DECRETO
Nº 59.096, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara
Cocaia - Distrito do Grajáu, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situado no Bairro
Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-399/2011-SSRH,
referente ao cadastro SABESP n° 1765/039, medindo
48,63m² (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Toshio
Masumoto: propriedade nº 1765/039 - área:
(B-E-F-C-B) = 48,63m² - faixa de terra, parte de um terreno
situado à Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel
Leuzzi), lote 18 da quadra 12, pertencente à
Matrícula nº 2.386 do 11º CRI da
Capital-SP. Tendo início no ponto aqui designado "B",
localizado na divisa titulada de 48,00m, distante 45,42m da Rua Dr.
Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na
parte voltada para frente, distância de 23,02m, confrontando
com área da mesma propriedade; por 2,58m do lado direito de
quem da frente olha o terreno; 1,65m do lado esquerdo e 23,00m nos
fundos, confinando nos lados direito e esquerdo com propriedade de
Armando Sergente Rossa, sua mulher e outro ou quem de direito e nos
fundos com a faixa sanitária nº 2, encerrando uma
área de 48,63m² (quarenta e oito metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2013.