DECRETO
Nº 59.107, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Transfere da
administração da Casa Civil para a da Secretaria
do Meio Ambiente, o imóvel que especifica, localizado no
Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Casa Civil
para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado
na Rua Joaquim Távora, 824, Vila Mariana,
Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 47.489, contendo 2.597,00m² (dois mil, quinhentos
e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 5.873,00m²
(cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados) de
benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo
SMA nº 102/2013 (CC-27.316/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação da sede administrativa e
instalações de pesquisa e desenvolvimento do
Instituto Geológico.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2013.