DECRETO
Nº 59.087, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgotos, parte integrante do
Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situadas no Bairro
do Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral TGT-0258/10 e
memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 787/12,
referentes aos cadastros SABESP números 0102/046 e 0102/047,
totalizando 76,92m² (setenta e seis metros quadrados e noventa
e dois decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Jorge
Rodrigues de Souza:
I - cadastro
nº 0102/046 - área 1: (A - B - C - D - E - A) =
42,76m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua
Brilhante, esquina com a Viela Cinco, constituído pelo lote
34 da quadra L, do loteamento denominado Vila Nova Jaraguá,
no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à matrícula
nº 73.674 do 18º CRI da Capital-SP, representada no
desenho SABESP TGT-0258/10-R1, medindo 12,00m de frente para referida
Rua Brilhante; 3,12m do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, confrontando com o lote 33 de propriedade de Jorge
Rodrigues de Souza; 3,44m do lado esquerdo, seguindo a mesma
orientação, confrontando com a Viela Cinco; tendo
na parte voltada para os fundos 12,11m em dois seguimentos, sendo
10,34m a partir da Viela Cinco e 1,77m a partir do lote 33,
confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de 42,76m² (quarenta e dois metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados);
II - cadastro
nº 0102/046 - área 2: (E - D - F - G - H - E) =
19,28m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua
Brilhante, constituído pelo lote 33 da quadra L, do
loteamento denominado Vila Nova Jaraguá, no Distrito de
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à matrícula nº 73.673
do 18º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP
TGT-0258/10-R1, com a seguinte descrição: medindo
10,00 de frente para referida Rua Brilhante; 3,87m do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 32
de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; 3,12m do lado esquerdo,
seguindo a mesma orientação, confrontando com o
lote 34 de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; tendo na parte
voltada para os fundos 11,98m em dois seguimentos, sendo 7,54m a partir
do lote 34 e 4,44m a partir do lote 32, confrontando com
área da mesma propriedade, encerrando uma área de
19,28m² (dezenove metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
III - cadastro
nº 0102/047 - área: (H - G - I - J - H) =
14,88m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua
Brilhante, constituído pelo lote 32 da quadra L, do
loteamento denominado Vila Nova Jaraguá, no Distrito de
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à matrícula nº 73.672
do 18º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP
TGT-0258/10-R1, com a seguinte descrição: medindo
4,83m de frente para referida Rua Brilhante; 6,37m do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, confrontando com
área da mesma propriedade; 3,87m do lado esquerdo, seguindo
a mesma orientação, confrontando com o lote 33 de
propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; tendo na parte voltada para os
fundos 1,80m, confrontando com área da mesma propriedade,
encerrando uma área de 14,88m² (quatorze metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2013.