DECRETO Nº 59.149, DE 2 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas e faixas de terra destinadas à instalação de estação de tratamento de esgoto, estação elevatória de esgoto, emissário e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situadas no Bairro de Perus, zona de expansão urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas e faixas de terra destinadas à instalação de estação de tratamento de esgoto, estação elevatória de esgoto, emissário e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro de Perus, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código CAD P-MNEE-007 e 008/11 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-770/12, referentes aos cadastros SABESP n°s 0104/031 (desapropriação) e 0104/032 (desapropriação e instituição de servidão administrativa) totalizando 98.078,03m2 (noventa e oito mil e setenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,que constam pertencer a Iris Peccicacco e outros e Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel:
I - desapropriação - cadastro 0104/031 - área 1: (A-B-C-DE- F-G-H-I-J-A) = 867,00m2 - parte do terreno situado na Rua Um, no quinhão número 07 da 1ª Gleba do Sítio Fazendinha no Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 174.916 do 18º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP CAD P-MNEE-007/11, assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Rua Um, distante 17,50m da divisa com o imóvel matriculado no 18º CRI sob nº 174.914; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 262º52'50" por 17,64m até o ponto aqui designado B; segue à direita com azimute 301º12'19" por 35,85m, acompanhandoo córrego até o ponto aqui designado C; segue à direita com azimute 337º36'07" por 3,09m, acompanhando a Estradade Ferro Santos-Jundiaí, até o ponto aqui designado D; segue à direita confrontando com remanescente, com azimute 52º05'48" por 17,30m até o ponto aqui designado E; segue à direita com azimute 168º03'53" por 2,76m até o ponto aqui designadoF; segue à esquerda com azimute 82º55'21" por 9,72m até o ponto aqui designado G; segue à direita com azimute 83º12'25" por 8,53m até o ponto aqui designado H; segue à direita com azimute 173º36'57" por 12,20m até o ponto aquidesignado I; segue à direita com azimute 121º27'17" por 17,13m até o pontoaqui designado J; segue à esquerda com azimute 172º55'24"por 8,37m até o ponto inicial A; confrontando desde o ponto D até aqui com remanescente e encerrando uma área de 867,00m2 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados);
II - desapropriação - cadastro 0104/032 - área 1: (1-2- 3.........17-18-1) = 82.969,80m2 - parcela interna do imóvel denominado Fazenda Manguinho situado no Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 1.662 do 18º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP CAD P-MNEE-008/11, assimdescrita: partindo do ponto situado no encontro de sua divisa com o Parque Municipal Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, segue com azimute 124º03'46" por 1.170,57m até o ponto inicial aqui designado 1; daí segue confrontando com área remanescente, com azimute 256º13'30" por 23,75m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda com azimute 245º49'35" por 20,43m até o ponto aqui designado 3; segue à direita pela lateral da Estrada da Pedreira, com azimute 272º59'53" por 165,87m até o ponto aqui designado4; segue à direita em curva de raio 304,89m, ângulo central 42º15'01" por 224,83m, até o ponto aquidesignado 5; segue com azimute 317º42'17" por 113,85m até o ponto aqui designado 6; segue à direita com azimute 321º30'40" por 77,68m ainda pela lateral da Estrada da Pedreira até o ponto aqui designado 7;segue à direita com azimute 89º28'12" por 15,34m até o ponto aqui designado 8; segue à direita com azimute 110º36'48"por 52,46m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com azimute 132º48'28" por 15,25m até o ponto aqui designado 10; segue à esquerda com azimute 104º54'28" por 32,60m até o ponto aqui designado 11; segue à esquerda com azimute94º39'45" por 65,45m até o ponto aqui designado 12; segue à esquerda com azimute 91º49'08" por 26,74m até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com azimute 91º09'03" por 14,88m até o ponto aqui designado 14; segue à esquerda com azimute 84º54'30" por 136,22m até o ponto aqui designado 15; segue à direita com azimute 92º12'31" por 142,44m até o ponto aqui designado 16; segue à direita com azimute 167º52'47" por 136,01m até o ponto aqui designado 17; segue à direita com azimute 173º01'25" por 55,23m até o ponto aqui designado18; segue à direita com azimute 184º31'01" por 19,36m até o ponto inicial 1; confrontando integralmente com área remanescente e encerrando uma área de 82.969,80m2 (oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III - instituição de servidão administrativa - cadastro 0104/032 - área 2: (28-29-30.......37-4-3-20-21.......27-28) = 11.680,66m2 - uma