DECRETO
Nº 59.121, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóvel
necessário às obras de
implantação de vias marginais do km 103+500m ao
km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e
Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóvel descrito na
planta cadastral de código nº
DE-SPM003300-103.110-101-D03/001 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-14.377/12-SLT, necessário às
obras de implantação de vias marginais do km
103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Campinas, com área total
de 5.910,66m² (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer ao proprietário, a saber: a área
a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-103.110-101-D03/001, situa-se no km 104+500m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a Techno Park - Empreendimentos e
Administração Imobiliária Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7470863,978153 e E=279479,684242, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 303°33'3", distância
de 907,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 34°1'35",
distância de 5,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
123°47'29", distância de 238,79m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 123°10'29", distância de 27,83m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 122°38'3", distância de 32,55m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°3'44",
distância de 31,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°55'34", distância de 43,35m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 122°13'3", distância de
26,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°57'51",
distância de 43,06m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 123°47'57", distância de 36,01m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 123°57'5",
distância de 166,37m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 124°10'33", distância de 29,65m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 123°33'9",
distância de 23,95m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 123°19'57", distância de 208,07m; segmento
15-1 - em linha reta com azimute 216°38'32",
distância de 7,50m, perfazendo uma área de
5.910,66m² (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2013.