 13-14 com azimute 165°48'52" e distância de 20,25m; 14-15 com azimute 170°37'4" e distância de 20,14m; 15-16 com azimute 165°33'51" e distância de 18,87m; 16-17 com azimute 164°22'57" e distância de 25,50m; 17-18 com azimute 165°9'36" e distância de 25,02m; 18-19 com azimute 163°50'46" e distância de 35,09m; 19-1 com azimute 168°14'15" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 621,84m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
LXXXIX - área "CK" - a área "CK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3083 + 17,918 (ramo 3000) e 3088 + 1,086 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.880,174 e E=301.412,442, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°6'52" e distância de 0,88m; 2-3 com azimute 14°9'54" e distância de 17,49m; 3-4 com azimute 12°46'4" e distância de 20,97m; 4-5 com azimute 9°14'43" e distância de 15,19m; 5-6 com azimute 9°14'43" e distância de 6,00m; 6-7 com azimute 4°36'10" e distância de 19,25m; 7-8 com azimute 3°35'18" e distância de 6,80m; 8-9 com azimute 145°54'17" e distância de 1,89m; 9-10 com azimute 184°27'9" e distância de 24,41m; 10-11 com azimute 186°2'35" e distância de 13,90m; 11-12 com azimute 189°51'3" e distância de 23,33m; 12-1 com azimute 198°11'14" e distância de 22,82m, perfazendo uma área de 135,45m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XC - área "CL" - a área "CL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3092 + 14,951 (ramo 3000) e 3094 + 8,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.076,283 e E=301.445,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219°31'10" e distância de 23,39m; 2-3 com azimute 3°54'29" e distância de 18,41m; 3-4 com azimute 9°14'16" e distância de 13,38m; 4-1 com azimute 139°40'36" e distância de 17,75m, perfazendo uma área de 215,77m² (duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XCI - área "CM" - a área "CM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3101 + 2,985 (ramo 3000) e 3103 + 11,316 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.263,099 e E=301.487,290, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°12'31" e distância de 32,06m; 2-3 com azimute 214°1'5" e distância de 17,41m; 3-1 com azimute 17°13'54" e distância de 48,33m, perfazendo uma área de 121,51m² (cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XCII - área "CN" - a área "CN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3105 + 14,189 (ramo 3000) e 3111 + 18,455 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.304,191 e E=301.500,034, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 16°26'15" e distância de 19,70m; 2-3 com azimute 13°35'57" e distância de 21,51m; 3-4 com azimute 11°8'17" e distância de 20,30m; 4-5 com azimute 11°11'4" e distância de 40,13m; 5-6 com azimute 10°29'29" e distância de 24,69m; 6-7 com azimute 137°39'20" e distância de 8,35m; 7-8 com azimute 178°31'54" e distância de 15,07m; 8-9 com azimute 200°30'28" e distância de 45,38m; 9-10 com azimute 193°31'49" e distância de 41,09m; 10-1 com azimute 200°26'32" e distância de 21,01m, perfazendo uma área de 494,40m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XCIII - área "CO" - a área "CO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3117 + 12,859 (ramo 3000) e 3122 + 12,044 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.544,954 e E=301.496,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 325°25'33" e distância de 27,23m; 2-3 com azimute 325°16'40" e distância de 40,13m; 3-4 com azimute 315°1'28" e distância de 26,33m; 4-5 com azimute 310°0'10" e distância de 10,11m; 5-6 com azimute 122°1'26" e distância de 18,84m; 6-7 com azimute 135°57'49" e distância de 17,46m; 7-8 com azimute 145°47'46" e distância de 21,25m; 8-1 com azimute 148°39'32" e distância de 47,32m, perfazendo