DECRETO Nº 59.191, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.