DECRETO Nº 59.167, DE 9 DE MAIO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 17.800,00m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.526/12 (código-5758418), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 51 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, cuja descrição iniciase no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Rio Itapemirim (antiga Rua 7), esquina com a Rua Regresso Feliz (antiga Rua 1); do ponto 1 segue 118,83m pelo alinhamento da referida Rua Rio Itapemirim até o ponto 2; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 8,15m até o ponto 3; segue 114,65m pelo alinhamento da Rua Inácio Monteiro até o ponto 4; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 13,15m até o ponto 5; segue 116,50m pelo alinhamento da Rua Cachoeira Morena (antiga Avenida 2) até o ponto 6; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m até o ponto 7; segue 114,00m pelo alinhamento da Rua Regresso Feliz (antiga Rua 1) até o ponto 8; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 17.800,00m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.