DECRETO
Nº 59.106, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado
para a da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Procuradoria
Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel localizado na Avenida
Francisco Costa, nº 435, Centro, Município de
Fernandópolis, em terreno contiguo ao da Delegacia Seccional
de Polícia, com área de 2.486,00m² (dois
mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e
1.133,00m² (um mil, cento e trinta e três metros
quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob
o nº 22300, conforme identificado nos autos do processo
PGE-2.432/92 (CC-33.739/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando
à ampliação da Delegacia Seccional de
Polícia de Fernandópolis.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2013.