DECRETO
Nº 59.167, DE 9 DE MAIO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 17.800,00m²
(dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado no Distrito de
Cidade Tiradentes, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU-205.526/12
(código-5758418), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 51 do
Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade
Tiradentes, Município de São Paulo, cuja
descrição iniciase no ponto 1 situado no
alinhamento da Rua Rio Itapemirim (antiga Rua 7), esquina com a Rua
Regresso Feliz (antiga Rua 1); do ponto 1 segue 118,83m pelo
alinhamento da referida Rua Rio Itapemirim até o ponto 2;
deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento
8,15m até o ponto 3; segue 114,65m pelo alinhamento da Rua
Inácio Monteiro até o ponto 4; deflete
à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 13,15m
até o ponto 5; segue 116,50m pelo alinhamento da Rua
Cachoeira Morena (antiga Avenida 2) até o ponto 6; deflete
à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m
até o ponto 7; segue 114,00m pelo alinhamento da Rua
Regresso Feliz (antiga Rua 1) até o ponto 8; deflete
à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m
até o ponto 1, início desta
descrição; encerrando a superfície de
17.800,00m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de maio de 2013.