DECRETO Nº 59.147, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, de um imóvel onde funcionou a EE Bairro São Bento, consistente em terreno com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e edificação com 965,00m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Estrada Municipal Tupi Paulista TPA-222, Bairro São Bento, naquele Município,cadastrado no SGI sob o nº 43753, conforme identificado nos  autos do expediente SE nº 500015/0030/2006 (CC-38.440/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação e funcionamento do Canil Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2013.