DECRETO Nº 59.189, DE 15 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo Antonio do Aracanguá, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo Antonio do Aracanguá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida dos Eugênios, s/nº, naquele município, com área de 1.018,50m² (um mil e dezoito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 156, de 22 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar municipal nº 166, de 27 de junho de 2012, matriculado sob o nº 85.730 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1489/11-SSP(CC-44.505/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.