DECRETO
Nº 59.102, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Revoga o
Decreto nº 58.908, de 14 de março de 2013, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS, das áreas que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 58.908, de 25 de fevereiro de 2013.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de abril de 2013.