faixa de terra interna do imóvel denominado Fazenda Manguinho situada no Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 1.662 do 18º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP CAD P-MNEE-008/11, assim descrita: partindo do ponto situado no encontro de sua divisa com o Parque Municipal Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, segue com azimute 352º59'19" por 623,21m até o ponto inicial aqui designado 28; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, em curva de raio 53,06m, ângulo central 48º34'07" por 44,98m até o ponto aqui designado 29; segue à esquerda em curva de raio 311,99m, ângulo central 39º04'33" por 212,78m até o ponto aqui designado 30; segue à direita em curva de raio 441,28m, ângulo central 21º34'09" por 166,12m até o ponto aqui designado 31; segue à esquerda com azimute268º21'34" por 154,52m até o ponto aqui designado 32; segue à direita com azimute 270º29'04" por 177,02m até o ponto aqui designado 33; segue à direita em curva de raio 45,57m, ângulo central 23º59'52" por 19,09m até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda com azimute 294º14'02" por 101,33m até o ponto aqui designado 35; segue à esquerda em curva de raio 196,03m, ângulo central 23º00'35" por 78,72m até o ponto aqui designado 36; segue à direita com azimute 272º44'59" por 180,83m até o ponto aqui designado 37; segue à direita com azimute 0º00'00" por 12,19m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto inicial até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade a ser expropriada pela SABESP com azimute 92º59'53" por 165,88m até o ponto aqui designado 3; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade em curva de raio 260,67m, ângulo central 21º33'00" por 98,04m até o ponto aqui designado 20; segue à esquerda com azimute 114º14'03" por 101,50m até o ponto aqui designado 21; segue à esquerda em curva de raio 35,57m, ângulo central 23º57'05" por 14,87m até o ponto aqui designado 22; segue à direita com azimute 90º29'04' por 176,80m até o ponto aqui designado 23; segue à esquerda com azimute 88º21'34" por 154,12m até o ponto aqui designado 24; segue à esquerda em curva de raio 431,28m, ângulo central 21º30'45" por 161,93m até o ponto aqui designado 25; segue à direita em curva de raio 321,99m, ângulo central 39º02'12" por 219,38m até o ponto aqui designado 26; segue à esquerda em curva de raio 63,06m, ângulo central 32º34'08" por 35,85m até o ponto aqui designado 27, confrontando desde ponto 3 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com azimute 172º59'19" por 18,95m, confrontando com a "Gleba B3" parte da Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, até o ponto inicial 28, encerrando uma área de 11.680,66m2 (onze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e sessenta e seis  decímetros quadrados);
IV - instituição de servidão administrativa - cadastro 0104/032 - área 3: (38-39-40........52-53-38) = 2.560,57m2 - uma faixa de terra interna do imóvel denominado Fazenda Manguinho situada no Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 1.662 do 18º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP CAD P-MNEE-008/11, assim descrita: partindo do ponto situado no encontro de sua divisa com o Parque Municipal Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, segue com azimute 118º28'13" por 1377,03m até o ponto inicial aqui designado 38; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute 254º01'44" por 30,14m até o ponto aqui designado 39; segue à direita com azimute 295º36'38" por 81,22m até o ponto aqui designado 40; segue à direita com azimute 298º35'27" por 59,72m até o ponto aqui designado 41; segue à esquerda com azimute 284º51'17" por 50,60m até o ponto aqui designado 42; segue à direita com azimute 320º19'51" por 60,76m até o ponto aqui designado 43; segue à esquerda com azimute 312º41'39" por 80,10m até o ponto aqui designado 44; segue à direita com azimute 324º10'03" por 72,71m até o ponto aqui designado 45; segue à direita com azimute 45º08'24" por 6,08m até o ponto aqui designado 46; segue à direita com azimute 144º10'03" por 73,06m até o ponto aqui designado 47; segue à esquerda com azimute 132º41'39" por 79,90m até o ponto aqui designado 48; segue à direita com azimute 140º19'51" por 59,24m até o ponto aqui designado 49; segue à esquerda com azimute 104º51'17" por 49,40m até o ponto aqui designado 50; segue à direita com azimute 118º35'27" por 60,28m até o ponto aqui designado 51; segue à esquerda com azimute 115º36'38" por 78,78m até o ponto aqui designado 52; segue à esquerda com azimute 74º01'44" por 17,75m até o ponto aqui designado 53; confrontando desde o ponto inicial até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade a ser expropriada pela SABESP em curva de raio 304,89m, ângulo central 02º12'33" por 11,76m até o ponto inicial 38, encerrando uma área de 2.560,57m2 (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2013.