DECRETO
Nº 59.127, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Acrescenta
Disposição Transitória e substitui o
Anexo do Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011, que
dispõe acerca do ressarcimento, a título
indenizatório, de despesas incorridas por representantes da
sociedade civil junto a órgãos colegiados
estaduais
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Decreto nº 57.478, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar
acrescido de Disposição Transitória,
com a seguinte redação:
"DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
"Artigo único
- As despesas de que trata este decreto, quando incorridas em data
anterior à sua publicação,
poderão ser reembolsadas mediante decisão
fundamentada do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado à
qual o órgão colegiado estiver vinculado, devendo
o respectivo pedido ser instruído nos termos do artigo
6º deste decreto, bem assim com documentos
comprobatórios de despesas com
alimentação e pousada.".
Parágrafo
único - O reembolso das despesas com
alimentação, pousada e estacionamento
terá como limite máximo os valores previstos nos
artigos 2º, 3º e 5º deste decreto.
Artigo 2º -
O Anexo a que se refere o Decreto nº 57.478, de 31 de outubro
de 2011, fica substituído pelo que acompanha este decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de abril de 2013.