DECRETO
Nº 59.149, DE 2 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, áreas e
faixas de terra destinadas à
instalação de estação de
tratamento de esgoto, estação
elevatória de esgoto, emissário e acesso, partes
integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários -
S.E.S., situadas no Bairro de Perus, zona de expansão urbana
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
áreas e faixas de terra destinadas à
instalação de estação
de tratamento de esgoto, estação
elevatória de
esgoto, emissário e acesso, partes integrantes do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro de Perus,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas
plantas cadastrais de código CAD P-MNEE-007 e 008/11
e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-770/12,
referentes aos cadastros SABESP n°s 0104/031
(desapropriação) e 0104/032
(desapropriação e instituição
de servidão administrativa) totalizando 98.078,03m2 (noventa e oito mil e setenta e
oito metros quadrados e três decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos,que
constam pertencer a Iris Peccicacco e outros e Companhia Melhoramentos de São
Paulo Indústrias de Papel:
I -
desapropriação - cadastro 0104/031 -
área 1: (A-B-C-DE- F-G-H-I-J-A) = 867,00m2 - parte
do terreno situado na Rua Um, no quinhão
número 07 da 1ª Gleba do
Sítio Fazendinha no Distrito de Perus,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente à
matrícula nº 174.916 do 18º CRI de
São Paulo, representada no desenho SABESP CAD
P-MNEE-007/11, assim descrita: inicia no ponto aqui designado A,
situado no alinhamento da Rua Um, distante 17,50m da divisa com o
imóvel matriculado no 18º CRI sob nº 174.914;
daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 262º52'50" por
17,64m até o ponto aqui designado B; segue à direita
com azimute 301º12'19" por 35,85m, acompanhandoo córrego
até o ponto aqui designado C; segue à direita com azimute 337º36'07"
por 3,09m, acompanhando a Estradade Ferro
Santos-Jundiaí, até o ponto aqui designado D;
segue à direita
confrontando com remanescente, com azimute 52º05'48" por 17,30m até o
ponto aqui designado E; segue à direita com azimute 168º03'53" por
2,76m até o ponto aqui designadoF; segue à esquerda
com azimute 82º55'21" por 9,72m até o ponto aqui designado G;
segue à direita com azimute 83º12'25" por 8,53m até o ponto
aqui designado H; segue à direita com azimute 173º36'57" por
12,20m até o ponto aquidesignado I; segue à direita com
azimute 121º27'17" por 17,13m até o pontoaqui designado J; segue
à esquerda com azimute 172º55'24"por 8,37m até o ponto
inicial A; confrontando desde o ponto D até aqui com
remanescente e encerrando uma área de 867,00m2 (oitocentos e sessenta e sete
metros quadrados);
II -
desapropriação - cadastro 0104/032 -
área 1: (1-2- 3.........17-18-1) = 82.969,80m2
- parcela interna do imóvel denominado Fazenda Manguinho
situado no Distrito de Perus, Município e Comarca
de São Paulo, pertencente à matrícula
nº 1.662
do 18º CRI de São Paulo, representada no desenho
SABESP CAD
P-MNEE-008/11, assimdescrita: partindo do ponto situado no encontro de sua divisa com o
Parque Municipal Anhanguera da Prefeitura Municipal de
São Paulo, segue com azimute 124º03'46" por
1.170,57m até o ponto inicial aqui designado 1; daí segue
confrontando com área remanescente, com azimute 256º13'30" por 23,75m
até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda com azimute
245º49'35" por 20,43m até o ponto aqui designado 3; segue à
direita pela lateral da Estrada da Pedreira, com azimute
272º59'53" por 165,87m até o ponto aqui designado4; segue à direita em
curva de raio 304,89m, ângulo central 42º15'01" por 224,83m,
até o ponto aquidesignado 5; segue com azimute 317º42'17"
por 113,85m até o ponto aqui designado 6; segue à direita
com azimute 321º30'40" por 77,68m ainda pela lateral da Estrada
da Pedreira até o ponto aqui designado 7;segue à direita com
azimute 89º28'12" por 15,34m até o ponto aqui designado 8; segue
à direita com azimute 110º36'48"por 52,46m até o
ponto aqui designado 9; segue à direita com azimute 132º48'28" por
15,25m até o ponto aqui designado 10; segue à esquerda
com azimute 104º54'28" por 32,60m até o ponto aqui
designado 11; segue à esquerda com azimute94º39'45" por 65,45m
até o ponto aqui designado 12; segue à esquerda com azimute
91º49'08" por 26,74m até o ponto aqui designado 13; segue à
esquerda com azimute 91º09'03" por 14,88m até o ponto
aqui designado 14; segue à esquerda com azimute 84º54'30" por
136,22m até o ponto aqui designado 15; segue à direita com
azimute 92º12'31" por 142,44m até o ponto aqui designado 16; segue
à direita com azimute 167º52'47" por 136,01m até o ponto
aqui designado 17; segue à direita com azimute 173º01'25" por
55,23m até o ponto aqui designado18; segue
à direita com azimute 184º31'01" por
19,36m até o ponto inicial 1; confrontando
integralmente com área remanescente e encerrando uma área
de 82.969,80m2 (oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e
nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III -
instituição de servidão administrativa
- cadastro 0104/032
- área 2: (28-29-30.......37-4-3-20-21.......27-28) = 11.680,66m2 - uma faixa de terra
