DECRETO
Nº 59.128, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Catanduva, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Catanduva, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Alagoas, nº
1.675, Vila Paulista, naquele município, com área
de 6.328,00m² (seis mil, trezentos e vinte e oito metros
quadrados, objeto da Lei municipal nº 1.742, de 21 de
março de 1980, alterado pela Lei Complementar municipal
nº 602, de 21 de dezembro de 2011, matriculado sob o
nº 42.989 do 1º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo PPI-90.481/84-PGE (CC-41.109/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de abril de 2013.