DECRETO
Nº 59.098, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Ipaussu, da área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Ipaussu, de duas salas localizadas nas
dependências do imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na
Rua Salvador Melchior, nº 276, Centro, naquele
município, totalizando a área de 35,87m²
(trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3572, conforme
identificadas nos autos do processo SAA-36655/11 (CC-33.156/13).
Parágrafo
único - As salas de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-ão à
instalação de órgãos
municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de abril de 2013.