DECRETO Nº 59.126, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Destina à Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica localizado no Município de Andradina

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.220, Município de Andradina, com área 7.424,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45.594, conforme identificado no expediente GDOC-18846-357862/10-PGE (CC-13.623/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à construção da sede da Diretoria de Ensino da Região de Andradina.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.860, de 12 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013.