DECRETO
Nº 59.112, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Santana da Ponte Pensa, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Santana da Ponte Pensa, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua
João Ortega Alcolea, Lote 11, da Quadra 8, Centro, naquele
município, com área de 531,00m²
(quinhentos e trinta e um metros quadrados), objeto da Lei municipal
nº 1.341, de 6 de julho de 2011, matriculado sob o nº
24.638 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descrito e
caracterizado nos autos do protocolo GS-3.848/13-SSP (CC-39.870/13).
Parágrafo
Único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de abril de 2013.