DECRETO
Nº 59.189, DE 15 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo
Antonio do Aracanguá, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Santo Antonio do Aracanguá, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado
na Avenida dos Eugênios, s/nº, naquele
município, com área de 1.018,50m² (um
mil e dezoito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal
nº 156, de 22 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar
municipal nº 166, de 27 de junho de 2012, matriculado sob o
nº 85.730 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Araçatuba, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo GS-1489/11-SSP(CC-44.505/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de maio de 2013.