DECRETO Nº 59.107, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Rua Joaquim Távora, 824, Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 47.489, contendo 2.597,00m² (dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 5.873,00m² (cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 102/2013 (CC-27.316/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da sede administrativa e instalações de pesquisa e desenvolvimento do Instituto Geológico.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.