DECRETO
Nº 59.119, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, que transfere da
administração da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
para a da Secretaria da Segurança Pública, um
imóvel localizado na confluência da Avenida
Águia de Haia com a Estrada de Mogi das Cruzes, Bairro Ponte
Rasa, nesta Capital, com 7.561,66m² (sete mil, quinhentos e
sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetro
quadrados), parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o
nº 2572, conforme identificado no processo GS-10.614/12-SSP
(CC-126.166/12) e apensos.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2013.