uma área de 205,86m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XCIV - área "CP" - a área "CP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3124 + 4,485 (ramo 3000) e 3129 + 8,154 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.643,900 e E=301.400,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285°54'9" e distância de 23,22m; 2-3 com azimute 277°32'38" e distância de 21,44m; 3-4 com azimute 276°26'39" e distância de 29,01m; 4-5 com azimute 276°41'30" e distância de 33,64m; 5-6 com azimute 52°3'31" e distância de 8,85m; 6-7 com azimute 100°29'34" e distância de 63,30m; 7-8 com azimute 98°57'27" e distância de 21,90m; 8-9 com azimute 110°51'11" e distância de 16,31m; 9-1 com azimute 194°36'36" e distância de 1,08m, perfazendo uma área de 347,56m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XCV - área "CQ" - a área "CQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3129 + 18,224 (ramo 3000) e 3138 + 17,518 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.661,317 e E=301.284,491, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277°7'49" e distância de 27,09m; 2-3 com azimute 276°52'0" e distância de 14,82m; 3-4 com azimute 276°41'48" e distância de 25,14m; 4-5 com azimute 276°42'42" e distância de 20,20m; 5-6 com azimute 276°44'59" e distância de 37,46m; 6-7 com azimute 276°48'14" e distância de 22,53m; 7-8 com azimute 276°45'56" e distância de 19,81m; 8-9 com azimute 276°55'6" e distância de 12,24m; 9-10 com azimute 59°17'7" e distância de 9,64m; 10-11 com azimute 86°49'17" e distância de 16,09m; 11-12 com azimute 96°43'17" e distância de 92,14m; 12-1 com azimute 104°43'32" e distância de 64,27m, perfazendo uma área de 1.215,17m² (um mil, duzentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XCVI - área "CR" - a área "CR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3147 + 19,883 (ramo 3000) e 3153 + 18,248 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.624,363 e E=300.930,362, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 134°55'59" e distância de 0,84m; 2-3 com azimute 234°27'44" e distância de 29,45m; 3-4 com azimute 234°32'36" e distância de 88,91m; 4-5 com azimute 36°56'0" e distância de 18,33m; 5-6 com azimute 56°3'19" e distância de 53,75m; 6-7 com azimute 324°34'33" e distância de 2,60m; 7-8 com azimute 54°34'33" e distância de 7,55m; 8-9 com azimute 145°51'55" e distância de 2,79m; 9-10 com azimute 56°3'19" e distância de 19,15m; 10-1 com azimute 61°41'50" e distância de 20,56m, perfazendo uma área de 472,45m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XCVII - área "CS" - a área "CS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3154 + 10,071 (ramo 3000) e 3154 + 18,663 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.549,504 e E=300.819,352, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 102°37'50" e distância de 5,69m; 2-3 com azimute 234°30'17" e distância de 8,59m; 3-1 com azimute 13°3'7" e distância de 6,40m, perfazendo uma área de 18,19m² (dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XCVIII - área "CT" - a área "CT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3158 + 2,662 (ramo 3000) e 3164 + 16,257 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.506,275 e E=300.765,723, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 234°5'55" e distância de 6,66m; 2-3 com azimute 235°1'42" e distância de 18,56m; 3-4 com azimute 240°19'50" e distância de 17,87m; 4-5 com azimute 247°19'24" e distância de 18,02m; 5-6 com azimute 254°23'27" e distância de 17,09m; 6-7 com azimute 259°43'25" e distância de 17,03m; 7-8 com azimute 266°54'20" e distância de 17,49m; 8-9 com azimute 272°40'21" e distância de 11,67m; 9-10 com raio 225,27m e desenvolvimento de 101,13m; 10-1 com azimute 61°31'20" e distância de 21,42m, perfazendo