DECRETO Nº 59.106, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Francisco Costa, nº 435, Centro, Município de Fernandópolis, em terreno contiguo ao da Delegacia Seccional de Polícia, com área de 2.486,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 1.133,00m² (um mil, cento e trinta e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob o nº 22300, conforme identificado nos autos do processo PGE-2.432/92 (CC-33.739/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à ampliação da Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.