DECRETO Nº 59.108, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso no Km 403+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na plantas cadastral de código nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-14.283/12-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso no Km 403+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, com área total de 27.302,31m² (vinte e sete mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Waldimir Coronado Antunes, Maria José Feijão Antunes, Walter Coronado Antunes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476613,944329 e E=597164,844926, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°54'10", distância de 80,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°23'07", distância de 111,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°03'10", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 352°32'19", distância de 21,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°21'27", distância de 73,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287°34'07", distância de 36,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285°26'45", distância de 66,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°57'05", distância de 32,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294°37'54", distância de 25,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100°42'54", distância de 39,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 104°29'22", distância de 32,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 95°50'02", distância de 42,32m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43°15'21", distância de 23,43m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61°59'39", distância de 29,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 22°29'58", distância de 86,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 112°27'36", distância de 29,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 202°18'18", distância de 75,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 142°51'27", distância de 75,05m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 160°21'53", distância de 31,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 69°43'5", distância de 48,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157°46'33", distância de 22,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 241°38'28", distância de 54,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 203°13'56", distância de 10,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129°39'45", distância de 88,41m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 120°58'25", distância de 58,94m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 184°33'59", distância de 33,71m, perfazendo uma área de 15.985,20m² (quinze mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Ivanir Bellé, Elian Batista da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476670,350427 e E=596625,906308, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 02°48'01", distância de 48,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°14'40", distância de 27,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 101°28'45", distância de 35,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101°32'5", distância de 17,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98°48'17", distância de 19,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°05'45", distância de 15,55m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 249°51'20", distância de 92,19m, perfazendo uma área de 2.584,79m² (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta n DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana, Mário Francisco Ianacone, Antonietta Maria Fiore Ianacone, Waldimir Coronado Antunes, Maria José Feijão Antunes, Giovanni Danello, Bruno Garcia Martins e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476735,195104 e E=596561,613526, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°38'03", distância de 6,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85°03'44", distância de 38,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°50'41", distância de 38,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°22'09", distância de 33,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97°52'11", distância de 34,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14°48'02", distância de 7,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 280°01'16", distância de 49,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 289°2'17", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 314°31'18", distância de 21,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339°6'28", distância de 23,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 04°02'07", distância de 26,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 13°24'41", distância de 15,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 348°42'9", distância de 16,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333°29'52", distância de 9,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°50'04", distância de 12,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118°56'24", distância de 40,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°33'38", distância de 32,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147°43'25", distância de 9,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155°42'25", distância de 20,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 165°30'5", distância de 21,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 140°08'58", distância de 21,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 129°38'09", distância de 20,21m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 125°20'30", distância de 32,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 131°30'44", distância de 3,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265°45'35", distância de 11,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 275°56'16", distância de 15,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278°51'04", distância de 19,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 281°30'35", distância de 53,59m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 277°16'24", distância de 20,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 267°43'19", distância de 17,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 264°57'25", distância de 20,92m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 264°9'28", distância de 38,39m, perfazendo uma área de 8.732,32m² (oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.