DECRETO Nº 59.155, DE 6 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Jardim Sônia Ingá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Sônia Ingá, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-82-03-C7-R1 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-331/11-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1716/026, medindo 51,60m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB: propriedade nº 1716/026 - área (A-B-K-L-A) = 51,60m², faixa de terra, parte do lote 05 da Quadra "A" do loteamento Jardim Sônia Ingá, no 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula 176.969 do 11º Registro de Imóveis da Capital, medindo 2,00m de frente para a Rua Um (atual Rua Luiz Dalman), do lado direito de quem do lote olha para a referida Rua mede 25,80m, confrontando com o lote 04; do lado esquerdo mede 25,80m, confrontando com área da mesma propriedade e nos fundos mede 2,00m confrontando com terras de Sonia Inga Maria Lavio, encerrando a área de 51,60m² (cinquenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2013.