DECRETO
Nº 59.157, DE 7 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóvel
necessário às obras de
implantação do Posto Geral de
Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da
Rodovia do Açúcar Comendador Mário
Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de
Capivari, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00 e
memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.941/11-SLT,
necessário às bras de
implantação do Posto Geral de
Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da
Rodovia do Açúcar Comendador Mário
Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de
Capivari, com área total de 19.514,84m² (dezenove
mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme planta n°
DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00, situa-se no Km 118+390m (sentido
sul) da Rodovia do Açúcar Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto,
Comarca de Capivari, que consta pertencer a Amaralina
Agrícola Ltda., Tamandupá Ltda. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7447461,1326 e E=253385,5763, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 161°58'18", distância de 213,39m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 161°52'31", distância
de 135,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
229°19'20", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 244°14'40", distância de
14,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°9'53",
distância de 14,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
265°5'26", distância de 13,06m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 294°12'11", distância de
18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 306°42'4",
distância de 17,35m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 312°59'8", distância de 15,66m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 332°9'7", distância
de 15,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
346°23'37", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 23°1'1", distância de 17,19m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 36°23'14",
distância de 15,00m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 54°14'3", distância de 5,25m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 41°50'58", distância de
4,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28°39'53",
distância de 3,32m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 16°41'7", distância de 3,30m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 6°24'48", distância de
2,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 342°46'18",
distância de 134,62m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 353°9'16", distância de 29,68m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 326°38'44",
distância de 26,70m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 344°45'35", distância de 46,73m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 2°5'15", distância
de 4,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 17°22'18",
distância de 4,27m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 28°31'31", distância de 2,93m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 35°17'31", distância de
4,25m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 49°32'37",
distância de 2,90m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 54°43'5", distância de 3,03m; segmento 29-30
- em linha reta com azimute 56°47'39", distância de
16,60m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 80°3'24",
distância de 9,47m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute
117°43'59", distância de 7,12m, perfazendo uma área de
19.514,84m² (dezenove mil, quinhentos e quatorze metros
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2013.