uma área de 348,12m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XCIX - área "CU" - a área "CU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/032, está localizada entre as estacas 4190 + 19,071 (ramo 4000) e 4218 + 0,000 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.761,386 e E=300.251,527, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 169,68m e desenvolvimento de 56,41m; 2-3 com azimute 285°56'21" e distância de 16,82m; 3-4 com azimute 278°37'35" e distância de 23,05m; 4-5 com azimute 267°49'1" e distância de 75,41m; 5-6 com azimute 225°0'22" e distância de 10,29m; 6-7 com azimute 315°22'16" e distância de 7,27m; 7-8 com azimute 266°28'8" e distância de 104,56m; 8-9 com azimute 267°0'46" e distância de 248,28m; 9-10 com azimute 22°30'49" e distância de 5,58m; 10-11 com azimute 85°14'12" e distância de 12,93m; 11-12 com azimute 87°12'26" e distância de 34,93m; 12-13 com azimute 87°39'5" e distância de 44,39m; 13-14 com azimute 87°26'1" e distância de 42,21m; 14-15 com azimute 86°14'18" e distância de 42,51m; 15-16 com azimute 88°12'9" e distância de 19,88m; 16-17 com azimute 87°20'6" e distância de 20,04m; 17-18 com azimute 87°15'5" e distância de 28,56m; 18-19 com azimute 87°4'14" e distância de 31,26m; 19-20 com azimute 87°10'16" e distância de 19,96m; 20-21 com azimute 85°40'45" e distância de 19,77m; 21-22 com azimute 86°37'39" e distância de 17,56m; 22-23 com azimute 88°52'52" e distância de 22,58m; 23-24 com azimute 87°11'8" e distância de 59,94m; 24-25 com azimute 87°28'27" e distância de 40,33m; 25-26 com raio 94,68m e desenvolvimento de 26,80m; 26-27 com raio 85,48m e desenvolvimento de 34,32m; 27-1 com azimute 140°49'42" e distância de 22,22m, perfazendo uma área de 2.439,15m² (dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
C - área "CV" - a área "CV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4218 + 0,259 (ramo 4000) e 4219 + 3,652 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.779,582 e E=299.726,764, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 202°30'49" e distância de 5,58m; 2-3 com azimute 265°51'9" e distância de 17,77m; 3-4 com azimute 4°23'36" e distância de 5,52m; 4-1 com azimute 87°13'29" e distância de 19,46m, perfazendo uma área de 97,61m² (noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CI - área "CW" - a área "CW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4219 + 3,652 (ramo 4000) e 4230 + 4,399 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.778,640 e E=299.707,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°23'36" e distância de 5,52m; 2-3 com azimute 267°24'18" e distância de 52,58m; 3-4 com azimute 267°0'46" e distância de 7,15m; 4-5 com azimute 233°41'7" e distância de 5,61m; 5-6 com azimute 296°0'48" e distância de 6,35m; 6-7 com azimute 267°1'58" e distância de 34,38m; 7-8 com raio 345,72m e desenvolvimento de 118,63m; 8-9 com azimute 1°8'51" e distância de 3,73m; 9-10 com azimute 107°59'40" e distância de 10,45m; 10-11 com azimute 102°49'52" e distância de 24,15m; 11-12 com azimute 97°31'8" e distância de 43,37m; 12-13 com azimute 86°56'6" e distância de 16,14m; 13-14 com azimute 87°31'39" e distância de 21,87m; 14-15 com azimute 87°35'19" e distância de 51,25m; 15-1 com azimute 86°54'18" e distância de 56,20m, perfazendo uma área de 1.042,00m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados);
CII - área "CX" - a área "CX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4232 + 19,325 (ramo 4000) e 4233 + 15,888 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.807,249 e E=299.432,606, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259°41'10" e distância de 11,72m; 2-3 com azimute 345°9'55" e distância de 11,80m; 3-1 com azimute 122°35'57" e distância de 17,27m, perfazendo uma área de 68,90m² (sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
