DECRETO
Nº 59.155, DE 6 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Jardim
Sônia Ingá, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Jardim
Sônia Ingá, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código E-82-03-C7-R1 e memorial descritivo, constantes do
Processo ARSESP-331/11-SSRH, referente ao cadastro SABESP n°
1716/026, medindo 51,60m², dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer a Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB:
propriedade nº 1716/026 - área (A-B-K-L-A) =
51,60m², faixa de terra, parte do lote 05 da Quadra "A" do
loteamento Jardim Sônia Ingá, no 29º
Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula
176.969 do 11º Registro de Imóveis da Capital,
medindo 2,00m de frente para a Rua Um (atual Rua Luiz Dalman), do lado
direito de quem do lote olha para a referida Rua mede 25,80m,
confrontando com o lote 04; do lado esquerdo mede 25,80m, confrontando
com área da mesma propriedade e nos fundos mede 2,00m
confrontando com terras de Sonia Inga Maria Lavio, encerrando a
área de 51,60m² (cinquenta e um metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de maio de 2013.