DECRETO Nº 59.092, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, um imóvel localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta Capital, com 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 3.131,00m² (três mil, cento e trinta e um metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 13226, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14325/13(CC-33740/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Comando e Controle Regional -CICC da Copa do Mundo de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2013.