DECRETO Nº 59.157, DE 7 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.941/11-SLT, necessário às bras de implantação do Posto Geral de Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, com área total de 19.514,84m² (dezenove mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00, situa-se no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda., Tamandupá Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447461,1326 e E=253385,5763, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161°58'18", distância de 213,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161°52'31", distância de 135,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°19'20", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244°14'40", distância de 14,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°9'53", distância de 14,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265°5'26", distância de 13,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°12'11", distância de 18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 306°42'4", distância de 17,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 312°59'8", distância de 15,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 332°9'7", distância de 15,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 346°23'37", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 23°1'1", distância de 17,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 36°23'14", distância de 15,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54°14'3", distância de 5,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41°50'58", distância de 4,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28°39'53", distância de 3,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 16°41'7", distância de 3,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 6°24'48", distância de 2,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 342°46'18", distância de 134,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°9'16", distância de 29,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 326°38'44", distância de 26,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 344°45'35", distância de 46,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 2°5'15", distância de 4,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 17°22'18", distância de 4,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 28°31'31", distância de 2,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 35°17'31", distância de 4,25m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 49°32'37", distância de 2,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°43'5", distância de 3,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 56°47'39", distância de 16,60m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 80°3'24", distância de 9,47m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 117°43'59", distância de 7,12m, perfazendo uma área de 19.514,84m² (dezenove mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2013.