DECRETO
Nº 59.097, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Itaquera, zona urbana
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Itaquera,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código MLED.1-0118/09 e
memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-271/2010-SSRH,
referente ao cadastro SABESP n° 1728/091, medindo
78,43m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao
Espólio de Manoel Maria Ferreira (possuidor: Ernesto Lopes):
propriedade nº 1728/091 - área: (A-B-C-D-A) =
78,43m² - faixa em um terreno, situado a Rua 3, atualmente Rua
dos Abieiros, lote 34, quadra 35, do loteamento Parque Guarani, em
Itaquera, pertencente à matrícula 11.383 do
12º CRI de São Paulo, medindo: 2,00m de frente para
a Rua dos Abieiros, por 39,24m da frente aos fundos, pelo lado direito,
de quem da referida Rua olha o terreno, confrontando com
área da mesma propriedade; pelo lado esquerdo confrontando
com área da mesma propriedade, mede 39,17m e nos fundos tem
a largura de 2,00m confrontando com área da mesma
propriedade, ocupada pela Rua São José do
Limoeiro, encerrando a área de 78,43m² (setenta e
oito metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2013.