DECRETO Nº 59.119, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 58.531, de 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na confluência da Avenida Águia de Haia com a Estrada de Mogi das Cruzes, Bairro Ponte Rasa, nesta Capital, com 7.561,66m² (sete mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetro quadrados), parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 2572, conforme identificado no processo GS-10.614/12-SSP (CC-126.166/12) e apensos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.