DECRETO Nº 59.096, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajáu, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-399/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1765/039, medindo 48,63m² (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Toshio Masumoto: propriedade nº 1765/039 - área: (B-E-F-C-B) = 48,63m² - faixa de terra, parte de um terreno situado à Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), lote 18 da quadra 12, pertencente à Matrícula nº 2.386 do 11º CRI da Capital-SP. Tendo início no ponto aqui designado "B", localizado na divisa titulada de 48,00m, distante 45,42m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente, distância de 23,02m, confrontando com área da mesma propriedade; por 2,58m do lado direito de quem da frente olha o terreno; 1,65m do lado esquerdo e 23,00m nos fundos, confinando nos lados direito e esquerdo com propriedade de Armando Sergente Rossa, sua mulher e outro ou quem de direito e nos fundos com a faixa sanitária nº 2, encerrando uma área de 48,63m² (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2013.