DECRETO
Nº 59.100, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Dá
nova redação aos artigos 2º e
3º do Decreto nº 22.566, de 16 de agosto de 1984, que
autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, em favor do Município de
Nova Odessa, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566, de
16 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º - O
imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto,
destinar-se-á à edificação
de prédios públicos,
implantação de jardins e de uma praça
pública, além de permitir a
interligação de ruas centrais com bairros
periféricos, por meio de aberturas de prolongamentos das
Ruas Heitor Penteado, 1º de Janeiro e Avenida João
Pessoa.
Artigo 3º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, vigorando
pelo prazo de 20 (vinte) anos.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de abril de 2013.