DECRETO
Nº 59.163, DE 9 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Óleo, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Óleo, de um imóvel
localizado na Praça Papa Paulo VI, nº 156, naquele
município, com 3.900,00m² (três mil e novecentos
metros quadrados) de terreno e 646,91m² (seiscentos e quarenta e seis
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 33395, conforme identificado nos autos do processo
SE-185/11 (CC-13.658/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da EMEIEF "Prefeito Affonso Garcia".
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 18.183, de 9 de dezembro de 1981.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de maio de 2013.