DECRETO
Nº 59.095, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP,
de um imóvel localizado no Município de
Mogi-Guaçu, no qual opera o Ambulatório
Médico de Especialidades-AME, com área de
1.857,60m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 1.717,83m² (um
mil, setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados) de edificação,
conforme identificado nos autos do processo SS-428/2010 (CC-33.304/13).
Parágrafo
único - A permissão de uso de que
trata este decreto, visa a execução do
convênio de cooperação firmado entre a
Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto
é a gestão das atividades e serviços
de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2013.