DECRETO
Nº 59.147, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Tupi Paulista, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Tupi Paulista, de um imóvel onde
funcionou a EE Bairro São Bento, consistente em terreno com
5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e
edificação com 965,00m² (novecentos e
sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Estrada Municipal
Tupi Paulista TPA-222, Bairro São Bento, naquele
Município,cadastrado no SGI sob o nº 43753,
conforme identificado nos autos do expediente SE nº
500015/0030/2006 (CC-38.440/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação e funcionamento do Canil Municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de abril de 2013.