DECRETO
Nº 59.108, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso
no Km 403+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
de Ibirarema, Comarca de Palmital, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na plantas cadastral de
código nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-14.283/12-SLT,
necessários às obras de melhoramento do
dispositivo de retorno e acesso no Km 403+000m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de
Palmital, com área total de 27.302,31m² (vinte e
sete mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de
Palmital, que consta pertencer a Waldimir Coronado Antunes, Maria
José Feijão Antunes, Walter Coronado Antunes e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7476613,944329 e E=597164,844926, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 298°54'10", distância
de 80,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°23'07",
distância de 111,28m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 334°03'10", distância de 18,86m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 352°32'19", distância de
21,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298°21'27",
distância de 73,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
287°34'07", distância de 36,04m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 285°26'45", distância de
66,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°57'05",
distância de 32,48m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 294°37'54", distância de 25,40m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 100°42'54",
distância de 39,00m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 104°29'22", distância de 32,95m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 95°50'02",
distância de 42,32m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 43°15'21", distância de 23,43m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 61°59'39",
distância de 29,71m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 22°29'58", distância de 86,28m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 112°27'36",
distância de 29,81m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 202°18'18", distância de 75,31m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 142°51'27",
distância de 75,05m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 160°21'53", distância de 31,96m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 69°43'5", distância
de 48,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
157°46'33", distância de 22,87m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 241°38'28", distância de
54,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 203°13'56",
distância de 10,72m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 129°39'45", distância de 88,41m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 120°58'25",
distância de 58,94m; segmento 26-1 - em linha reta com
azimute 184°33'59", distância de 33,71m, perfazendo
uma área de 15.985,20m² (quinze mil, novecentos e
oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros
quadrados);
II - área
02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de
Palmital, que consta pertencer a Ivanir Bellé, Elian Batista
da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7476670,350427 e E=596625,906308, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 02°48'01", distância
de 48,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°14'40",
distância de 27,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
101°28'45", distância de 35,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 101°32'5", distância de
17,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98°48'17",
distância de 19,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
253°05'45", distância de 15,55m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 249°51'20", distância de
92,19m, perfazendo uma área de 2.584,79m² (dois
mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
III -
área 03 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403+200m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema,
Comarca de Palmital, que consta pertencer a Cooperativa dos
Cafeicultores da Média Sorocabana, Mário
Francisco Ianacone, Antonietta Maria Fiore Ianacone, Waldimir Coronado
Antunes, Maria José Feijão Antunes, Giovanni
Danello, Bruno Garcia Martins e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476735,195104 e
E=596561,613526, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
354°38'03", distância de 6,39m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 85°03'44", distância de
38,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°50'41",
distância de 38,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
98°22'09", distância de 33,06m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 97°52'11", distância de
34,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14°48'02",
distância de 7,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
280°01'16", distância de 49,02m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 289°2'17", distância de
28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 314°31'18",
distância de 21,42m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 339°6'28",
distância de 23,35m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 04°02'07", distância de 26,03m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 13°24'41",
distância de 15,80m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 348°42'9", distância de 16,10m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 333°29'52",
distância de 9,65m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 118°50'04", distância de 12,00m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 118°56'24",
distância de 40,11m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 121°33'38", distância de 32,81m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 147°43'25",
distância de 9,57m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 155°42'25", distância de 20,83m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 165°30'5",
distância de 21,30m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 140°08'58", distância de 21,61m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 129°38'09",
distância de 20,21m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 125°20'30", distância de 32,07m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 131°30'44",
distância de 3,60m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 265°45'35", distância de 11,04m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 275°56'16",
distância de 15,83m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 278°51'04", distância de 19,75m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 281°30'35",
distância de 53,59m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 277°16'24", distância de 20,62m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 267°43'19",
distância de 17,74m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 264°57'25", distância de 20,92m; segmento
32-1 - em linha reta com azimute 264°9'28", distância
de 38,39m, perfazendo uma área de 8.732,32m² (oito
mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2013.