CIII - área "CY" - a área "CY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/034, está localizada entre as estacas 4240 + 8,931 (ramo 4000) e 4271 + 8,728 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.913,670 e E=299.321,320, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 321°36'45" e distância de 44,23m; 2-3 com azimute 327°26'10" e distância de 159,19m; 3-4 com azimute 326°8'20" e distância de 11,97m; 4-5 com azimute 326°28'24" e distância de 51,32m; 5-6 com azimute 326°31'31" e distância de 148,97m; 6-7 com azimute 326°37'41" e distância de 88,32m; 7-8 com azimute 326°39'35" e distância de 50,75m; 8-9 com azimute 326°39'9" e distância de 50,58m; 9-10 com azimute 332°6'7" e distância de 14,71m; 10-11 com azimute 146°5'8" e distância de 23,45m; 11-12 com azimute 146°39'59" e distância de 40,27m; 12-13 com azimute 146°31'21" e distância de 59,87m; 13-14 com azimute 146°27'11" e distância de 59,59m; 14-15 com azimute 146°38'33" e distância de 40,02m; 15-16 com azimute 146°34'31" e distância de 39,78m; 16-17 com azimute 147°1'33" e distância de 38,30m; 17-18 com azimute 146°35'9" e distância de 61,87m; 18-19 com azimute 146°19'46" e distância de 58,58m; 19-20 com azimute 146°25'34" e distância de 41,65m; 20-21 com azimute 146°49'0" e distância de 39,02m; 21-22 com azimute 146°37'44" e distância de 60,54m; 22-23 com azimute 146°41'58" e distância de 20,20m; 23-1 com azimute 146°29'39" e distância de 36,68m, perfazendo uma área de 1.206,95m² (um mil e duzentos e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
CIV - área "CZ" - a área "CZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4280 + 10,762 (ramo 4000) e 4283 + 14,449 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.570,016 e E=298.870,827, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°54'6" e distância de 29,09m; 2-3 com azimute 297°14'27" e distância de 14,21m; 3-4 com azimute 347°8'31" e distância de 31,81m; 4-5 com azimute 128°41'11" e distância de 12,62m; 5-6 com azimute 130°46'39" e distância de 42,79m; 6-1 com azimute 129°13'21" e distância de 8,18m, perfazendo uma área de 685,73m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
CV - área "DA" - a área "DA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4286 + 13,766 (ramo 4000) e 4308+ 3,832 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.647,295 e E=298.776,937, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 299°58'58" e distância de 25,59m; 2-3 com azimute 303°27'38" e distância de 59,11m; 3-4 com azimute 294°20'43" e distância de 57,71m; 4-5 com azimute 288°56'36" e distância de 109,85m; 5-6 com azimute 280°57'18" e distância de 59,21m; 6-7 com azimute 285°46'7" e distância de 113,42m; 7-8 com azimute 33°2'49" e distância de 1,89m; 8-9 com azimute 102°26'3" e distância de 13,91m; 9-10 com azimute 103°47'35" e distância de 24,61m; 10-11 com azimute 104°31'59" e distância de 41,23m; 11-12 com azimute 102°20'21" e distância de 14,45m; 12-13 com azimute 105°18'32" e distância de 22,44m; 13-14 com azimute 103°58'20" e distância de 19,18m; 14-15 com azimute 103°39'34" e distância de 40,45m; 15-16 com azimute 103°34'19" e distância de 57,40m; 16-17 com azimute 104°25'7" e distância de 41,38m; 17-18 com azimute 107°18'32" e distância de 14,51m; 18-19 com azimute 114°34'34" e distância de 16,58m; 19-20 com azimute 119°40'56" e distância de 19,51m; 20-21 com azimute 126°7'14" e distância de 18,69m; 21-22 com azimute 128°20'18" e distância de 18,10m; 22-23 com azimute 127°11'1" e distância de 21,95m; 23-24 com azimute 125°35'47" e distância de 17,31m; 24-25 com azimute 127°14'3" e distância de 17,91m; 25-1 com azimute 128°40'27" e distância de 8,02m, perfazendo uma área de 2.459,15m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
