DECRETO Nº 59.121, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóvel necessário às obras de implantação de vias marginais do km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM003300-103.110-101-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.377/12-SLT, necessário às obras de implantação de vias marginais do km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, com área total de 5.910,66m² (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM003300-103.110-101-D03/001, situa-se no km 104+500m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Techno Park - Empreendimentos e Administração Imobiliária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470863,978153 e E=279479,684242, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°33'3", distância de 907,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 34°1'35", distância de 5,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123°47'29", distância de 238,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°10'29", distância de 27,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°38'3", distância de 32,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°3'44", distância de 31,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°55'34", distância de 43,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°13'3", distância de 26,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°57'51", distância de 43,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°47'57", distância de 36,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123°57'5", distância de 166,37m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124°10'33", distância de 29,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 123°33'9", distância de 23,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 123°19'57", distância de 208,07m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 216°38'32", distância de 7,50m, perfazendo uma área de 5.910,66m² (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.