DECRETO
Nº 59.186, DE 15 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de
2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei
Complementar Federal nº 141/2012 e o Decreto Estadual
nº 58.912/2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 338.428.452,00 (Trezentos e
trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.925, de 28
de dezembro de 2012, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
02 de maio de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.