CVI - área "DB" - a área "DB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 3289 + 3,770 (ramo 3000) e 3291 + 7,205 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.735,882 e E=298.775,088, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 252°51'13" e distância de 2,07m; 2-3 com azimute 286°8'3" e distância de 3,92m; 3-4 com azimute 297°34'54" e distância de 2,75m; 4-5 com azimute 306°23'1" e distância de 2,45m; 5-6 com azimute 306°23'1" e distância de 7,31m; 6-7 com azimute 306°32'18" e distância de 12,82m; 7-8 com azimute 305°53'38" e distância de 17,38m; 8-1 com azimute 122°6'38" e distância de 47,72m, perfazendo uma área de 71,81m² (setenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
CVII - área "DC" - a área "DC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3310 + 14,439 (ramo 3000) e 3313 + 0,000 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.866,055 e E=298.356,605, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 283°14'14" e distância de 18,35m; 2-3 com azimute 284°59'12" e distância de 5,92m; 3-4 com raio 14,14m e desenvolvimento de 10,05m; 4-5 com raio 12,96m e desenvolvimento de 12,63m; 5-6 com raio 17,14m e desenvolvimento de 11,83m; 6-7 com raio 9,14m e desenvolvimento de 21,22m; 7-8 com azimute 122°56'5" e distância de 15,64m; 8-1 com raio 37,52m e desenvolvimento de 10,37m, perfazendo a área de 200,61m² (duzentos metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
CVIII - área "DD" - a área "DD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3314 + 10,000 (ramo 3000) e 3316 + 17,358 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.894,832 e E=298.304,745, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 247°56'48" e distância de 24,47m; 2-3 com raio 6,76m e desenvolvimento de 4,64m; 3-4 com azimute 283°45'35" e distância de 24,08m; 4-5 com azimute 284°6'25" e distância de 8,30m; 5-6 com azimute 297°53'3" e distância de 4,32m; 6-7 com azimute 322°55'13" e distância de 4,70m; 7-8 com azimute 357°50'40" e distância de 5,30m; 8-9 com azimute 26°23'26" e distância de 3,66m; 9-10 com raio 6,06m e desenvolvimento de 11,24m; 10-11 com azimute 95°50'35" e distância de 50,60m; 11-1 com raio 19,94m e desenvolvimento de 9,69m, perfazendo uma área de 406,81m² (quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
CIX - área "DE" - a área "DE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4315 + 15,641 (ramo 4000) e 4321 + 19,511 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.832,178 e E=298.236,590, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277°1'46" e distância de 7,53m; 2-3 com azimute 277°1'46" e distância de 7,39m; 3-4 com azimute 277°1'46" e distância de 20,70m; 4-5 com azimute 277°1'46" e distância de 1,28m; 5-6 com azimute 282°48'37" e distância de 4,75m; 6-7 com azimute 282°56'3" e distância de 19,33m; 7-8 com azimute 283°0'34" e distância de 10,32m; 8-9 com azimute 283°0'34" e distância de 9,60m; 9-10 com azimute 283°0'34" e distância de 4,45m; 10-11 com azimute 290°55'43" e distância de 18,31m; 11-12 com azimute 290°55'43" e distância de 16,14m; 12-13 com azimute 290°55'43" e distância de 5,84m; 13-14 com azimute 103°39'53" e distância de 4,03m; 14-15 com azimute 103°39'53" e distância de 27,58m; 15-16 com azimute 102°40'13" e distância de 31,55m; 16-17 com azimute 103°18'37" e distância de 11,64m; 17-18 com azimute 105°38'6" e distância de 13,36m; 18-1 com azimute 104°16'39" e distância de 36,93m, perfazendo uma área de 440,80m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
