DECRETO
Nº 59.168, DE 9 DE MAIO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 26.120,00m²
(vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Distrito
de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU-205.525/12
(código-5758417), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 6 do
Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade
Tiradentes, Município de São Paulo, cuja
descrição inicia-se no ponto 1 situado no
alinhamento da Rua Cachoeira Morena (antiga Avenida Dois), a
aproximadamente 95,00m da curva de concordância com a Rua
Regresso Feliz (antiga Rua Um); do ponto 1 segue 33,97m confrontando
com área remanescente ocupada até o ponto 2;
deflete à direita e segue 9,00m na mesma
confrontação até o ponto 3; deflete
à esquerda e segue 22,70m ainda na mesma
confrontação até alcançar o
ponto 4, no alinhamento da Rua Cachoeira de Pedra (antiga Rua 24); do
ponto 4 segue 61,26m pelo alinhamento da referida Rua Cachoeira de
Pedra até o ponto 5; prossegue pelo mesmo alinhamento em
curva à direita de raio 18,00m e desenvolvimento 16,97m
até o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e
segue 19,03m confrontando com lateral do Lote 11 da Quadra 6 do
Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto
7; deflete à esquerda e segue 49,00m confrontando com fundos
dos Lotes 18 a 12 da Quadra 6 do Conjunto Habitacional
Inácio Monteiro até o ponto 8; deflete
à direita e segue 19,00m pela lateral do Lote 12
até alcançar o ponto 9, no alinhamento da Rua
Igarapé Peixoto (antiga Rua 5); do ponto 9 deflete
à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rua
Igarapé Peixoto por 36,00m até o ponto 10;
prossegue pelo mesmo alinhamento em curva à direita de raio
19,00m e desenvolvimento 29,85m até o ponto 11; continua no
mesmo alinhamento por 11,00m até alcançar o ponto
12, no alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré,
deflete à esquerda e segue 89,00m confrontando com
Área Livre até o ponto 13; deflete à
direita e segue 67,00m na mesma confrontação
até alcançar o ponto 14, também no
alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré; do ponto
14 deflete à esquerda e segue 155,00m confrontando com
Área Reservada para COHAB/SP no Conjunto Habitacional
Inácio Monteiro até o ponto 15; deflete
à esquerda novamente e segue 200,00m na mesma
confrontação até alcançar o
ponto 1, no alinhamento da Rua Cachoeira Morena, início
desta descrição; encerrando a
superfície de 26.120,00m² ( vinte e seis mil, cento
e vinte metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de maio de 2013.