DECRETO
Nº 59.085, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Preto, a área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ribeirão Preto, uma
área consistente em terreno sem benfeitorias, localizada na
confluência das Ruas Tapajós e Rio Formoso, no
loteamento denominado Ipiranga, naquele município, com
área superficial de 2.964,00m² (dois mil,
novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei
Complementar municipal nº 2.436, de 13 de julho de 2011,
alterado pela Lei Complementar municipal nº 2.491, de 28 de
novembro de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo
GS-6.091/09-SSP (CC-6.416/12) e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2013.