DECRETO
Nº 59.192, DE 15 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Brodowski, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Brodowski, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, identificado como área
institucional 2, localizado na quadra completada pela Rua JB-08, Rua
Floriano Peixoto (prolongamento), Rua JB-09 e Rua JB-01, loteamento
denominado Residencial/Comercial "Jardim Botânico", naquele
município, com área de 10.580,48m² (dez
mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal
nº 182, de 22 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar
municipal nº 212, de 22 de outubro de 2012, matriculado sob o
nº 3.118 do Oficial de Registro de Imóveis de
Brodowski, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SJDC-265.024/02 (CC-47.256/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum do
Município de Brodowski.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de maio de 2013.