DECRETO
Nº 59.084, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
São Paulo, do imóvel que especifica e a permitir
o uso a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, parte do
imóvel que identifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de São Paulo, de um imóvel
designado como "Conjunto de Edifícios", destinados ao
Hospital Sorocabana, localizado na Rua Faustolo, nº 1.633, com
entrada também pela Rua Catão, nº 420,
Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m² (quatorze mil e
novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m² (dez
mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) de área
construída, conforme identificado no processo SS-4.206/12
(CC-142.785/12), observado o disposto no artigo 2º deste
decreto.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao reinício
das atividades assistenciais, com vista a suprir a carência
de leitos hospitalares naquele região do
município, voltados ao atendimento da
população SUS-dependente.
Artigo 2º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado,em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo-USP,
órgão vinculado à Secretaria da
Saúde, partes do imóvel descrito no "caput" do
artigo 1º deste decreto, com área de
2.917,00m² (dois mil, novecentos e dezessete metros
quadrados), na seguinte conformidade:
I - parte do andar
térreo com 652,00m² (seiscentos e cinquenta e dois
metros quadrados);
II - parte do
4º pavimento com 1.045,00m² (um mil e quarenta e
cinco metros quadrados);
III - parte do
5º pavimento com 1.220,00m² (um mil, duzentos e vinte
metros quadrados).
Parágrafo
único - As áreas de que trata este
artigo, serão utilizadas em apoio às atividades
da autarquia.
Artigo 3º -
As permissões de uso de que trata este decreto
serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.738, de 17 de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2013.