DECRETO
Nº 59.092, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, um imóvel
localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta
Capital, com 3.530,00m² (três mil, quinhentos e
trinta metros quadrados) de terreno e 3.131,00m²
(três mil, cento e trinta e um metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 13226, conforme identificado nos autos do processo
SPDR-14325/13(CC-33740/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Centro Integrado de Comando e
Controle Regional -CICC da Copa do Mundo de 2014.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2013.