DECRETO
Nº 59.193, DE 16 DE MAIO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
dos imóveis que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, de 4 (quatro) imóveis
remanescentes, localizados no Bairro São Mateus, nesta
Capital, a seguir relacionados e identificados nos autos do processo
STM-192/13 (CC-48.733/13):
I -
matrícula nº 121.922 do 9º Registro de
Imóveis da Capital, perímetro 2-37-40-31-3-2, com
área de 352,27m² (trezentos e cinqüenta e
dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
Avenida Sapopemba, Lote 17, Quadra 4, Jardim Santa Adélia,
Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.333;
II -
matrícula nº 121.923 do 9º Registro de
Imóveis da Capital, perímetro
37-38-33-32-41-34-40-37, com área de 353,52m²
(trezentos e cinquenta e três metros quadrados e
cinqüenta e dois decímetros quadrados), Avenida
Sapopemba, Lote 18, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito
de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.334;
III -
matrícula nº 121.926 do 9º Registro de
Imóveis da Capital, perímetro
10-11-42-3-31-41-32-10, com área de 330,32m²
(trezentos e trinta metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), Rua Cônego
Macário de Almeida, Lote 37, Quadra 4, Jardim Santa
Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o
nº 23.348;
IV -
matrícula nº 121.927 do 9º Registro de
Imóveis da Capital, perímetro 11-5-4-3-42-11, com
área de 251,26m² (duzentos e cinqüenta e
um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados),
Rua Cônego Macário de Almeida, Lote 36, Quadra 4,
Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI
sob o nº 23.347.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
implantação da Linha 15-PRATA do Metrô,
Estação São Mateus.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de maio de 2013.