DECRETO
Nº 59.159, DE 7 DE MAIO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis
necessário às obras de
implantação do dispositivo de retorno no km
122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis descritos na
planta cadastral de código nº
DE-SPD122270-122.123-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-14.285/2012-SLT, necessários às
obras de implantação do dispositivo de retorno no
km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área
total de 4.714,32m² (quatro mil, setecentos e catorze metros quadrados
e trinta e dois decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da
Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani,
Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393806,105328 e
E=228961,825915, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
258°59'01", distância de 12,94m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 296°36'55", distância de
9,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°51'21",
distância de 9,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
247°21'42", distância de 25,03m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 44°28'55", distância de
13,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59°53'36",
distância de 19,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
93°19'06", distância de 2,07m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 96°01'10", distância de 2,62m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99°30'45",
distância de 2,29m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 102°31'17", distância de 2,58m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 105°49'32",
distância de 2,84m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 109°52'01", distância de 3,58m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 114°51'02",
distância de 4,17m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 119°36'32", distância de 3,48m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 124°06'12",
distância de 3,65m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute
129°02'31", distância de 4,18m, perfazendo uma
área de 364,38m² (trezentos e sessenta e quatro metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+450m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da
Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tetsunosuke Ohata
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7393377,028551 e E=228751,134305, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 330°34'12", distância
de 20,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325°46'35",
distância de 19,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
330°19'03", distância de 21,09m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 340°26'13", distância de
19,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349°37'42",
distância de 22,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
352°03'24", distância de 46,57m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 335°14'31", distância de
14,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 309°09'51",
distância de 15,20m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 286°06'37", distância de 11,98m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 67°25'28",
distância de 26,51m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 118°39'14", distância de 15,32m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 141°15'57",
distância de 19,15m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 149°51'10", distância de 15,09m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 176°21'37",
distância de 48,01m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 84°54'30", distância de 12,04m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 175°42'08",
distância de 48,93m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 177°50'48", distância de 44,62m, perfazendo
uma área de 4.349,94m² (quatro mil, trezentos e quarenta e
nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2013.