DECRETO
Nº 59.191, DE 15 DE MAIO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 2º do Decreto
nº 58.944, de 6 de março de 2013, que destina
à Secretaria de Desenvolvimento Social a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São Paulo
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 6 de
março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em
favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de maio de 2013.