interna do imóvel denominado Fazenda Manguinho situada no
Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente à matrícula nº 1.662 do 18º CRI de
São Paulo, representada no desenho SABESP CAD P-MNEE-008/11, assim descrita:
partindo do ponto situado no encontro de sua divisa com o
Parque Municipal Anhanguera da Prefeitura Municipal de
São Paulo, segue com azimute 352º59'19" por 623,21m
até o ponto inicial aqui designado 28; segue à esquerda
confrontando com área da mesma propriedade, em curva de raio 53,06m,
ângulo central 48º34'07" por 44,98m até o
ponto aqui designado 29; segue à esquerda em curva de
raio 311,99m, ângulo central 39º04'33" por 212,78m até o ponto
aqui designado 30; segue à direita em curva de raio 441,28m,
ângulo central 21º34'09" por 166,12m até o ponto
aqui designado 31; segue à esquerda com azimute268º21'34" por 154,52m
até o ponto aqui designado 32; segue à direita com azimute
270º29'04" por 177,02m até o ponto aqui designado 33; segue à
direita em curva de raio 45,57m, ângulo central 23º59'52" por
19,09m até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda com
azimute 294º14'02" por 101,33m até o ponto aqui designado 35; segue
à esquerda em curva de raio 196,03m, ângulo
central 23º00'35" por 78,72m até o ponto aqui designado 36;
segue à direita com azimute 272º44'59" por 180,83m até o
ponto aqui designado 37; segue à direita com azimute 0º00'00"
por 12,19m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto
inicial até aqui com área da mesma propriedade; segue
à direita confrontando com área da mesma propriedade a
ser expropriada pela SABESP com azimute 92º59'53" por 165,88m
até o ponto aqui designado 3; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade em curva de raio 260,67m,
ângulo central 21º33'00" por 98,04m até o ponto aqui
designado 20; segue à esquerda com azimute 114º14'03" por 101,50m
até o ponto aqui designado 21; segue à esquerda em curva
de raio 35,57m, ângulo central 23º57'05" por 14,87m até o
ponto aqui designado 22; segue à direita com azimute
90º29'04' por 176,80m até o ponto aqui
designado 23; segue
à esquerda com azimute 88º21'34" por 154,12m
até o ponto
aqui designado 24; segue à esquerda em curva de
raio 431,28m,
ângulo central 21º30'45" por 161,93m até
o ponto aqui
designado 25; segue à direita em curva de raio 321,99m, ângulo central
39º02'12" por 219,38m até o ponto aqui
designado 26;
segue à esquerda em curva de raio 63,06m, ângulo central 32º34'08" por
35,85m até o ponto aqui designado 27, confrontando desde
ponto 3 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com
azimute 172º59'19" por 18,95m, confrontando com a "Gleba B3"
parte da Fazenda Monjolinho e Bom Sucesso, até o
ponto inicial 28, encerrando uma área de 11.680,66m2 (onze mil,
seiscentos e oitenta metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
IV -
instituição de servidão administrativa
- cadastro 0104/032
- área 3: (38-39-40........52-53-38) = 2.560,57m2 - uma faixa de terra interna do
imóvel denominado Fazenda Manguinho situada no Distrito de Perus,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente à
matrícula nº 1.662 do 18º CRI de
São Paulo, representada
no desenho SABESP CAD P-MNEE-008/11, assim descrita: partindo do ponto
situado no encontro de sua divisa com o Parque Municipal
Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, segue com
azimute 118º28'13" por 1377,03m até o ponto inicial aqui designado 38;
segue à esquerda confrontando com área da
mesma propriedade com azimute 254º01'44" por 30,14m até o ponto
aqui designado 39; segue à direita com azimute 295º36'38" por
81,22m até o ponto aqui designado 40; segue à direita
com azimute 298º35'27" por 59,72m até o ponto aqui designado 41; segue
à esquerda com azimute 284º51'17" por 50,60m
até o ponto aqui designado 42; segue à direita com azimute
320º19'51" por 60,76m até o ponto aqui designado 43; segue à
esquerda com azimute 312º41'39" por 80,10m até o
ponto aqui designado 44; segue à direita com azimute 324º10'03" por
72,71m até o ponto aqui designado 45; segue à direita com
azimute 45º08'24" por 6,08m até o ponto aqui designado 46; segue
à direita com azimute 144º10'03" por 73,06m até o ponto
aqui designado 47; segue à esquerda com azimute 132º41'39" por
79,90m até o ponto aqui designado 48; segue à direita
com azimute 140º19'51" por 59,24m até o ponto aqui designado 49; segue
à esquerda com azimute 104º51'17" por 49,40m
até o ponto aqui designado 50; segue à direita com azimute
118º35'27" por 60,28m até o ponto aqui designado 51; segue à
esquerda com azimute 115º36'38" por 78,78m até
o ponto aqui designado 52; segue à esquerda com azimute 74º01'44" por
17,75m até o ponto aqui designado 53; confrontando desde o ponto
inicial até aqui com área da mesma propriedade; segue
à direita confrontando com área da mesma propriedade a ser
expropriada pela SABESP em curva de raio 304,89m,
ângulo central 02º12'33" por 11,76m
até o ponto
inicial 38, encerrando uma área de 2.560,57m2 (dois mil, quinhentos e sessenta metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo
processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de maio de 2013.