DECRETO Nº 59.128, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Alagoas, nº 1.675, Vila Paulista, naquele município, com área de 6.328,00m² (seis mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados, objeto da Lei municipal nº 1.742, de 21 de março de 1980, alterado pela Lei Complementar municipal nº 602, de 21 de dezembro de 2011, matriculado sob o nº 42.989 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-90.481/84-PGE (CC-41.109/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2013.