DECRETO Nº 59.159, DE 7 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessário às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.285/2012-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 4.714,32m² (quatro mil, setecentos e catorze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lino Castellani, Lúcia Pires Castellani e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393806,105328 e E=228961,825915, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°59'01", distância de 12,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°36'55", distância de 9,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°51'21", distância de 9,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247°21'42", distância de 25,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°28'55", distância de 13,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59°53'36", distância de 19,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 93°19'06", distância de 2,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 96°01'10", distância de 2,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99°30'45", distância de 2,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 102°31'17", distância de 2,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°49'32", distância de 2,84m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 109°52'01", distância de 3,58m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114°51'02", distância de 4,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119°36'32", distância de 3,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 124°06'12", distância de 3,65m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 129°02'31", distância de 4,18m, perfazendo uma área de 364,38m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Tetsunosuke Ohata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393377,028551 e E=228751,134305, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°34'12", distância de 20,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 325°46'35", distância de 19,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330°19'03", distância de 21,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340°26'13", distância de 19,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349°37'42", distância de 22,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 352°03'24", distância de 46,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°14'31", distância de 14,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 309°09'51", distância de 15,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 286°06'37", distância de 11,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67°25'28", distância de 26,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 118°39'14", distância de 15,32m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 141°15'57", distância de 19,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°51'10", distância de 15,09m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°21'37", distância de 48,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 84°54'30", distância de 12,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°42'08", distância de 48,93m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 177°50'48", distância de 44,62m, perfazendo uma área de 4.349,94m² (quatro mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2013.