DECRETO
Nº 59.144, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito do Grajaú,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962, Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 40.567,60m²
(quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), situado no Distrito do
Grajaú, Município de São Paulo,
conforme processo provisório CDHU-203.610/12
(código-5758409), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Dr. Nuno
Guerner de Almeida - Distrito Grajaú - Município
de São Paulo/ SP, cuja descrição se
inicia no ponto 1, no alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida,
junto ao Espaço Livre (PMSP) do loteamento Parque Cocaia; do
ponto 1 segue 182,00m pelo alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de
Almeida até o ponto 6; deflete à esquerda e segue
141,00m confrontando com o imóvel nº 109 da Rua Dr.
Nuno Guerner de Almeida até o ponto 9; deflete à
direita e segue 35,30m na mesma confrontação
até o ponto 10; deflete à esquerda e segue
146,30m confrontando com o imóvel nº 48 da Rua Dr.
Nuno Guerner de Almeida até o ponto 15; deflete à
direita e segue 20,60m confrontando com o imóvel nº
19A da Viela 27 até o ponto 16; deflete à
esquerda e segue 8,90m confrontando com o final da Rua Zambugueiro
até o ponto 17; deflete à esquerda e segue
206,30m confrontando com fundos de imóveis da Rua Santo
Antonio de Ossela até o ponto 36; deflete à
esquerda e segue 30,60m confrontando com os imóveis s/n
º, 51, 53 e 49 da Viela 30 do Parque Cocaia até o
ponto 37; deflete à direita e segue 38,50m confrontando com
o imóvel n º 49 da Viela 30 do Parque Cocaia
até o ponto 38; deflete à esquerda e segue 25,90m
pelo alinhamento da Viela 30 e final da Rua Portunhos do loteamento
Parque Cocaia até o ponto 39; deflete à esquerda
e segue 100,00m confrontando com área desapropriada pela
PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre José Pegorato)
até o ponto 40; deflete à direita e segue 80,00m
na mesma confrontação até o ponto 41;
deflete à direita e segue 100,00m ainda confrontando com
Área desapropriada pela PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre
José Pegorato) até o ponto 42; deflete
à esquerda e segue 118,00m pelo alinhamento da Viela 32,
final da Rua Verbasco, Viela 33, final da Rua Hugo Fóscolo e
Espaço Livre (PMSP), todos do loteamento Parque Cocaia,
até alcançar o ponto 1, início desta
descrição, encerrando a área de
40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de abril de 2013.