DECRETO
Nº 59.181, DE 14 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte
imóvel que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um
imóvel onde está instalada a EE "Chanceler Raul
Fernandes", localizada na Rua Dois, nº 2.877, Vila
Operária, Município de Rio Claro, contendo
15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de
terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado em área maior no SGI sob o
nº 38.443, conforme identificado nos autos do processo SE
nº 978/2005 (CC-26.019/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, será destinado à sede da
Escola Técnica Estadual Professor Armando Bayeux da Silva,
do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 50.706, de 7 de abril de 2006, e nº 50.915, de 28
de junho de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2013.