DECRETO Nº 59.181, DE 14 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde está instalada a EE "Chanceler Raul Fernandes", localizada na Rua Dois, nº 2.877, Vila Operária, Município de Rio Claro, contendo 15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado em área maior no SGI sob o nº 38.443, conforme identificado nos autos do processo SE nº 978/2005 (CC-26.019/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à sede da Escola Técnica Estadual Professor Armando Bayeux da Silva, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 50.706, de 7 de abril de 2006, e nº 50.915, de 28 de junho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.