DECRETO Nº 59.112, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santana da Ponte Pensa, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santana da Ponte Pensa, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua João Ortega Alcolea, Lote 11, da Quadra 8, Centro, naquele município, com área de 531,00m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.341, de 6 de julho de 2011, matriculado sob o nº 24.638 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-3.848/13-SSP (CC-39.870/13).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2013.