CX - área "DF" - a área "DF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4325 + 3,811 (ramo 4000) e 4331 + 14,016 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.875,209 e E=298.054,056, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 263°53'28" e distância de 33,26m; 2-3 com raio 138,38m e desenvolvimento de 84,73m; 3-4 com azimute 311°58'17" e distância de 3,07m; 4-5 com azimute 56°47'28" e distância de 40,51m; 5-6 com azimute 65°58'53" e distância de 14,20m; 6-7 com azimute 76°50'16" e distância de 32,69m; 7-8 com azimute 86°23'34" e distância de 17,21m; 8-1 com azimute 95°31'58" e distância de 15,97m, perfazendo uma área de 318,58m² (trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
CXI - área "DG" - a área "DG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3325 + 8,811 (ramo 3000) e 3333 + 15,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.926,378 e E=298.068,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°57'26" e distância de 10,13m; 2-3 com azimute 273°46'41" e distância de 11,07m; 3-4 com raio 188,31m e desenvolvimento de 44,77m; 4-5 com raio 172,59m e desenvolvimento de 75,03m; 5-6 com raio 147,15m e desenvolvimento de 29,89m; 6-7 com azimute 321°59'15" e distância de 12,72m; 7-8 com raio 100,92m e desenvolvimento de 59,03m; 8-9 com raio 167,87m e desenvolvimento de 46,89m; 9-10 com raio 93,93m e desenvolvimento de 42,65m; 10-1 com azimute 104°22'41" e distância de 32,21m, perfazendo uma área de 1.876,99m² (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
CXII - área "DH" - a área "DH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4332 + 5,041 (ramo 4000) e 4332 + 15,831 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.833,594 e E=297.934,583, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°43'31" e distância de 8,05m; 2-3 com azimute 272°27'40" e distância de 6,31m; 3-1 com azimute 38°49'13" e distância de 9,99m, perfazendo uma área de 25,37m² (vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
CXIII - área "DI" - a área "DI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 3333 + 15,251 (ramo 3000) e 3370 + 5,718 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.888,406 e E=297.902,178, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 141°36'53" e distância de 13,23m; 2-3 com azimute 224°34'39" e distância de 14,81m; 3-4 com azimute 219°41'38" e distância de 20,76m; 4-5 com raio 100,72m e desenvolvimento de 24,19m; 5-6 com raio 236,41m e desenvolvimento de 25,97m; 6-7 com raio 1.316,85m e desenvolvimento de 25,08m; 7-8 com azimute 199°39'28" e distância de 12,93m; 8-9 com azimute 196°48'43" e distância de 17,04m; 9-10 com azimute 194°51'40" e distância de 29,68m; 10-11 com azimute 194°32'46" e distância de 33,32m; 11-12 com raio 151,27m e desenvolvimento de 51,78m; 12-13 com raio 78,19m e desenvolvimento de 45,41m; 13-14 com raio 108,61m e desenvolvimento de 31,79m; 14-15 com azimute 280°23'0" e distância de 52,79m; 15-16 com azimute 284°53'28" e distância de 42,71m; 16-17 com azimute 282°56'47" e distância de 40,04m; 17-18 com azimute 284°31'8" e distância de 24,02m; 18-19 com azimute 276°44'24" e distância de 39,66m; 19-20 com azimute 271°38'49" e distância de 22,25m; 20-21 com azimute 269°30'31" e distância de 14,07m; 21-22 com azimute 268°13'35" e distância de 12,48m; 22-23 com azimute 265°50'7" e distância de 34,31m; 23-24 com azimute 265°8'39" e distância de 20,63m; 24-25 com azimute 267°4'21" e distância de 39,17m; 25-26 com azimute 273°16'58" e distância de 27,34m; 26-27 com azimute 274°33'49" e distância de 28,82m; 27-28 com azimute 278°51'15" e distância de 2,27m; 28-29 com azimute 8°42'43" e distância de 8,76m; 29-30 com azimute 100°24'36" e distância de 14,30m; 30-31 com azimute 92°32'30" e distância de 62,50m; 31-32 com azimute 88°5'22" e distância de 89,51m; 32-33 com azimute 89°7'52" e distância de 52,71m; 33-34 com azimute 23°48'8" e distância de 3,20m; 34-35 com azimute 112°54'54" e distância de 21,70m; 35-36 com azimute 99°16'28" e distância de 26,25m; 36-37 com azimute 