DECRETO Nº 59.163, DE 9 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, de um imóvel localizado na Praça Papa Paulo VI, nº 156, naquele município, com 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 646,91m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 33395, conforme identificado nos autos do processo SE-185/11 (CC-13.658/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEIEF "Prefeito Affonso Garcia".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.183, de 9 de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.