DECRETO
Nº 59.158, DE 7 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo de retorno e acesso no
Km 171+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios
de Jumirim e Laranjal Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD171300-171.172-621-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.505/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo de retorno e acesso no
Km 171+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios
de Jumirim e Laranjal Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, com
área total de 7.447,69m² (sete mil, quatrocentos e
quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD171300-171.172-621-D03/001, situa-se no km 171+410m da Rodovia
Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Jumirim e Laranjal
Paulista, Comarca de Laranjal Paulista, que consta pertencer a
Antônio Braulio Cezarotti, Otávio Cezaroti e s/m
Leni Aparecida Cezaroti, Maria Cezarotti Qualiotto, João
Antônio Qualiotto e s/m Maria Sueli Medeiros Qualiotto,
José Marcos Qualiotto e s/m Ana Luiza Petilo Nery,
José Benedito Cezaroti e s/m Maria Aparecida
Corrêa Cezaroti, Balberina Cezarotti Gava e s/m Gilson Gava,
Valdomiro Cezarotti e s/m Maria Ines Cassimiro Cezarotti, Thereza
Cezarotti Ghilardi, Nilsa Aparecida Ghilardi, Lourdes Ghilardi
Fiorotto, Fernando Willian Fiorotto e s/m Juliana De Fátima
César Fiorotto, Francisco Reginaldo Gardenal e s/m Sarajane
Aparecida Vieira Gardenal, Rinaldo Gardenal e s/m Elidia Roberto
Gardenal, Irineu Antônio Gardenal e s/m Ana Maria Lemes
Gardenal, Luiz Antônio Gardenal e s/m Maria Alzira Bazzo
Gardenal, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7446100,073872 e E=211564,757356, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 291°47'52", distância
de 4,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°42'54",
distância de 10,53m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 306°50'20", distância de 21,26m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°29'15",
distância de 33,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
37°44'17", distância de 3,55m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 309°49'15", distância de
19,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 323°39'48",
distância de 53,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
133°31'12", distância de 121,54m; segmento 9-1 - em
linha reta com azimute 163°13'49", distância de
23,24m, perfazendo uma área de 1.361,17m² (um mil,
trezentos e sessenta e um metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD171300-171.172-621-D03/001, situa-se no km 171+780m da Rodovia
Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Laranjal
Paulista, que consta pertencer a Avícola Dacar Ltda., com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7446406,276269 e E=211289,393026, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 305°55'23", distância de 51,89m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 306°45'16", distância de
121,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°37'9",
distância de 53,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
157°6'12", distância de 30,92m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 124°10'48", distância de
37,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 111°40'19",
distância de 28,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
129°35'40", distância de 28,82m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 157°6'13", distância de
33,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 207°3'2",
distância de 12,44m; segmento 10-1 - em linha reta com
azimute 150°35'14", distância de 36,35m, perfazendo
uma área de 6.086,52m² (seis mil e oitenta e seis
metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2013.