DECRETO Nº 59.162, DE 9 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel localizado na Rua Brasil, esquina com a Rua São Paulo, naquele município, com área de terreno de 4.050,00m² (quatro mil e cinqüenta metros quadrados) e 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43778, conforme identificado nos autos do Of. 20/06-SE (CC-43.967/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Educação Ambiental-EMEA "João Manso Gorjon".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.