DECRETO
Nº 59.166, DE 9 DE MAIO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº
57.947, de 4 de abril de 2012, os incisos CIX, CX, CXI, CXII e CXIII
com a seguinte redação:
"CIX - 1º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(1º BPRv);
CX - 2º
Batalhão de Polícia Rodoviária
"Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM
Lenotti);
CXI - 3º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(3º BPRv);
CXII - 4º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(4º BPRv);
CXIII - 5º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(5º BPRv).".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de maio de 2013.