DECRETO
Nº 59.105, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de
parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal.
Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela,
s/nº, Jardim Casqueiro, Município de
Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme
identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).
Parágrafo
único - A parte do imóvel de que
trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação do Programa de Expansão da
Educação Profissional Gratuita do Estado de
São Paulo, favorecendo a preparação da
comunidade escolar de jovens de ensino médio no acesso ao
mercado de trabalho.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2013.