DECRETO Nº 59.100, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566, de 16 de agosto de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566, de 16 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, destinar-se-á à edificação de prédios públicos, implantação de jardins e de uma praça pública, além de permitir a interligação de ruas centrais com bairros periféricos, por meio de aberturas de prolongamentos das Ruas Heitor Penteado, 1º de Janeiro e Avenida João Pessoa.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, vigorando pelo prazo de 20 (vinte) anos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2013.