DECRETO Nº 59.158, DE 7 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno e acesso no Km 171+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Jumirim e Laranjal Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD171300-171.172-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.505/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno e acesso no Km 171+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Jumirim e Laranjal Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, com área total de 7.447,69m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD171300-171.172-621-D03/001, situa-se no km 171+410m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Jumirim e Laranjal Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, que consta pertencer a Antônio Braulio Cezarotti, Otávio Cezaroti e s/m Leni Aparecida Cezaroti, Maria Cezarotti Qualiotto, João Antônio Qualiotto e s/m Maria Sueli Medeiros Qualiotto, José Marcos Qualiotto e s/m Ana Luiza Petilo Nery, José Benedito Cezaroti e s/m Maria Aparecida Corrêa Cezaroti, Balberina Cezarotti Gava e s/m Gilson Gava, Valdomiro Cezarotti e s/m Maria Ines Cassimiro Cezarotti, Thereza Cezarotti Ghilardi, Nilsa Aparecida Ghilardi, Lourdes Ghilardi Fiorotto, Fernando Willian Fiorotto e s/m Juliana De Fátima César Fiorotto, Francisco Reginaldo Gardenal e s/m Sarajane Aparecida Vieira Gardenal, Rinaldo Gardenal e s/m Elidia Roberto Gardenal, Irineu Antônio Gardenal e s/m Ana Maria Lemes Gardenal, Luiz Antônio Gardenal e s/m Maria Alzira Bazzo Gardenal, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446100,073872 e E=211564,757356, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°47'52", distância de 4,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°42'54", distância de 10,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°50'20", distância de 21,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°29'15", distância de 33,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°44'17", distância de 3,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309°49'15", distância de 19,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 323°39'48", distância de 53,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 133°31'12", distância de 121,54m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 163°13'49", distância de 23,24m, perfazendo uma área de 1.361,17m² (um mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD171300-171.172-621-D03/001, situa-se no km 171+780m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Laranjal Paulista, que consta pertencer a Avícola Dacar Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446406,276269 e E=211289,393026, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°55'23", distância de 51,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°45'16", distância de 121,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°37'9", distância de 53,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 157°6'12", distância de 30,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 124°10'48", distância de 37,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 111°40'19", distância de 28,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129°35'40", distância de 28,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 157°6'13", distância de 33,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 207°3'2", distância de 12,44m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 150°35'14", distância de 36,35m, perfazendo uma área de 6.086,52m² (seis mil e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2013.