DECRETO
Nº 59.120, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Araçariguama,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis situados no
Município de Araçariguama, na Estrada Municipal
Spina, continuação da Rodovia Lívio
Tagliassachi, na altura do km 54 da Rodovia Castelo Branco,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos,
com área de 251.139,38m² (duzentos e cinquenta e um
mil, cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), conforme identificados no processo
SAP-85/2010, assim descritos: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m e E=283.570,510m,
situado a 5.800,00m a direita da faixa de domínio da Rodovia
Castelo Branco (SP-280), altura do km 54, sentido interior; deste,
segue com azimute de 90°15'06" e distância de
298,08m, confrontando neste trecho com a estrada municipal Spina
até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.210,600m
e E=283.868,590m; deste, segue com azimute de 171°06'42" e
distância de 105,04m, confrontando neste trecho com o
Sítio Pé de Morro, até o
vértice 3, de coordenadas N=7.410.106,820m e E=283.884,820m;
deste, segue com azimute de 248°56'39" e distância de
195,78m, confrontando neste trecho com o Sítio Pé
de Morro, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.410.036,480m e E=283.702,110m; deste, segue com azimute de
180°11'48" e distância de 253,66m, confrontando neste
trecho com Sítio Pé de Morro, até o
vértice 5, de coordenadas N=7.409.782,820m e E=283.701,239m;
deste, segue com azimute de 269°56'43" e distância de
586,22m, confrontando neste trecho com área remanescente da
matrícula 1.993, até o vértice 6, de
coordenadas N=7.409.782,260m e E=283.115,020m; deste, segue com azimute
de 10°12'08" e distância de 409,72m, confrontando
neste trecho com a área remanescente da matrícula
1.993, até o vértice 7, de coordenadas
N=7.410.185,500m e E=283.187,590m; deste, segue com azimute de
98°32'36" e distância de 70,21m, confrontando neste
trecho com estrada municipal Spina, até o vértice
8, de coordenadas N=7.410.175,070m e E=283.257,020m; deste, segue com
azimute de 85°44'27" e distância de 130,61m,
confrontando neste trecho com estrada municipal Spina, até o
vértice 9, de coordenadas N=7.410.184,770m e E=283.387,270m;
deste, segue com azimute de 81°34'30" e distância de
185,24m, confrontando neste trecho com estrada municipal Spina,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.410.211,910m
e E=283.570,510m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, sendo que todas as coordenadas encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
-45° (sul), tendo como o Datum o WGS 84 e todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram
calculados conforme polígono ideal de
implantação definido graficamente.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2013.