DECRETO Nº 59.127, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Acrescenta Disposição Transitória e substitui o Anexo do Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011, que dispõe acerca do ressarcimento, a título indenizatório, de despesas incorridas por representantes da sociedade civil junto a órgãos colegiados estaduais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de Disposição Transitória, com a seguinte redação:
"DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
"Artigo único - As despesas de que trata este decreto, quando incorridas em data anterior à sua publicação, poderão ser reembolsadas mediante decisão fundamentada do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado à qual o órgão colegiado estiver vinculado, devendo o respectivo pedido ser instruído nos termos do artigo 6º deste decreto, bem assim com documentos comprobatórios de despesas com alimentação e pousada.".
Parágrafo único - O reembolso das despesas com alimentação, pousada e estacionamento terá como limite máximo os valores previstos nos artigos 2º, 3º e 5º deste decreto.
Artigo 2º - O Anexo a que se refere o Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011, fica substituído pelo que acompanha este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2013.