DECRETO Nº 59.168, DE 9 DE MAIO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 26.120,00m² (vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.525/12 (código-5758417), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cachoeira Morena (antiga Avenida Dois), a aproximadamente 95,00m da curva de concordância com a Rua Regresso Feliz (antiga Rua Um); do ponto 1 segue 33,97m confrontando com área remanescente ocupada até o ponto 2; deflete à direita e segue 9,00m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 22,70m ainda na mesma confrontação até alcançar o ponto 4, no alinhamento da Rua Cachoeira de Pedra (antiga Rua 24); do ponto 4 segue 61,26m pelo alinhamento da referida Rua Cachoeira de Pedra até o ponto 5; prossegue pelo mesmo alinhamento em curva à direita de raio 18,00m e desenvolvimento 16,97m até o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e segue 19,03m confrontando com lateral do Lote 11 da Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 49,00m confrontando com fundos dos Lotes 18 a 12 da Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 8; deflete à direita e segue 19,00m pela lateral do Lote 12 até alcançar o ponto 9, no alinhamento da Rua Igarapé Peixoto (antiga Rua 5); do ponto 9 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rua Igarapé Peixoto por 36,00m até o ponto 10; prossegue pelo mesmo alinhamento em curva à direita de raio 19,00m e desenvolvimento 29,85m até o ponto 11; continua no mesmo alinhamento por 11,00m até alcançar o ponto 12, no alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré, deflete à esquerda e segue 89,00m confrontando com Área Livre até o ponto 13; deflete à direita e segue 67,00m na mesma confrontação até alcançar o ponto 14, também no alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré; do ponto 14 deflete à esquerda e segue 155,00m confrontando com Área Reservada para COHAB/SP no Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 15; deflete à esquerda novamente e segue 200,00m na mesma confrontação até alcançar o ponto 1, no alinhamento da Rua Cachoeira Morena, início desta descrição; encerrando a superfície de 26.120,00m² ( vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.