102°57'24" e distância de 106,52m; 37-38 com azimute 78°59'39" e distância de 23,85m; 38-39 com azimute 53°46'33" e distância de 20,38m; 39-40 com azimute 56°20'4" e distância de 22,29m; 40-41 com azimute 45°37'16" e distância de 39,64m; 41-42 com azimute 30°45'29" e distância de 50,67m; 42-43 com azimute 91°4'14" e distância de 6,76m; 43-44 com azimute 17°42'49" e distância de 78,65m; 44-45 com azimute 13°26'41" e distância de 34,12m; 45-46 com azimute 19°40'42" e distância de 14,49m; 46-47 com azimute 36°52'28" e distância de 15,42m; 47-1 com azimute 43°5'46" e distância de 30,06m, perfazendo uma área de 7.735,04m² (sete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
CXIX - área "DJ" - a área "DJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4358 + 1,000 (ramo 4000) e 4358 + 6,800 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.610,262 e E=297.547,440, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°51'44" e distância de 21,97m; 2-3 com azimute 300°51'44" e distância de 4,90m; 3-4 com azimute 30°51'44" e distância de 19,62m; 4-1 com azimute 95°15'28" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 101,91m² (cento e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
CXX - área "DK" - a área "DK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4362 + 10,618 (ramo 4000) e 4363 + 8,979 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.608,021 e E=297.461,369, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166°49'34" e distância de 19,53m; 2-3 com azimute 257°3'8" e distância de 17,31m; 3-4 com azimute 344°37'55" e distância de 22,22m; 4-1 com azimute 85°23'53" e distância de 18,36m, perfazendo uma área de 369,37m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
CXXI - área "DL" - a área "DL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 3370 + 5,718 (ramo 3000) e 3394 + 7,023 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.667,514 e E=297.346,337, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°23'33" e distância de 8,75m; 2-3 com azimute 279°9'19" e distância de 18,05m; 3-4 com azimute 281°4'32" e distância de 36,50m; 4-5 com azimute 292°37'53" e distância de 20,34m; 5-6 com azimute 290°53'30" e distância de 19,03m; 6-7 com azimute 288°46'2" e distância de 20,41m; 7-8 com azimute 288°38'9" e distância de 28,84m; 8-9 com azimute 289°6'1" e distância de 11,37m; 9-10 com azimute 291°22'8" e distância de 37,33m; 10-11 com azimute 291°26'4" e distância de 20,92m; 11-12 com azimute 294°2'52" e distância de 39,77m; 12-13 com azimute 294°16'2" e distância de 39,91m; 13-14 com azimute 294°6'7" e distância de 19,97m; 14-15 com azimute 295°1'30" e distância de 35,81m; 15-16 com azimute 296°1'46" e distância de 42,79m; 16-17 com azimute 297°20'56" e distância de 37,61m; 17-18 com azimute 307°10'18" e distância de 18,06m; 18-19 com azimute 315°40'15" e distância de 32,33m; 19-20 com azimute 117°39'7" e distância de 188,67m; 20-21 com azimute 113°39'32" e distância de 132,09m; 21-22 com azimute 109°21'57" e distância de 103,02m; 22-1 com azimute 98°55'50" e distância de 50,63m, perfazendo uma área de 4.206,53m² (quatro mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
CXXII - área "DM" - a área "DM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 4400 + 0,000 (ramo 4000) e 4401 + 3,860 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.927,695 e E=296.795,425, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°53'0" e distância de 3,68m; 2-3 com azimute 194°1'16" e distância de 5,13m; 3-4 com azimute 334°3'26" e distância de 15,76m; 4-5 com azimute 331°31'40" e distância de 11,44m; 5-6 com azimute 58°43'44" e distância de 3,98m; 6-1 com azimute 149°59'29" e distância de 20,37m, perfazendo uma área de 107,21m² (cento e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.