DECRETO Nº 59.105, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Programa de Expansão da Educação Profissional Gratuita do Estado de São Paulo, favorecendo a preparação da comunidade escolar de jovens de ensino médio no acesso ao mercado de trabalho.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.