DECRETO
Nº 59.126, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Destina
à Secretaria da Educação, a
administração do imóvel que especifica
localizado no Município de Andradina
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da
Educação, a administração
do imóvel localizado na Rua Regente Feijó,
nº 2.220, Município de Andradina, com
área 7.424,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e
quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45.594,
conforme identificado no expediente GDOC-18846-357862/10-PGE
(CC-13.623/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se á à
construção da sede da Diretoria de Ensino da
Região de Andradina.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.860, de 12 de março de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de abril de 2013.